Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2023.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 088/2023

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 088/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A ROSEMAR VIEIRA DA SILVA, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05553440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.499.061-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. ROSEMAR VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG sob o nº 1837617-7 SSP/MT e CPF de nº 017.294.191-19, PIS n° 1.902.420.139-2, residente e domiciliada na Rua Dez, s/n, Bairro: Cidade Alta, Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 088/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 30/06/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR

2.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 1.521,78 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) mensais, com adicional insalubridade de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais).

2.2 – O valor global do aditivo será de R$ 3.571,56 (três mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) referente a 2 meses aditados.

CLÁUSULA TERCEIRADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2023, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE RECURSOS

VALOR

Secretária de Educação e cultura

(267) 05.002.12.361.1001.2037 - 31.90.04 F.R 1.540

R$ 3.571,56

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 03 de maio de 2023.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

Enílson de Araújo Rios

Prefeito do Município de Araputanga

ROSEMAR VIEIRA DA SILVA

CONTRATADA

CPF: 017.294.191-19