Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2023.

EXTRATO ATA DE RP 84/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 13/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2023.

Por este instrumento de compromisso na melhor forma de direito, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, SR. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, e do outro lado a empresa NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.981.389/0001-50, estabelecida a Rua: Tenente Sérgio Xavier de Matos, n.º 314, bairro Poção, cidade de Cuiabá/MT, cep: 78.015-605, fone: 65-9233-2939, email: nabellacomercios@gmail.com, neste ato representada pela Sra. Natalia Conceição Honorato da Silva Barbosa, portadora do CPF n° 017.766.351-08, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 13/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOBRES, POR PRÍODO DE 12 MESES, conforme condições e especificações constantes no Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 13/2023, para Registro de Preços. 1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:

Seq.

Código

Descrição do item

Marca

Unidade

Quantidade

Valor unitário

Valor total

1

19644

CAFE 500 GR TIPO 01

Brasileiro

PC 500 G

4855,0000

R$15,8900

R$ 77.145,95

O valor Global desta ata de RP é de R$ 77.145,95 (setenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais com noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 13/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres - MT

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. O prazo de entrega dos produtos será de ate 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de fornecimento na sede da secretaria solicitante e a entrega dos matérias solicitados nesta, deverá ser realizada em remessa única.

4.2. Os produtos perecíveis congelados e/ou resfriados, deverão ser transportados em carro refrigerado ou caixas de isopor;

4.3. Para os produtos industrializados, o prazo de validade no momento da entrega pela contratada, deverá ser de no mínimo 50% de sua validade, contados da data de fabricação. Os casos excepcionais serão analisados após aviso prévio;

4.3. Todos os produtos de origem animal deverão possuir a comprovação da inspeção SIF/DIPOA;

4.4. A ausência de um representante da empresa no momento da entrega e verificação dos produtos pelo servidor responsável acarretara na aceitação, pela empresa fornecedora, de quaisquer vícios que a secretaria solicitante apontar nos produtos entregues, devendo a fornecedora realizar a troca dos mesmos em até 24(vinte e quatro) horas após o apontamento dos vícios, incorrendo em atraso passado o prazo previsto acima.

4.5. A entrega de Produtos vencidos ou mesmo com prazo inferior ao mencionado anteriormente, acarretara no cancelamento do registro realizado com a fornecedora, respeitando o Contraditório e Ampla Defesa.

4.6. O recebimento dos Produtos será feito em 02 (duas) etapas por funcionário designado pela Secretaria Solicitante, conforme a seguir:

4.7. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do Produto com a especificação. No local da entrega, o servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega do produto e, se for o caso, as irregularidades observadas.

4.8. Se constatada irregularidades no produto entregue, a CONTRATANTE, através de seu Departamento de Compras, poderá:

4.9. Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

4.10. Na hipótese de substituição, a LICITANTE CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da secretaria, no prazo por ela estipulada, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;

4.11. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

4.12. Os produtos adquiridos por meio deste Pregão deverão ser entregues nos seguintes locais, durante o expediente, ou seja, de 07h às 13h e das 13h às 17h, quando serão examinados por servidor responsável pelo seu recebimento:

Gab. Prefeito

Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary.

Sec. De Administração

Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary.

Sec. De Finanças

Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary.

Sec. De Tributos

Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary.

Sec. De Infraestrutura

Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary.

Sub-Prefeitura

Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary.

Procuradoria

Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary.

Sec. De Educação

Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary. Centro de Educação Básica Municipal Maria Honorata de Campos - Rua Niva Matos de Oliveira, s/n, bairro Santa Clara – CEP: 78.460-000 Creche Municipal Alda Pacheco Serra - Rua A, s/n, bairro Jardim Carolina – CEP: 78.460-000 Creche Municipal Regina Joana Ecker - Rua A, s/n, bairro Ponte de Ferro – CEP: 78.460-000 Escola Municipal Dalci Cândida de Souza - Rua E, Quadra 10, s/n, bairro Jardim Petrópolis – CEP: 78.460-000

Sec. De Saúde

Almoxarifado Saúde – Praça Josino Serra, Bairro Centro ESF Centro – Av. JK, s/n , Centro, Nobres ESF Jardim Glória – Avenida Getulio Vargas, s/n, Jardim Glória, Nobres PSF São José – Rua Tancredo Neves, s/n, São José, Nobres PSF Jardim Petropolis – Avenida Marzagão, s/n , Jardim Petropolis UBS Roda D’Água – Vila Roda D’Água, s/n°, Distrito Coqueiral, Nobres Posto de Saúde Fazenda Bom JardimFazenda Bom Jardim, s/n°, Distrito Bom Jardim, Nobres

Sec. De Assistencia Social

Centro De Cidadania – Rua Miranda, s/n, Bairro Ponte de Ferro, ao lado Capela Mortuária.

