Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2023.

​DECRETO Nº 4.923/2023 de 23 DE MAIO DE 2023 - REPUBLICAR

Aprova a “Sexta Versão” da Instrução Normativa do Sistema de Educação – SEC – nº 001/2011, que dispõe sobre rotinas e procedimentos para gerenciamento e controle do Transporte Escolar no Município de Tabaporã-MT.

O Exmo. Sr. Prefeito Sirineu Moleta, no uso de suas atribuições legais, objetivando a operacionalização do Sistema de Educação do Município de Tabaporã/MT, e

considerando o Decreto nº 1.632/2007, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 651, de 17 de dezembro de 2007;

considerando a aplicação da Lei nº 651/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Tabaporã/MT, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências;

E ainda,

considerando a Resolução Normativa nº 001/2007, do TCE/MT, que determina a implantação dos Sistemas de Controles Internos e a Criação e Implantação de um Manual de Rotinas e Procedimentos Internos;

Decreta

Art. 1º. Fica aprovada a “sexta versão” da Instrução Normativa do Sistema de Educação SEC nº 001/2011, que dispõe sobre rotinas e procedimentos para gerenciamento e controle do Transporte Escolar no Município de Tabaporã-MT.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Tabaporã/MT, 23 de Maio de 2023.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011/SMEC

Versão: 006

Aprovação em: 23/05/2023

Ato de Aprovação: Decreto nº 4.923/2023

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1 - FINALIDADE

1.1. Dispõe sobre as rotinas e procedimentos para gerenciamento e controle do Transporte Escolar no Município de Tabaporã-MT, com o objetivo de que os alunos da Rede Pública de Ensino possam ser transportados dos locais de coleta até as escolas onde estão matriculados em segurança.

2 - ABRANGÊNCIA

2.1. Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Escolas Municipais e Estaduais, os motoristas do transporte escolar, os estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino de Tabaporã e, em especial, o Setor de Transporte Escolar.

3 – CONCEITOS

3.1. Transporte Escolar: refere-se especificamente ao transporte de estudantes de determinado ponto de origem à unidade escolar em que estão matriculados e, também, no sentido inverso, da unidade escolar para o ponto de origem de sua viagem.

3.2. Comissão de Transporte Escolar (CTE): comissão cuja finalidade é fiscalizar a execução do transporte pelo município, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias.

3.3. Setor de Transporte Escolar: órgão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cuja função é coordenar, planejar, manter e fiscalizar as atividades relacionadas ao transporte escolar.

3.4. Zona Rural: toda e qualquer área territorial fora das delimitações do perímetro urbano municipal.

3.5. Linha Mestra: toda estrada Municipal e Estadual percorrida pelo transporte escolar, isto é, que não seja de propriedade particular.

3.6. SMEC:Sigla denominativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

4 - BASE LEGAL

4.1. A Presente Instrução Normativa tem como base legal:

4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 4.1.2. Lei Estadual nº 11.970/2022; 4.1.3. Lei Estadual nº 8.469/2006; 4.1.4. Lei Federal n° 9.394/96; 4.1.5. Instrução Normativa nº 007/GS/SEDUC/MT; 4.1.6. Instrução Normativa nº 012/GS/SEDUC/MT; 4.1.7. Lei Federal n° 10.880/2004; 4.1.8. Lei Municipal nº 588/2006; 4.1.9. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990); 4.1.10. Lei Federal nº 12.010/2009; 4.1.11. Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997);

4.1.12. Decreto Municipal nº 3.837/2019 (Dispõe sobre a responsabilidade decorrente de Infrações de trânsito cometidas por servidor público Municipal na condução de veículo oficial).

