Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.755/2023

"Concede Revisão Geral Anual - RGA aos servidores públicos municipais nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual - RGA ao vencimento e aos subsídios dos servidores públicos municipais, no percentual de 3,83 % (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2022 a abril 2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, vigorando até o mês de abril de 2024, época da nova data base.

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.

Art. 3º. A revisão de vencimentos prevista nesta lei se aplica aos ocupantes de cargos de provimento efetivo, aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e também aos subsídios dos detentores de mandato eletivo e secretários municipais do Poder Executivo Municipal, na forma do § 4º, do art. 39 e inciso X, do art. 37, ambos da Constituição Federal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. São revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 05 de junho de 2023.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal