Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2023.

DECRETO Nº 19/2023, DE 09/05/2023 - NOMEAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO

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A PUBLICAÇÃO ABAIXO TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 4.198, DE 22/03/2023, ANO XVIII, PÁGINAS 559-560, POR ERRO NO NÚMERO E DATA DO DECRETO (Constou indevidamente Decreto nº 14/2023, de 01/03/2023).

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DECRETO Nº 19, DE 9 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação do Comitê de Gestão Estratégica do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - que o Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, em especial o acesso à informação e a precípua transparência; e

II - a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, para tomada de decisão no tocante à Implementação e Gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico Municipal.

Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica terá as seguintes competências:

I - homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

II - apreciar e informar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

III - deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

IV - homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente junto à sociedade, retrospectiva das realizações, por meio de vídeo, relatório informativo, no site da prefeitura;

V - criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI - exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; e

VII - decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento Estratégico Municipal.

Art. 3º Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente,de forma remota ou presencial, a partir do mês de janeiro de 2023, para apreciar e decidir sobre as Não Conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, realinhar e corrigir o que for necessário, com o auxílio da coordenadora local e a consultoria disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), bem como realizar reuniões, a cada semestre, para avaliação global dos resultados das metas planejadas, nos termos do calendário anual das reuniões, na forma do Anexo I.

Art. 4º Designar como membros do referido Comitê, os servidores públicos descritos no Anexo II, que terão como responsabilidades as competências descritas no art. 2º deste Decreto.

Art. 5º Designar como usuários no Sistema de Gerenciamento do Plano Estratégico (GPE), descritos no art. 4º, conforme o Anexo II, para fazer os informes necessários no sistema em tempo hábil.

Art. 6º As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pela Prefeita Municipal e/ou Coordenador do Comitê de Gestão Estratégica de São Félix do Araguaia-MT, nas datas constantes do cronograma previsto no Anexo I.

Art. 7º É de responsabilidade de cada Secretário participar das reuniões conforme calendário anual do Anexo I, bem como, ter em suas respectivas secretarias o plano impresso, e ainda a seguinte documentação e providências:

I - manter pasta contendo as informações que geraram os dados;

II - quando não alcançadas a metas, fazer Relatórios de Não Conformidades e apresenta-los nas reuniões, no prazo previsto para cumprimento da mesma;

III - repassar dados para o Coordenador, por escrito e/ou gerado no sistema dos relatórios de Não Conformidades das metas não alcançadas; e

IV - fazer com que todos os funcionários das respectivas secretarias estejam inteirados dos planos de ação do Planejamento Estratégico Municipal do PDI, ou seja, realizar reuniões para informativa das metas e ações do planejamento, com objetivo de engajamento de todos.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 9 de maio de 2023.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO I AO DECRETO Nº 19/2023, DE 9 DE MAIO DE 2023 – CRONOGRAMA DE REUNIÕES MENSAIS E SEMESTRAIS

1. CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES PARA 2023

MÊS

DIA

HORÁRIO*

LOCAL

Janeiro

23/01/2023

08h

Presencial Ou online*

Fevereiro

14/02/2023

09:00h

Presencial ou Online

Março

16/03/2023

09:00h

Presencial ou Online

Abril

13/04/2023

09:00h

Presencial ou Online

Maio

18/05/2023

09:00h

Presencial ou Online

Junho

20/06/2023

09:00h

Presencial ou Online

Julho

13/07/2023

09:00h

Presencial ou Online

Agosto

17/08/2023

09:00h

Presencial ou Online

Setembro

14/09/2023

09:00h

Presencial ou Online

Outubro

19/10/2023

09:00h

Presencial ou Online

Novembro

16/11/2023

09:00h

Presencial ou Online

Dezembro

14/12/2023

09:00h

Presencial ou Online

*Será avisado pela Coordenação, o link a ser informado no grupo WhatsApp local do GPE.

2. REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAL DO ANO (SEMESTRAL) E AVALIAÇÃO DE TODAS AS METAS PLANEJADAS:

MÊS

DIA

HORÁRIO

LOCAL

Julho/2023

13/07/2023

09:00h

Presencial – a definir

Reunião Semestral de avaliação dos resultados

Janeiro/2024

A definir pelo TCE-MT

-

Reunião de RESULTADO apresentação do alcançado em 2023

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ANEXO II AO DECRETO Nº 19/2023, DE 9 DE MAIO DE 2023

MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CARGO NO COMITÊ

NOME DO SERVIDOR PÚBLICO

CARGO NA PREFEITURA

Presidente

Janailza Taveira Leite

Prefeita

Vice-Presidente

Euripedes Tavares dos Santos

Vice-Prefeito

Coordenação

Eurides Luz de Araújo

Chefe de Governamental

Membros

Wemes Pereira Leite

Secretário de Administração

Eurimar Pereira Milhomem

Controlador Interno/Ouvidor

Ronildo Oliveira Luz

Secretário Adjunto

Edmundo Sousa Brito

Secretário Adjunto

Thayane Ramos Botelho

Assistente Jurídica

Wedila Martins Souza

Assessora Geral do RH

Johan Fabio Rodrigues L. Brito

Assessor Geral de Terras

Paulo Henrique Martins Desidério

Assessor Geral do DAE

Bruna Stafany Pereira da Silva Souza

Administrativo DAE

Rosane de Faria Maciel

Secretária de Saúde

Iracy Pereira Lima

Coordenadora da Vigilância em Saúde

Andressa Rodrigues Rocha

Secretária de Meio Ambiente

Felipe Salles Ramos

Analista Ambiental

Manuel Botelho Junior

Agente Administrativo

Nagaí Emanuel de Aquino Mamedes

Secretário de Esporte

Rhana Rafaella Araújo Reis

Auxiliar Administrativo

Israel Rodrigues Lopes

Secretário de Agricultura

Lailla Costa Lopes

Técnico da Agricultura

Francisco Barbosa Da Silva

Secretário de Obras

Claudio Rocha Martins

Assessor de Serviços Urbanos

Ana Luiza Barros Milhomem

Auxiliar Administrativa

Leônia Carolina Claudio Macedo

Secretária de Des. e Assistência Social

Zali dos Santos Ferreira

Psicóloga

Viviane Barros dos Santos

Chefe Casa Lar da Criança e Adolescente

Emivaldo de Castro e Silva

Secretário de Finanças

COORDENADORAS(OS)

CREAS/ CRAS

Max Joaquim P. A. Hellebrandt

Contador

Gilmar Barreira de Almeida

Fiscal de Tributos

Leriwá Maluá Fogaça Karajá

Técnico Educacional

Gilmara Cleodina Dias Costa

Secretária de Turismo

Junio de Souza Alves

Psicólogo

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A PUBLICAÇÃO ACIMA TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 4.198, DE 22/03/2023, ANO XVIII, PÁGINAS 559-560, POR ERRO NO NÚMERO E DATA DO DECRETO (Constou indevidamente Decreto nº 14/2023, de 01/03/2023).

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