5 – RESPONSABILIDADE

5.1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa - SMEC:

5.1.1. Fiscalizar o transporte escolar no Município de Tabaporã;

5.1.2. Supervisionar os gastos relacionados ao transporte escolar e exigir prestação de contas;

5.1.3. Acompanhar a apuração tanto de acidentes de trânsito envolvendo veículos do transporte escolar, quanto de casos de indisciplina que envolvam condutores e/ou passageiros;

5.1.4. Mediar conflitos entre motoristas e alunos, ou entre motoristas e pais/responsáveis;

5.1.5. Realizar levantamento dos estudantes matriculados nas unidades escolares que necessitam utilizar o transporte escolar;

5.1.6. Orientar e supervisionar as unidades executoras quanto à implementação/ aplicação desta Instrução Normativa;

5.1.7. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Controladoria Geral do Município, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da presente Instrução Normativa;

5.1.8. Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da Controladoria Geral do Município, e, após aprovada, promover sua divulgação e implementação; 5.1.9. Manter a Instrução Normativa atualizada.

5.2. Da Unidade Executora - Setor de Transporte Escolar:

5.2.1. Regulamentar o uso e administração do serviço de transporte escolar;

5.2.2. Informar as escolas sobre a linha do Transporte Escolar, com horário, percurso, local para embarque e desembarque, entre outras informações pertinentes;

5.2.3. Verificar se todos os veículos em circulação possuem os acessórios e ferramentas obrigatórios, tais como: macaco, chave de rodas, triângulo e extintor de incêndio;

5.2.4. Averiguar se os veículos em circulação não apresentam equipamentos ou peças danificadas, que possam resultar em aplicação de penalidades e/ou colocar em risco a segurança do condutor e dos estudantes;

5.2.5. Fiscalizar “in loco” a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos utilizados no transporte escolar;

5.2.6. O responsável pelo Setor de Transporte Escolar deverá estar apto a receber queixas de pais, alunos e munícipes, ficando incumbido de buscar as soluções cabíveis e de manter a Secretaria Municipal de Educação e Cultura informada sobre o assunto;

5.2.7. Mediar conflitos entre motoristas e alunos, ou entre motoristas e pais/responsáveis;

5.2.8. Informar ao Secretário Municipal de Educação e Cultura sobre irregularidades ou ocorrências relevantes que envolvam o transporte escolar;

5.2.9. Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua confecção, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração; 5.2.10. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; 5.2.11. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; 5.2.12. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização de documentos, dados e informações, tanto na forma quanto nos procedimentos para sua criação. 5.3. Atribuições da Comissão de Transporte Escolar:

5.3.1. Eleger o presidente, bem como o secretário da Comissão;

5.3.2. Participar de reuniões ou Assembleias que tenham como temática o transporte escolar;

5.3.3. Elaborar, juntamente com a SMEC, o calendário de reuniões da Comissão;

5.3.4. Receber, analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas, encaminhando os pareceres semestralmente para a Coordenadoria de Transporte Escolar/SEDUC;

5.3.5. Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao transporte escolar, podendo requisitar ao município cópia dos documentos que julgar necessários para o esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação desses recursos;

5.3.6. Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação e Cultura ou qualquer servidor para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Transporte Escolar, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

5.3.7. Conhecer e deliberar sobre o processo de vistorias e da avaliação externa e interna dos ônibus, analisando as condições de funcionamento e de conservação dos mesmos, assim como o cumprimento da legislação pertinente;

5.3.8. Analisar planilhas e orçamento para a realização de reparos e consertos dos ônibus usados para a condução de alunos;

5.3.9. Realizar visitas técnicas “in loco” para fiscalizar a adequação e a regularidade do Transporte escolar;

5.3.10. Emitir relatório semestral acerca das condições do Transporte Escolar no Município, encaminhando-o semestralmente para a Coordenadoria de Transporte Escolar/SEDUC;

5.3.11. Propor medidas que visem a equacionar a demanda de ônibus nas linhas rurais dando melhor atendimento aos usuários;

5.3.12. Avaliar o desempenho dos motoristas do transporte escolar;

5.3.13. Acompanhar os trajetos quando se fizer necessário ou quando houver denúncias;

5.3.14. Analisar os relatórios de controle do transporte diário dos alunos, os quais devem conter o número de alunos atendidos em cada linha;

5.3.15. Deliberar, quando convocada, sobre denúncias referentes ao transporte escolar formuladas por usuários e/ou pais/responsáveis;

5.3.16. Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo, sempre que julgar conveniente, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Transporte escolar.

