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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
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A PUBLICAÇÃO ABAIXO TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 4.198, DE 22/03/2023, ANO XVIII, PÁGINAS 559-560, POR ERRO NO NÚMERO E DATA DO DECRETO (Constou indevidamente Decreto nº 14/2023, de 01/03/2023).
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DECRETO Nº 19, DE 9 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação do Comitê de Gestão Estratégica do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - que o Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, em especial o acesso à informação e a precípua transparência; e
II - a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, para tomada de decisão no tocante à Implementação e Gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico Municipal.
Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica terá as seguintes competências:
I - homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
II - apreciar e informar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
III - deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
IV - homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente junto à sociedade, retrospectiva das realizações, por meio de vídeo, relatório informativo, no site da prefeitura;
V - criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
VI - exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; e
VII - decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento Estratégico Municipal.
Art. 3º Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente,de forma remota ou presencial, a partir do mês de janeiro de 2023, para apreciar e decidir sobre as Não Conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, realinhar e corrigir o que for necessário, com o auxílio da coordenadora local e a consultoria disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), bem como realizar reuniões, a cada semestre, para avaliação global dos resultados das metas planejadas, nos termos do calendário anual das reuniões, na forma do Anexo I.
Art. 4º Designar como membros do referido Comitê, os servidores públicos descritos no Anexo II, que terão como responsabilidades as competências descritas no art. 2º deste Decreto.
Art. 5º Designar como usuários no Sistema de Gerenciamento do Plano Estratégico (GPE), descritos no art. 4º, conforme o Anexo II, para fazer os informes necessários no sistema em tempo hábil.
Art. 6º As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pela Prefeita Municipal e/ou Coordenador do Comitê de Gestão Estratégica de São Félix do Araguaia-MT, nas datas constantes do cronograma previsto no Anexo I.
Art. 7º É de responsabilidade de cada Secretário participar das reuniões conforme calendário anual do Anexo I, bem como, ter em suas respectivas secretarias o plano impresso, e ainda a seguinte documentação e providências:
I - manter pasta contendo as informações que geraram os dados;
II - quando não alcançadas a metas, fazer Relatórios de Não Conformidades e apresenta-los nas reuniões, no prazo previsto para cumprimento da mesma;
III - repassar dados para o Coordenador, por escrito e/ou gerado no sistema dos relatórios de Não Conformidades das metas não alcançadas; e
IV - fazer com que todos os funcionários das respectivas secretarias estejam inteirados dos planos de ação do Planejamento Estratégico Municipal do PDI, ou seja, realizar reuniões para informativa das metas e ações do planejamento, com objetivo de engajamento de todos.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), em 9 de maio de 2023.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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ANEXO I AO DECRETO Nº 19/2023, DE 9 DE MAIO DE 2023 – CRONOGRAMA DE REUNIÕES MENSAIS E SEMESTRAIS
1. CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES PARA 2023
MÊS | DIA | HORÁRIO* | LOCAL |
Janeiro | 23/01/2023 | 08h | Presencial Ou online* |
Fevereiro | 14/02/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
Março | 16/03/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
Abril | 13/04/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
Maio | 18/05/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
Junho | 20/06/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
Julho | 13/07/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
Agosto | 17/08/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
Setembro | 14/09/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
Outubro | 19/10/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
Novembro | 16/11/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
Dezembro | 14/12/2023 | 09:00h | Presencial ou Online |
*Será avisado pela Coordenação, o link a ser informado no grupo WhatsApp local do GPE.
2. REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAL DO ANO (SEMESTRAL) E AVALIAÇÃO DE TODAS AS METAS PLANEJADAS:
MÊS | DIA | HORÁRIO | LOCAL |
Julho/2023 | 13/07/2023 | 09:00h | Presencial – a definir Reunião Semestral de avaliação dos resultados |
Janeiro/2024 | A definir pelo TCE-MT | - | Reunião de RESULTADO apresentação do alcançado em 2023 |
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ANEXO II AO DECRETO Nº 19/2023, DE 9 DE MAIO DE 2023
MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CARGO NO COMITÊ | NOME DO SERVIDOR PÚBLICO | CARGO NA PREFEITURA |
Presidente | Janailza Taveira Leite | Prefeita |
Vice-Presidente | Euripedes Tavares dos Santos | Vice-Prefeito |
Coordenação | Eurides Luz de Araújo | Chefe de Governamental |
Membros | Wemes Pereira Leite | Secretário de Administração |
Eurimar Pereira Milhomem | Controlador Interno/Ouvidor | |
Ronildo Oliveira Luz | Secretário Adjunto | |
Edmundo Sousa Brito | Secretário Adjunto | |
Thayane Ramos Botelho | Assistente Jurídica | |
Wedila Martins Souza | Assessora Geral do RH | |
Johan Fabio Rodrigues L. Brito | Assessor Geral de Terras | |
Paulo Henrique Martins Desidério | Assessor Geral do DAE | |
Bruna Stafany Pereira da Silva Souza | Administrativo DAE | |
Rosane de Faria Maciel | Secretária de Saúde | |
Iracy Pereira Lima | Coordenadora da Vigilância em Saúde | |
Andressa Rodrigues Rocha | Secretária de Meio Ambiente | |
Felipe Salles Ramos | Analista Ambiental | |
Manuel Botelho Junior | Agente Administrativo | |
Nagaí Emanuel de Aquino Mamedes | Secretário de Esporte | |
Rhana Rafaella Araújo Reis | Auxiliar Administrativo | |
Israel Rodrigues Lopes | Secretário de Agricultura | |
Lailla Costa Lopes | Técnico da Agricultura | |
Francisco Barbosa Da Silva | Secretário de Obras | |
Claudio Rocha Martins | Assessor de Serviços Urbanos | |
Ana Luiza Barros Milhomem | Auxiliar Administrativa | |
Leônia Carolina Claudio Macedo | Secretária de Des. e Assistência Social | |
Zali dos Santos Ferreira | Psicóloga | |
Viviane Barros dos Santos | Chefe Casa Lar da Criança e Adolescente | |
Emivaldo de Castro e Silva | Secretário de Finanças | |
COORDENADORAS(OS) | CREAS/ CRAS | |
Max Joaquim P. A. Hellebrandt | Contador | |
Gilmar Barreira de Almeida | Fiscal de Tributos | |
Leriwá Maluá Fogaça Karajá | Técnico Educacional | |
Gilmara Cleodina Dias Costa | Secretária de Turismo | |
Junio de Souza Alves | Psicólogo |
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A PUBLICAÇÃO ACIMA TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 4.198, DE 22/03/2023, ANO XVIII, PÁGINAS 559-560, POR ERRO NO NÚMERO E DATA DO DECRETO (Constou indevidamente Decreto nº 14/2023, de 01/03/2023).
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