Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1080/2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1080/2023.

DATA: 25 DE ABRIL DE 2023.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSE BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - O Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, é o legítimo proprietário e possuidor do seguinte imóvel urbano:

I - Imóvel urbano denominado Lote 03-A, quadra nº 03, situado no Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso, com área de 8.500,00 m² (oito mil e quinhentos metros quadrados) registrado sob a matrícula 6.262, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio Comarca de Nova Ubiratã.

Art. 2º - Fica autorizado o Município de Ubiratã – MT, promover a desafetação do imóvel descrito no inciso I do art. 1º para fins de classificá-los em bens públicos de uso especial.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE ABRIL DE 2023.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração