Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 082/2023

PREGÃO ELETRONICO: 012/2023 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATORIO: 015/2023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.238.888/0001-93, com sede administrativa na Rua Augusto de Souza, 171, Centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 503.521.641-15, RESOLVE registrar os preços da empresa, Pró-Remédios Distribuidora De Produtos Farmacêuticos e Cosméticos Eireli., inscrita no CNPJ sob o nº 05.159.591/0001-68, localizada na Rua. São Paulo, Nº 39, Bairro Medeiros, CEP 75.902-140, no município de Rio Verde - GO, telefone (64) 3620-7204 e e-mail: proremediosdf@gmail.com, representada pelo Sr. Cleidson Godoy De Oliveira, portador da Carteira de Identidade RG nº 2042173 SSP-GO e inscrito no CPF sob o Nº 336.137.371-91, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para manutenção da Farmácia Básica, Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde, conforme especificado no anexo I – Termo de referência do edital.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, de acordo com a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de contrato, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.

4. DO ITEM

4.1 Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Cód.

Requisição

Descrição dos Medicamentos

Quant.

Unidade

Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

52708

ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA COM 5ML

1500

Unidade

HYPO FARMA

1,080

1.620,000

40

52753

CIMETIDINA 150MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML

3500

Unidade

HYPO

FARMA

1,430

5.005,000

41

52752

CINARIZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

1000

Unidade

NEO QUIMICA

0,400

400,000

51

52765

COLCHICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

1000

Unidade

GREEN

PHARMA

0,450

450,000

55

52770

DICLOFENACO SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

8000

Unidade

BELFAR

0,070

560,000

59

52774

DIMENIDRINATO 3MG/ML + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 5MG/ML + GLICOSE 100MG/ML + FRUTOSE 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL EV, AMPOLA 10ML

200

Unidade

TAKEDA

25,130

5.026,000

74

52804

BROMIDRATO DE FENOTEROL 100 MCG/DOSE SOLUÇÃO AEROSSOL (FRASCO COM 200 DOSES)

15

Unidade

BOEHRINGER

27,700

415,500

78

52807

FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, IV, AMPOLA 1ML

300

Unidade

HIPOLABOR

2,380

714,000

88

52824

ISOXSUPRINA CLORIDRATO 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML

400

Unidade

APSEN

17,330

6.932,000

91

52829

METILDOPA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

11000

Unidade

EMS

1,140

12.540,000

99

52838

MORFINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,1 MG/ML - 1 ML

300

Unidade

CRISTALIA

2,760

828,000

112

52853

OXACILINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

400

Unidade

BLAU

2,460

984,000

114

52855

PENTOXIFILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, LIBERACAO PROLONGADA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

3000

Unidade

EMS

2,460

984,000

143

52893

VASELINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G/G, FORMA FARMACEUTICA POMADA, FORMA DE APRESENTACAO POTE 500 G, VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA

10

Unidade

CINORD

31,950

319,500

144

52894

VASELINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 ML/ML, FORMA FARMACEUTICA LIQUIDO, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 1000 ML, VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA

20

Unidade

CINORD

31,230

624,600

176

52501

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML + 12,5 MG/ML RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA PO PARA SUSPENSAO ORAL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 75 ML, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

200

Unidade

EMS

40,500

8.100,000

183

52508

ATROPINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,25 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 1 ML, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

500

Unidade

FARMACE

1,000

500,000

187

52521

BENZILPENICILINA BENZATINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 600.000 UI, FORMA FARMACEUTICA PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR.

200

Unidade

TEUTO

8,610

1.722,000

192

52527

BIPERIDENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO RETARDADA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

2000

Unidade

ABBOTT

0,970

1.940,000

206

52536

CARVEDILOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 3,125 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO BLISTER, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

1200

Unidade

BIOLAB

0,100

120.000

208

52539

CEFALEXINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 60 ML, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

400

Unidade

TEUTO

13,940

5.576,000

218

52548

CLINDAMICINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 150 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA, FORMA DE APRESENTACAO EM CAPSULA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

500

Unidade

UNIAO QUIMICA

1,870

935,000

222

52553

CLORETO DE POTASSIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 19,1 %, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 10 ML.

200

Unidade

EQUIPLEX

0,570

114,000

239

52571

DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

12000

Unidade

GEOLAB

0,060

720,000

250

52585

ENALAPRIL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

40000

Unidade

CIMED

0,060

2.400,000

256

52591

ESTRADIOL, VALERATO + NORETISTERONA, ENANTATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML + 50 MG/ML RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 1 ML, VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR.

20

Unidade

CIFARMA

18,980

379,600

275

52613

GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA.

600

Unidade

SERVIER

0,570

342,000

284

52817

HIDROXICLOROQUINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

300

Unidade

E.M.S

2,600

780,000

291

52628

IPRATROPIO, BROMETO - 0,02MG/DOSE, FORMA FARMACEUTICA AEROSSOL, VIA DE ADMINISTRACAO NASAL.

