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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
O Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Bahia, 426 – centro, cidade de Araguainha – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.947.926/0001-87, (MT), representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALIANCA INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA Pessoa jurídica de direito privado, com sede na R 21, SN, QUADRA28 – JARDIM OURO FINO, BARRA DO GRAÇAS – MT, CEP: 78.600-582, inscrita no CNPJ 07.522.407/0002-09 e inscrição estadual nº 13.795.245-7 neste ato representada pelo sua Procuradora, Srª. NATALIA ALVES BUENO SOUSA, brasileira, solteira, engenheira civil, portadora da cédula de identidade RG 5867894 SSP/GO e CPF 051.240.111-06, residente e domiciliado na Rua Piracanjuba, 28, Quadra 422 Lote 28 – Jardim Nova Barra, Barra do Garças, CEP: 78.606-797, doravante denominada de CONTRATADA, celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei 8666/93, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a adição de prazo da execução da obra de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM SANITARIOS NA ESCOLA ESTADUAL RUI BARBOSA, CONFORME TERMO DE CONVENIO Nº 0350-2021 SEDUC – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em consonância com o PROJETO BÁSICO - Memorial Descritivo e com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, contendo todos os seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO2.1. Pelo presente ajuste o contrato principal vigorará por mais 74 (setenta e quatro) dias, pelo período compreendido entre 13/05/2023 a 25/07/2023, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Araguainha - MT, 10 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA CNPJ: 03.947.926/0001-87 FRANCISCO GONÇALVES NAVES Prefeito Municipal CONTRATANTE | ALIANCA INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 07.522.407/0002-09 NATALIA ALVES BUENO SOUSA PROCURADORA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
ITAMAR GONÇALVES PEREIRA CPF: 514.068.961-87 RG: 783768 SSP/MT | SAMUEL CARRIJO BATISTA CPF: 851.410.111-00 RG: 3739346 DGPC/GO |