Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2023.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 006/2023

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 006/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT E A RFTO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.982.346/0001-57.

O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Avenida 14 de setembro, s/nº Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, neste ato representado pela Prefeita, Senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, portador da cédula de identidade de RG n° 1439901-6 expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 948.717.601-20, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e empresa RFTO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.982.346/0001-57, sediada à R Geraldo Pereira, QD 07, L 16, Bairro: Da Saúde, Município de Confresa – MT, neste ato representada pelo Senhor Raul Felipi Trindade Oliveira, brasileiro, empresário, solteiro portador do RG nº 5156647 PCGO e CPF nº 022.579.511-66, residente e domiciliado na R Geraldo Pereira, QD 07, L 16, Bairro: Da Saúde, Município de Confresa – MT, doravante denominado de CONTRATADA, RESOLVEM RESCINDIR o presente Contrato, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto a Rescisão Contratual, pertinente ao contrato nº 006/2023 cujo objeto é DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDIMENTOS NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Nos termos da Cláusula Décima Segunda do Contrato Originário de que trata - Da Rescisão e Penalidades, com fulcro no art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser, in verbis:

Art. 79, inciso II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração.

Destarte, por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, estando ambas as partes liberadas das obrigações pactuadas no instrumento contratual. Fica acordado entre as partes a data do Dia 03/04/2023 como data fim das suas obrigações contratuais.

E por estarem assim justas e acordadas, firmam a presente rescisão em 03 (cinco) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si seus sucessores, para que surtam todos os efeitos legais previstos, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram, dão fé.

Santa Cruz do Xingu - MT, 19 de Maio de 2023.

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RFTO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: 40.982.346/0001-57

Representante Legal: Raul Felipi Trindade Oliveira

CPF: 022.579.511-66

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Gustavo Silva Liczkowski

Secretária Municipal de Saúde