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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação da “Comissão de Avaliação de Desempenho” de servidores públicos municipais em estágio probatório, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 29 e 30 da Lei Municipal nº 429/98 – Estatuto dos Servidores Públicos, e em conformidade com a Lei Complementar n°840/2009 e com as demais disposições legais vigentes e aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei Municipal nº 429/98, de 15 de dezembro de 1998, e Art. 2° da Lei Complementar nº840/2009, que sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório, por período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos servidores que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções específicas do cargo que ocupa;
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho do estágio probatório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a progressão vertical, progressão horizontal, titulações e licenças administrativas dentre outras;
CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta Administração Municipal em assegurar aos servidores públicos municipais o efetivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente;
RESOLVE:
ARTIGO 1º- Nomear a “Comissão de Avaliação de Desempenho” de servidores públicos municipais em estágio probatório, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com os seguintes membros:
✓ KARINE ALENACAR PADUAN - PRESIDENTE
✓ LISETE STEFFENS – MEMBRO
✓ NEWTON DAVID MARCILIO - MEMBRO
ARTIGO 2° - Fica conferida a Comissão de Avaliação de Desempenho, as seguintes atribuições:
I – Investigar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar os trabalhos desempenhados pelos servidores na vigência do estágio probatório, para fins de efetivação da estabilidade funcional;
II – A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá consultar o chefe imediato do servidor que fornecerá as informações necessárias sobre o desempenho do servidor no seu cargo durante todo o estágio probatório;
III – As avaliações serão computadas através de notas de desempenho em boletins semestrais, onde a cada semestre dará vistas, informando o servidor e colhendo sua assinatura, bem como da Comissão de Avaliação de Desempenho e do chefe imediato;
IV – No último trimestre não serão atribuídas notas, onde será reservado para a elaboração do relatório final e o parecer conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho;
V – Emitir parecer conclusivo até 30 (trinta) dias antes do término do estágio probatório, concluindo a favor ou contra a aprovação do estagiário no cargo público. Caso o parecer seja contrário à permanência do servidor, dar-se-á conhecimento deste para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias;
VI – Dar conhecimento ao servidor caso seja reprovado através de notificação e cópia do relatório da Comissão e publicação no Diário Oficial do Município;
VII – Após a conclusão final dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar obrigatoriamente ao chefe do Poder Executivo o Relatório Final e o Parecer Conclusivo para as deliberações e providências necessárias.
ARTIGO 3º - A presente Comissão tem seu prazo de vigência estabelecido por 03 (três) anos, a partir da data de publicação.
ARTIGO 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se em especial a Portaria n°155/2022, e dá outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 24 de maio de 2023.
SILVANO PEREIRA NEVES
Prefeito Municipal
LETICIA JAMARIQUELI CASTILHO
Secretária Municipal de Administração e Planejamento