5.4. Atribuições dos Gestores das Escolas:

5.4.1. Acompanhar a chegada do Transporte Escolar e, notando a ausência recorrente de algum aluno, verificar com o motorista se o estudante está usando o serviço de transporte escolar, caso o mesmo estiver fazendo o uso do serviço, a escola deverá informar a família, o Conselho Tutelar e a SMEC, para que as providências necessárias sejam tomadas;

5.4.2. Solicitar aos professores e/ou monitores das escolas que acompanhem o embarque e desembarque dos alunos nos portões escolares até que os mesmos estejam seguros, bem como organizar fila de embarque dentro da escola;

5.4.3. Incluir os alunos usuários do transporte escolar no Censo Escolar;

5.4.4. Remeter cópia da ficha de matrícula dos alunos que apontarem a necessidade de transporte escolar para o Setor de Transporte Escolar;

5.4.5. Verificar se o trabalho dos motoristas está sendo realizado com qualidade e responsabilidade;

5.4.6. Informar aos pais e alunos usuários de transporte escolar quanto a esta normativa bem como outras normas de segurança;

5.4.7. Orientar os alunos sobre os cuidados e o zelo com os veículos do transporte escolar;

5.4.8. Encaminhar por escrito à SMEC e ao Setor de Transporte Escolar, ocorrências não resolvidas entre a escola e o serviço de transporte.

5.5. Dos Usuários/Estudantes que utilizam o Transporte Escolar:

5.5.1. Manter-se sentados e com cinto de segurança afivelado enquanto o veículo estiver em movimento;

5.5.2. Respeitar o condutor do veículo;

5.5.3. Evitar conversa com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;

5.5.4. Descer e subir no veículo somente quando o mesmo estiver totalmente parado;

5.5.5. Estar pontualmente no local de embarque, seja na linha mestra ou na unidade escolar;

5.5.6. Não fumar no interior do veículo;

5.5.7. Não ingerir ou portar bebida alcoólica no interior do veículo;

5.5.8. Não portar arma de nenhuma natureza;

5.5.9. Não colocar partes do corpo para fora do veículo, não importando se o mesmo está parado ou em movimento;

5.5.10. Não jogar objetos pelas janelas do veículo;

5.5.11. Não discutir com os colegas, falar palavrões, gritar, mexer com pedestres ou outros motoristas;

5.5.12. Não utilizar aparelhos sonoros de forma coletiva com volume alto;

5.5.13. Manter a ordem e os bons costumes;

5.5.14. Zelar pela manutenção e limpeza do veículo;

5.5.15. Não portar objetos que ofereçam riscos, como bombinhas e/ou sinalizadores;

5.5.16. Evitar ações que possam comprometer a atenção do motorista;

5.5.17. Não danificar o veículo, sendo proibido: rasgar, cortar, furar ou riscar poltronas ou qualquer outra parte do veículo, arrancar cintos de segurança, interferir no funcionamento/estragar portas, mexer no painel do veículo ou na câmera, sentar no encosto ou nos braços das poltronas;

5.5.18. Acatar todas as orientações emanadas da fiscalização, dos condutores, dos acompanhantes designados pelo Município e dos demais agentes públicos responsáveis;

5.5.19. Ressarcir os danos causados aos veículos.

5.6. Do Condutor do Veículo de Transporte Escolar:

5.6.1. Manter os veículos em boas condições de uso, conservação e higiene;

5.6.2. Manter atualizada a frequência diária dos veículos, o Diário de Bordo e a lista dos estudantes da sua linha de transporte;

5.6.3. Comunicar o Setor de Transporte Escolar e a escola sobre ocorrências durante o itinerário;

5.6.4. Chegar às escolas (quando forem ponto de partida) com antecedência de até 10 minutos antes do início/término das aulas;

5.6.5. Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado com os alunos durante o itinerário, bem como pelas penalidades aplicadas em caso de infração de trânsito;

