Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2023.

Resolução nº 004/2023

R E S O L U Ç Ã O Nº 004/2023

AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, ALTERA A TABELA DESCRITA NO ART. 22 DA RESOLUÇÃO 006/2009 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, o Plenário da Câmara aprovou e, ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Assessor da Presidência, no quadro de cargos Comissionados da Resolução 006/2009.

Art. 2º - A tabela descrita no art. 22, passa a ter a seguinte descrição:

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

PADRÃO DE SB

Quadro

Teto

Diretor Geral da Câmara

Ensino Médio Completo

DAS-V

01

Assessor Jurídico

Superior

DAS-V

01

Coordenador Departamento Adm.

Superior Completo

DAS-V

01

Coordenador Dep. Proj. Ações Legislativas

Superior Completo

DAS-V

01

Assessor da Presidência

Ensino Médio Completo

DAS-IV

02

Assessor da 1ª Secretaria

Ensino Médio Completo

DAS-IV

01

Assessor de Com., Cerim. e Eventos

Ensino Médio Completo

DAS-IV

01

Chefe de Departamento Parlamentar

Ensino Médio Completo

DAS-III

01

Chefe de Dptº. Administrativo

Ensino Médio Completo

DAS-III

01

Chefe do Dptº. Arquivo e Patrimônio

Ensino Médio Completo

DAS-III

01

Chefe do Dptº. de Proj. e Ações Leg.

Ensino Médio Completo

DAS-III

01

Chefe de Dptº. de Áudio e Vídeo

Ensino Médio Completo

DAS-III

01

Assessor Parlamentar

Ensino Fund. Completo

DAS II

11

Secretário de Administração Geral

Ensino Médio Completo

DAS-II

01

Assessor. Tec. Dptº. de Áudio e Vídeo

Ensino Fund. Completo

DAS-II

01

Assessor do Dptº. Parlamentar

Ensino Fund. Completo

DAS-I

01

Assessor do Dptº. Administrativo

Ensino Fund. Incompleto

DAS-I

01

Assessor do Dptº. de Proj. e Ações Leg.

Ensino Fund. Completo

DAS-I

01

Assessor da Secretaria de Adm. Geral

Ensino Fund. Completo

DAS-I

03

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Deliberações Vereador José Luiz da Silva em, 29 de maio de 2023.

Vereador JOSÉ MOREIRA

Presidente