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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Processo: Pregão Presencial nº 03/2023.
ARP: nº 03/2023.
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.
Contratada: E. R. LOPES - EPP CNPJ: 08.656.178/0001-05 e MONTORO CARVALHO - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ: 37.674.131/0001-64.
01. CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios (Açúcar, Café e Água Mineral – copo), atendendo a necessidade conforme requisição vinculado a Secretaria de Saúde do Município de Paranatinga – MT, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I e Termo de Referência do respectivo Edital.
02. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO (Ata de Registro de Preço nº 03/2023):
2.1. Fica alterado a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -Com base no art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Termo de Apostilamento nº 01, cujo objetivo é inclusão de nova dotação orçamentaria, a fim de atender as necessidades específica dos quantitativos e especificações contidas vinculado ao contrato, conforme Termo de Referência do respectivo Edital, conforme requisição da Secretaria de Saúde do Município de Paranatinga/MT, referente ao código reduzido conforme descrição abaixo.
2.1.1. ALTERAÇÃO/INCLUIR/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
05.001.10.306.0011.2.065. - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTO E NUTRIÇÃO S.
Reduzido (332) - 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO - Fonte: 15001002.
05.001.10.306.0011.2.075. - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTO E NUTRIÇÃO S.
Reduzido (334) - 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - Fonte: 15001002.
05.001.10.306.0011.2.082. - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTO E NUTRIÇÃO S.
Reduzido (337) - 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - Fonte: 15001002.
PARAGRAFO ÚNICO: A despesa decorrente do presente (Ata de Registro de Preço nº 03/2023), da Dotação Orçamentária – Clausula Décima Oitava, passam a ter a inclusão de uma nova redação – INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - Código Reduzido (332, 334 e 337), descriminado acima observando que as dotações serão utilizadas nos valores do seus respectivos saldos orçamentário atualizado, destacamos que as rubricas orçamentárias inicial vinculado a Ata de Registro de Preço, mantem inalterada permaneceram vinculado ao processo contratual, podendo ser utilizadas dentro do seus saldos atualizados posteriormente dentro da vigência da Ata citada até o dia 03/03/2024, para custeios das demandas conforme requisição da Secretaria de Saúde.
03. CLAUSULA TERCEIRA – DO EMPENHO E VALOR:
3.1. A despesa a ser empenhada a fim de atender as necessidades de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Açúcar, Café e Água Mineral – copo), conforme requisição e quantitativos, especificações e valores contido na requisição da Secretaria de Saúde, serão empenhada de acordo com os valores dos fornecimentos requisitado, limitado ao respectivo saldo atualizados da Ata de Registro de Preço e saldo orçamentário da rubricas inclusa - Código Reduzido ( 332, 334 e 337) e das rubricas orçamentárias inicial a ser elaborado dentro da vigência da Ata citada até o dia 03/03/2024
04. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO:
4.1. A vigência refere-se ao período de29/05/2023 até o dia 03/03/2024.
4.2. As demais clausulas constantes no Ata de Registro de Preço nº 03/2023, permanecem inalterados. O disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante da Ata acima mencionada.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga – MT, em 29 de maio de 2023.