5.6.6. Respeitar a velocidade máxima conforme orientação estabelecida;

5.6.7. Fazer revisão diária nos veículos do transporte escolar, verificando especialmente: água, óleo, pneus, lanternas, faróis e limpador de para-brisas;

5.6.8. Cumprir as Leis de Trânsito;

5.6.9. Não fumar no interior do veículo;

5.6.10. Parar o veículo do transporte escolar somente nos pontos de embarque e na escola;

5.6.11. Estacionar obrigatoriamente o veículo de transporte escolar no pátio da SMEC após a entrega dos alunos nas escolas;

5.6.12. Responsabilizar-se pelo veículo do transporte escolar quando este pernoitar no final da linha, deixando-o trancado e em local seguro;

5.6.13. Tratar com cortesia alunos e servidores;

5.6.14. Aproximar o veículo da guia da calçada ou da rua para realizar o embarque e desembarque de passageiros;

5.6.15. Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração na condução do veículo;

5.6.16. Prestar informações aos pais e/ou responsáveis pelos escolares, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades da condução do veículo ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;

5.6.17. Em caso de acidente, o motorista deverá comunicar imediatamente o responsável pelo Setor de Transporte Escolar;

5.6.18. Recolher e apresentar ao responsável pelo Setor de Transporte Escolar qualquer objeto que ofereça risco aos demais alunos;

5.6.19. Recolher, guardar e, posteriormente, entregar, no prazo de 01(um) dia útil qualquer objeto esquecido no interior do veículo;

5.6.20. Apresentar-se ao trabalho sempre bem trajado e com calçado fechado;

5.6.21. O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria D e não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

5.6.22. Caso o veículo esteja, por quaisquer motivos, impossibilitado de trafegar, o motorista deverá permanecer à disposição na Secretaria de Educação, para cumprir horário ou atender necessidades que porventura venham a ocorrer;

5.6.23. No caso do veículo apresentar problemas mecânicos, o reparo deste, por profissional mecânico, deverá ser acompanhado pelo motorista;

5.6.24. O motorista que se encontrar impossibilitado de dar continuidade ao percurso, em razão de acidente ou problemas mecânicos, deverá solicitar o auxílio de outro veículo;

5.6.25. Será autorizada a saída de ônibus escolar do pátio da SMEC, somente quando solicitado antecipadamente pelas unidades escolares para atender trabalhos pedagógicos.

5.7. Da Controladoria Geral:

5.7.1. Prestar apoio técnico para elaboração/atualização das Instruções Normativas, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; 5.7.2. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para o aprimoramento dos controles ou mesmo a criação de novas Instruções Normativas; 5.7.3. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa; 5.7.4. Receber as manifestações da Comissão de Transporte Escolar.

6 – PROCEDIMENTOS

6.1. Do serviço de Transporte Escolar:

6.1.1. O Transporte Escolar é um dever do Estado para garantir o acesso e permanência dos alunos da educação básica nos estabelecimentos escolares, em especial os residentes em área rural que moram a uma distância considerável da unidade escolar que frequentam;

6.1.2. O serviço de Transporte Escolar tem por objetivo garantir aos estudantes da rede pública de ensino, residente em áreas rurais, o acesso aos estabelecimentos escolares;

6.1.3. Para ter direito ao Transporte Escolar, o aluno da rede pública estadual e municipal de ensino, deverá residir na zona rural a uma distância superior a dois quilômetros de sua unidade escolar;

6.1.4. O Transporte Escolar dos alunos será realizado do ponto de embarque, localizado na linha mestra, à unidade escolar e vice-versa;

6.1.5. Em caso de viabilização da linha, para melhor atender aos alunos, com a diminuição do trajeto, o ônibus escolar poderá passar por dentro da propriedade particular, com prévia autorização da Comissão de Transporte Escolar e do proprietário;

6.1.6. O período máximo em que os estudantes devem permanecer dentro do veículo, não será superior a quatro horas, ficando entendido entre ida e volta de duas horas cada;