Sec. De Agricultura

Av. Marechal Rondon, n° 228, Bairro São José, esquina com Rua Niva Matos de Oliveira

Sec. De Turismo

Av. Marechal Rondon, n° 228, Bairro São José, esquina com Rua Niva Matos de Oliveira

Não há limite mínimo ou máximo para o quantitativo dos Pedidos, os mesmos serão de acordo com a necessidade de cada Secretaria.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:

5.1.3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não excluindo-se a hipótese do item 4.4 da presente Ata.

5.1.2. Terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

1.03.001 - GABINETE DO SECRETARIO

23 - 03.001.04.122.0004.2010.3.3.90.30.1.500.0000000

1.03.001 - GABINETE DO SECRETARIO

34 - 03.001.04.122.0004.2015.3.3.90.30.1.500.0000000

1.05.001 - GABINETE DA SECRETARIO

61 - 05.001.12.122.0013.2063.3.3.90.30.1.500.1001000

1.05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68 - 05.002.12.306.0012.2025.3.3.90.30.1.500.1001000

1.05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69 - 05.002.12.306.0012.2026.3.3.90.30.1.500.1001000

1.05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70 - 05.002.12.306.0012.2027.3.3.90.30.1.500.1001000

1.05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76 - 05.002.12.361.0011.2024.3.3.90.30.1.500.1001000

1.05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

97 - 05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.30.1.500.1001000

1.06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

130 - 06.002.10.122.0029.2086.3.3.90.30.1.500.1002000

1.06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

146 - 06.002.10.301.0029.2081.3.3.90.30.1.500.1002000

1.06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

153 - 06.002.10.301.0029.2096.3.3.90.30.1.600.0000000

1.06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

165 - 06.002.10.302.0029.2082.3.3.90.30.1.500.1002000

1.06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

170 - 06.002.10.302.0029.2099.3.3.90.30.1.500.1002000

1.06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

176 - 06.002.10.302.0029.2100.3.3.90.30.1.500.1002000

1.06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

182 - 06.002.10.303.0029.2083.3.3.90.30.1.500.1002000

1.06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

188 - 06.002.10.304.0029.2084.3.3.90.30.1.500.1002000

1.06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

192 - 06.002.10.304.0029.2085.3.3.90.30.1.500.1002000

1.07.001 - GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL

199 - 07.001.08.244.0025.2070.3.3.90.30.1.500.0000000

1.07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

211 - 07.002.08.244.0025.2069.3.3.90.30.1.500.0000000

1.07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

227 - 07.002.08.244.0025.2076.3.3.90.30.1.500.0000000

1.07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

236 - 07.002.08.244.0025.2093.3.3.90.30.1.500.0000000

1.07.003 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

240 - 07.003.08.243.0025.2073.3.3.90.30.1.500.0000000

1.07.003 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

245 - 07.003.08.243.0025.2074.3.3.90.30.1.500.0000000

1.07.003 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

248 - 07.003.08.243.0025.2075.3.3.90.30.1.500.0000000

1.07.004 - FUNDO MUNICIPAL DA DA PESSOA IDOSA

252 - 07.004.08.241.0025.2072.3.3.90.30.1.500.0000000

1.08.001 - GABINETE DO SECRETARIO

257 - 08.001.15.452.0010.1017.4.4.90.30.1.500.0000000

1.08.001 - GABINETE DO SECRETARIO

271 - 08.001.15.452.0032.2053.3.3.90.30.1.500.0000000

1.09.001 - GABINETE DO SECRETARIO

286 - 09.001.18.542.0024.2032.3.3.90.30.1.500.0000000

1.10.001 - GABINETE DO SECRETARIO

337 - 10.001.04.129.0017.2058.3.3.90.30.1.500.0000000

1.11.001 - GABINETE DO SECRETARIO

356 - 11.001.13.392.0016.2052.3.3.90.30.1.500.0000000

1.11.001 - GABINETE DO SECRETARIO

371 - 11.001.23.695.0015.2046.3.3.90.30.1.500.0000000

1.11.001 - GABINETE DO SECRETARIO

382 - 11.001.23.695.0015.2048.3.3.90.30.1.500.0000000

CLÁUSULA OITAVA

DAS PENALIDADES

8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) Advertência;

a) 2% (dois por cento), até o máximo de 05 (cinco) dias, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;

Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

I - Advertência; II- Multa Conforme previsão neste instrumento Convocatório, por dia de atraso na entrega dos produtos;

III- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;

IV- Suspensão temporária de participar em licitações no prazo não superior a 2 (dois) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

A multa a que alude este Instrumento Convocatório não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei.

8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

8.3. Da aplicação das penas definidas No item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8.5. As infrações penais tipificadas nos artigos do Código Penal, serão objeto de processojudicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA NONA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada materiais/produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.

9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.

9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada á Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 13/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 13/2023 a proposta da empresa NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI classificada em PROMITENTE FORNECEDORA no certame supranumerado.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres / MT, 26 de maio de 2023.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

CNPJ sob o n.º 27.981.389/0001-50

Sra. Natalia Conceição Honorato da Silva Barbosa

CPF n° 017.766.351-08

Testemunhas:

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Nome

CPF nº______________________________

Testemunhas:

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Nome

CPF nº______________________________