20

Unidade

BOERINGER

33,640

672,800

298

52631

ITRACONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

1200

Unidade

GEOLAB

1,040

1.248,000

301

52826

LEVETIRACETAM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 100 ML, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

10

Unidade

ACHE

83,730

837,300

311

52643

LORATADINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

1200

Unidade

CIMED

0,120

144,000

320

52652

METOPROLOL, SUCCINATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

1500

Unidade

CIMED

0,740

1.110,000

322

52654

METOPROLOL, SUCCINATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

15000

Unidade

CIMED

0,550

8.250,000

324

52657

METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

1000

Unidade

NEO QUIMICA

0,190

190,000

329

52662

NALOXONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,4 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 1 ML, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.

50

Unidade

HIPOLABOR

6,270

313,500

340

56351

PADRAO - DE OXCARBAMAZEPINA 60 MG/ML, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO 100 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.

50

Unidade

UNIAO QUIMICA

37,960

1.898,000

375

52702

SULFATO FERROSO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

6000

Unidade

BELFAR

0,040

240,000

Total

79.600,800

(Setenta e nove mil, Seiscentos reais e oitenta centavos)

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. As quantidades descritas acima são meramente estimativas, podendo variar durante a vigência da ata de registro de preços, não cabendo a licitante vencedora do certame quaisquer direitos, caso não seja atingida a quantidade total durante o prazo da vigência da ata de registro de preços;

5.2. Não serão aceitos produtos fora das especificações constantes neste Termo de referência, produtos fora de sua embalagem original, em embalagens abertas e/ou danificadas que comprometam a qualidade do produto

5.3. Os medicamentos ora solicitados, serão recebidos e aceitos observando o seu prazo de validade que deverá ser de no mínimo 02 (dois) anos a contar da solicitação feita pela contratante;

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Se obriga a fornecer produtos de primeira qualidade, na sede da secretaria solicitante no prazo máximo de até 15 (quinze dias) da solicitação formal através de requisição emitida pelo órgão competente.

6.2. As solicitações de compra serão de forma fracionada, podendo essas solicitações serem semanais, quinzenais ou mensais de acordo com as necessidades da contratante.

6.3. A empresa arcara com todas as despesas de pessoal, equipamentos, produtos apropriados e inclusive frete até a sede da contratante.

6.4. A contratada apenas poderá fornecer os produtos com a devida autorização da secretaria solicitante mediante a apresentação de requisição emitida pelo órgão competente.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Assinar a Ata de registro de preços com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação;

7.2. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;

7.3. Realizar a entrega dos produtos nas quantidades, prazos e condições estabelecidas no anexo I – Termo de Referência do edital;

7.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os Produtos/serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;

7.5. Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura;

7.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

7.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 7.1. ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referência do Edital.

7.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referência do Edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. À Contratante se reserva o direito de não mais adquirir os produtos da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido na presente Ata de registro de preços, cabendo ao infrator as penalidades previstas no edital, na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93;

8.2. Manter o efetivo controle do fornecimento de requisições, não se responsabilizando pelo pagamento dos produtos entregues sem a correspondente requisição;

8.3. Efetuar os pagamentos de acordo com a Cláusula nona;

8.4. Fiscalizar a utilização e a qualidade dos produtos entregues;

8.5. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis nos termos da clausula 13º (décima terceira) desta ata, da Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93.

8.6. A Contratante fica obrigada a fiscalizar e controlar a entrega dos produtos e emitir requisição sempre que necessitar dos mesmos.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado conforme Ata de Registro de Preços, devendo ainda atender aos termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, após entrega dos produtos em até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Prefeitura, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de boleto ou transferência bancaria em conta jurídica da empresa contratada.

10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhes no máximo o repasse do percentual determinado.

10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Administração Municipal, através de seu Fiscal de Contrato designado, solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração poderá solicitar a rescisão desta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo-lhes rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso de negociação.

10.5. Será considerado compatíveis com o mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Fiscal do Contrato.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/signatário não cumprir com as obrigações constantes no Edital e desta Ata;

b) quando o fornecedor/signatário der causa a rescisão administrativa na Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/signatário será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos Itens.

11.6. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, pode suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.

12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse, ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.

13. DAS PENALIDADES

(Art. 86 e 87 Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)

13.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato: 01 (um) ano de suspensão impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.2. Adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame:

13.2.1. Deixar de executar totalmente o contrato ou apresentar documentação falsa: Suspensão de 02 (dois) anos impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios;

13.2.2. Deixar de executar parcialmente o contrato: Suspensão por 18 (dezoito) meses e multa de 20% do valor dos serviços a serem prestados.

13.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Multa com mora de 2% (dois) ao dia até limite de 10% (dez).

13.4. Não mantiver a proposta: Suspensão de 01 (um) ano impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.5. Falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada conforme Inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/93.

13.6. Será concedido o direito de ampla defesa a empresa que cometer as penalidades acima relacionadas.

14. DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta da dotação orçamentária previstas nos órgãos/entidades que aderiram aos registros de preços.

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo;

Secretaria Municipal de Saúde;

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) vincula-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2023, seus anexos e as propostas das classificadas.

c) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal.

17.DO FORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte - MT, 24 de maio de 2023.

MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

PRÓ-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS EIRELI.

CNPJ: 05.159.591/0001-68

Cleidson Godoy De Oliveira

Fornecedor/Signatário

RAFAELA VIEIRA STREG

Fiscal de ARP

Portaria: 049/2021

IORI & SANCHES ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ sob o nº 23.636.866/0001-99

Assessoria Jurídica