Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2023.

PORTARIA 047/2023

O Vereador José Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, a servidora EMANOELA PAES DE CAMARGO, matricula nº. 16, fiscal do Contrato 011/2023 que consiste na Contratação de empresa para prestação de serviço de suporte técnico aos computadores, periféricos e ativos de rede, com manutenção preventiva e corretiva como formatação, limpeza e substituição de placas e demais serviços relacionados para a Câmara Municipal de Colíder-MT, conforme descrição contida no processo de dispensa de Licitação nº 011/2023, que representará a Câmara Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Recusar os serviços em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

g) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

h) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

Artigo 2º - Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente a servidora FERNANDA DIAS RAMOS, matrícula 137.

Colider-MT., 01 de junho de 2023.

Vereador JOSÉ MOREIRA

Presidente