6.1.7. O Estado responsabilizar-se-á pelo transporte dos alunos das linhas mestras de cada município às unidades escolares, enquanto a família juntamente com a sociedade organizada deverão se responsabilizar pelo transporte destes alunos das sedes das propriedades rurais até as linhas mestras, facilitando meios de transporte alternativos para os alunos que residam a uma distância maior que dois quilômetros da linha mestra;

6.1.7.1. Só é permitido ao motorista entrar em sede de propriedade rural nos casos em que for pernoitar com o objetivo de diminuir o tempo percurso até a unidade escolar, nesses casos o motorista pernoitará na propriedade onde terá início o embarque dos estudantes.

6.1.8. O veículo do Transporte Escolar será de uso exclusivo para o transporte de estudantes;

6.1.9. Todos os veículos do Transporte Escolar deverão ser identificados com faixa lateral de cor amarela e escrito sobre a faixa “Transporte Escolar” de cor preta.

6.2. Da Solicitação do Transporte Escolar:

6.2.1. As unidades escolares públicas deverão remeter cópia à SMEC da ficha de matrícula dos alunos que comprovarem a necessidade de transporte escolar;

6.2.2. Os alunos que necessitam de transporte escolar devem entrar em contato com o Setor de Transporte Escolar localizado na Avenida Dr. Carlos Vidoto, nº 360 E, Centro, ou através dos telefones (66) 3557- 1271 ou 3557-1511;

6.2.3. O Setor de Transporte Escolar da SMEC deverá informar às escolas sobre as linhas do Transporte Escolar, com horário, percurso, local para embarque e desembarque, entre outras informações pertinentes.

6.3. Do Transporte Escolar:

6.3.1. Todos os veículos utilizados no Transporte Escolar deverão passar por revisão diária das condições para trafegabilidade;

6.3.2. Todos os alunos deverão ser transportados sentados com toda a segurança possível;

6.3.3. O motorista, se não houver monitor, deverá exigir e/ou orientar os alunos sobre medidas de segurança no transporte;

6.3.4. Caso o aluno necessite embarcar ou desembarcar em local diferente, este fato deverá ser comunicado ao motorista de forma verbal (ou por escrito) pelos pais e/ou responsável de forma antecipada.

6.4. Dos Registros do Transporte Escolar:

6.4.1. A SMEC deverá manter registros atualizados de cada linha do Transporte Escolar, com nome do aluno, quilometragem percorrida, escola atendida, entre outras informações pertinentes.

6.4.2. Os registros deverão servir de base para a Prestação de Contas para o Estado e para a União.

6.5. Das Exigências Específicas do Transporte Escolar:

6.5.1. A SMEC deve solicitar ao Departamento Estadual de trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) a autorização prevista no art. 136 do CTB. Caso o DETRAN-MT ainda não tenha regulamentado a forma de se obter/conceder esta autorização, o Município deve protocolizar ofício dessa solicitação e arquivar a eventual resposta negativa;

6.5.2. A SMEC deve exigir antes do início da atividade e a cada 05 (cinco) anos, contados da posse ou da contratação, comprovação de que o motorista de condução escolar, servidor efetivo, temporário ou terceirizado, cumpre o disposto no art. 329 do CTB. Para comprovar o cumprimento dessa exigência, o motorista deve apresentar certidão negativa de antecedentes criminais obtidos junto à Justiça Estadual e Justiça Federal;

6.5.3. A SMEC deve acompanhar as recomendações da Comissão de Transporte Escolar – CTE, conforme previsto na Lei Estadual n.º 8.469/2006.

7 - CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

7.1. A contratação de serviços para o Transporte Escolar será através de processo de licitação pelo menor preço.

7.2. A contratação do serviço observará o calendário letivo do ano em curso, e terá valores definidos de acordo com o percurso.

7.3. Para a terceirização do transporte escolar deve-se determinar com precisão as rotas, de forma a estabelecer a otimização dos veículos e pagar o preço justo pelo serviço prestado.

