Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 158/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 091/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 158/2023.

OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Acessórios de Informática para Atender demandas de todas Secretarias do Município de Barra do Garças – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. / Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças/MT, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 40.192.091/0001-29, estabelecida na Av. Perimetral, nº 4252, bairro Set Coimbra, em Goainia - GO, CEP 74.535-150, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor ROGERIO ARANTES RODRIGUES,daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 091/2023, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:

1. DO OBJETO

1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados para Aquisição de Equipamentos e Acessórios de Informática para Atender demandas de todas Secretarias do Município de Barra do Garças – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.

1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de

preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.

2. DOS PREÇOS

2.1 - O preço para Aquisição de Equipamentos e Acessórios de Informática para Atender demandas de todas Secretarias do Município de Bar-ra do Garças – MT, conforme segue:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

83169

ROTEADOR - WIFI 1300 MBPS GERENCIAMENTO REMOTO DE REDE

UNIDADE

HUAWEI

47,0000

305,9900

14.381,53

83214

TRANSFORMADOR - DO TIPO AUTO TRANSFORMADOR, 2000VA, BIVOLT

UNIDADE

FIOLUX

68,0000

149,0000

10.132,00

83484

AUTO TRANSFORMADOR - 2000 VA - PESO LIQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 3,600, GARANTIA

DO FORNECEDOR: 1 ANO, FREQUENCIA DE OPERACAO: 60HZ, TRANSFORMA TENSAO (DE/PARA): DE

110V~127V PARA 220V OU DE 220V PARA 110V~127V, CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 TRANSFORMADOR, 1 MANUAL DE INSTRUCOES, 1 ALCA, 1 PINO H, 1 CABO PARA LIGAR O TRANSFORMADOR A TOMADA.

UNIDADE

FIOLUX

100,0000

140,7400

14.074,00

Total Fornecedor: R$

38.587,5300

3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Decreto nº. 4.601/2021.

3.2 - O prazo para a entrega dos equipamentos, objeto desta licitação é de até 15 (quinze) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.

3.3 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Decreto nº. 4.601/2021.

3.4 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

4 - DA CONTRATAÇÃO.

4.1 - Para fornecimento do produto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverá emitir sua nota de empenho e providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.

4.2 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.

4.3 - Os órgãos não participantes da presente ata de registro de preços, quando dela desejarem fazer uso, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador - (OG), para que ele indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos máximos registrados.

4.3.1 - No caso específico dos órgãos não participantes, caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:

a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;

b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;

c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:

- Designar os Servidores abaixo relacionados como Fiscal e Suplente desta Ata de Registro de Preços, devendo acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente, com rigorosa observância:

Secretaria Municipal de Saúde

FISCAL: Elio Silva de Oliveira, matrícula nº 11795

SUPLENTE: Tulio David Silva, matrícula nº 12455

Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos

FISCAL: Kaio Henrique Rodrigues Gomes, matrícula nº 13724

SUPLENTE: Agatha Rocha Munaro, matrícula nº 13937

Secretaria Municipal de Educação

FISCAL: Charles Antonioni Silva, matrícula nº 373

SUPLENTE: WelbertJosino Ferreira de Souza, matrícula nº 4545

Procuradoria Geral

FISCAL: Isabella Sobreiro Oliveira, matrícula nº 13434

SUPLENTE: Mirelle Pereira Alves, matrícula nº 11575

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras

FISCAL: Alba Marcia Ferreira Leal, matrícula nº 101

SUPLENTE: Kesia Nobre de Sousa, matrícula nº 13736

Secretaria Municipal de Comunicação Social

FISCAL: João Paulo Fernandes Rocha, matrícula nº 119305

SUPLENTE: Jesse dos Santos Cardoso, matrícula nº 119184

Gabinete do Prefeito

FISCAL: Nubia Carla Moreira Borges, matrícula nº12426

SUPLENTE: Rosangela Gama Strutz, matrícula nº 119303

Secretaria Municipal de Planejamento

FISCAL: YgorVinicius Marques Cardoso, matrícula nº 13672

SUPLENTE: João Otavio Menezes Pereira, matrícula nº 13719

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

FISCAL: Vanessa Moreira Victor Oliveira, matrícula nº 13824

SUPLENTE: Nilma Lucas de Oliveira, matrícula nº 12265

Secretaria Municipal de Finanças

FISCAL: Giovanny Felipe Gonçalves Ayres Pinto, matrícula nº 1388

SUPLENTE: Marcelo Chiavagatti Francisquelli, matrícula nº 88

Secretaria Municipal de Turismo

FISCAL: Simôna de Souza Alves, matrícula nº 1457

SUPLENTE: Fernando Mundim Penteado, matrícula nº 1385

Secretaria Municipal de Administração

FISCAL: Thattiane Gervásio do Nascimento, matrícul nº 8200

SUPLENTE: Jéssica Vieira dos Santos, matrícula nº 119122

Secretaria Municipal de Industria e Comercio

FISCAL: Guilherme Jesus Gonçalves, matrícula nº 13664

SUPLENTE: Maria Rita Coelho de Melo Leal, matrícula nº 13816

Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo

FISCAL: Daniela Fernandes Pereira Belem, matrícula nº 119310

SUPLENTE: Bruno José Santana de Castro, matrícula nº 13090

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

FISCAL: Carlos Mauro Amorim Nunes, matrícula nº 371

SUPLENTE: Antônio Paulo da Costa Bilego Neto, matrícula nº 359

Secretaria Municipal de Assistência Social

FISCAL: Marlon Alencar Pinto Lopes, matrícula nº 119110

SUPLENTE: Luzia Maria de Moraes Nogueira Y. Rocha, matrícula nº 489

c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;

c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;

a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos;

c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.

5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;

5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.

5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:

a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;

b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;

e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);

6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.

6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021

6.2 - Os pagamentos referentes aos serviços do objeto desta licitação serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das Notas Fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:

I - Ateste das Notas Fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se a aquisição atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 deste Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.

II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.

7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;

8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.

9. PENALIDADES.

9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.

9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:

9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;

9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:

a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:

a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;

a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;

a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;

b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;

c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;

9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;

10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 028/2023 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 091/2023

10.3-Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.

11. FORO.

11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

Barra do Garças, 29 de Maio de 2023.

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

Prefeito Municipal

FORNECEDOR REGISTRADO:PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA

Proprietária