7.4. A empresa contratada deverá cumprir com as todas as exigências do Contrato e/ou Ata de Registro de Preço vigente, assim como com o disposto nessa Instrução Normativa.

8 - CEDÊNCIA DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR

8.1. Os veículos do Transporte Escolar deverão atender prioritariamente o programa de transporte de alunos, sendo que a cedência desses veículos somente poderá ser efetuada se não causar prejuízos no atendimento dos estudantes da educação básica.

8.2. A cedência do veículo poderá ser efetuada para programas educacionais, esportivos, culturais e profissionais que estejam diretamente vinculados a órgãos da Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT.

8.3. Mediante autorização cumulativa do Conselho Municipal de Educação, da Comissão de Transporte Escolar, do Prefeito Municipal, do Secretário da SMEC e do Chefe de Setor de Transporte Escolar, os veículos escolares adquiridos com recursos próprios do município, poderão ser cedidos para o transporte de alunos matriculados em Instituições de Ensino Superior, sendo que as despesas decorrentes dessa cedência não poderão ser custeadas pelos recursos repassados para o transporte dos alunos da educação básica.

8.4. As despesas com o veículo, combustível, motorista, possíveis multas e prejuízos decorrentes da cedência deverão ser alocadas nos respectivos órgãos solicitantes.

8.5. O Chefe do Setor de Transporte Escolaré responsável pelo acompanhamento, controle e supervisão da cedência de veículos, devendo assegurar a continuidade do Transporte Escolar.

8.6. Poderá autorizar a cedência dos veículos do Transporte Escolar: o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Educação e Cultura, com anuência do Chefe do Setor de Transporte Escolar.

8.7. Deverão ser observadas as normas de trânsito, segurança, economicidade e finalidade do programa, quando houver cedência de veículos.

8.8. A cedência do veículo deverá ser solicitada, através de ofício, com 03 (três) dias de antecedência.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O número de estudantes transportados deve ser igual ou menor ao da capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo.

9.2. É permitido o uso de som nos veículos do transporte escolar, desde que seja um som ambiente, com músicas cujas letras não atentem contra a moralidade/pudor social e que não perturbe os alunos.

9.3. É permitido as famílias dos estudantes da zona rural utilizar o transporte escolar, mediante a apresentação de passes fornecidos pela SMEC.

9.4. Para ter direito aos passes, as famílias residentes na zona rural deverão cadastrar-se junto a SMEC.

9.5. Cada família, devidamente cadastrada, receberá 08 (oito) passes mensais, sendo que será permitido, no máximo, uma viagem, de ida e volta, por semana.

9.6. É proibido conduzir pessoas que não sejam alunos, servidores ou não apresentem passes, ou seja, os motoristas do transporte escolar não devem dar “caronas” a estranhos, salvo com autorização formal do Chefe do Setor de Transporte Escolar, do Secretário Municipal de Educação e Cultura ou do Prefeito Municipal, ou quando for de interesse da Escola que os pais possam acompanhar os filhos em determinadas atividades e/ou em se tratando pais de alunos com necessidades especiais.

9.7. Fica proibida a existência de qualquer porteira, colchete, cerca, mata-burro e corredores dentro do limite da faixa de domínio das linhas mestras.

9.8. A inobservância desta Instrução Normativa por parte dos servidores configura infração ao dever funcional e será punida de acordo com o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos, estatuído pela Lei Municipal nº 218/1999.

9.9. O descumprimento desta Instrução Normativa por parte dos motoristas, assim como o desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/1997 -, serão apurados e punidos na forma da Lei, em especial observando o disposto no Decreto Municipal nº 3.837/2019 e na Lei Municipal nº 218/1999, que trata do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos, ou, em se tratando de motorista contratado, serão observadas as sanções contratuais.

9.10. Esclarecimentos sobre esta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

9.11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Tabaporã/MT, 23 de maio de 2023.

Sirineu Moleta

PREFEITO MUNICIPAL

Denivaldo de Oliveira Souza Edemar Rosas dos Santos Júnior

Secretário Municipal de Educação e Cultura Controlador Interno