Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2023.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023

EDITAL N. 001/2023 – ABERTURA E REGULAMENTO GERAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, por seu Prefeito, fazendo uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PSP visando à seleção de pessoal para o quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com alterações dadas pelas Leis nº 12.994, de 17 junho de 2014, nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018, nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e as demais legislação aplicável e disposições regulamentares deste Edital e anexo.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES

O Processo Seletivo será realizado pela empresa EMBRASIL – Desenvolvimento Institucional e de Carreiras - LTDA, encarregado do planejamento, organização, elaboração, aplicação e correção das provas, com fiscalização da Comissão Especial do Processo Seletivo nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

No Processo Seletivo serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade, compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo.

O Processo Seletivo tem por finalidade a seleção de pessoal para formação do cadastro de reserva técnica.

Os candidatos selecionados no cadastro de reserva poderão ser convocados e contratados na hipótese de abertura de novas vagas dentro do prazo de validade do certame.

Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

A relação de trabalho dos candidatos selecionados no Processo Seletivo será disciplinada pelo Regime Celetista, estabelecido por lei específica.

A contratação dos candidatos selecionados atenderá as necessidades do Poder Executivo de Juína/MT.

A divulgação deste regulamento e demais atos referentes ao Processo Seletivo dar-se-á por editais ou avisos publicados no placar, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos sites www.embrasilvirtual.com.br e www.juina.mt.gov.br.

O candidato deverá acompanhar a publicação dos locais e horários para realização das provas em todas etapas do Processo Seletivo Público.

O cronograma de atividades do Processo Seletivo consta no ANEXO I deste Edital, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do poder legislativo.

2. DOS CARGOS/ VAGAS/CADASTRO DE RESERVA/VENCIMENTOS/PONTO DE CORTE/TAXA DE INSCRIÇÃO.

O Processo Seletivo Público tem por finalidade o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os seguintes cargos:

TABELA 2.1

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI MENTOS

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO SUPERIOR

Agente Comunitário de Saúde – ACS

38 + CR

40 horas semanais

R$ 2.640,00

Ensino médio completo + curso de formação inicial**, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

R$ 50,00

Agente de Combate a Endemias – ACE

07 + CR

40 horas semanais

R$ 2.640,00

Ensino médio completo + curso de formação inicial**, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

R$ 50,00

*CR – Cadastro Reserva a ser preenchido de acordo com a necessidade da Administração.

** O CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL, SERÁ FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, PARA OS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS.

Antes de efetuar a Inscrição para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE consultar o Anexo V deste edital (Vagas e áreas de Abrangência);

Para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, o candidato inscrito deverá OBRIGATORIAMENTE RESIDIR NA REGIÃO ESCOLHIDA onde a unidade básica está inserida, inclusive deverá comprovar tal informação no ato da contratação;

As delimitações de cada Unidade Básica, se encontram demonstradas no Anexos V deste edital;

Além dos vencimentos os candidatos selecionados e contratados poderão receber as demais vantagens dos respectivos cargos, conforme previsto em leis municipais específicas vigentes.

O certame é destinado a seleção de pessoal para Vagas imediatas e Formação do Cadastro de Reserva Técnica cujo preenchimento será de acordo com as necessidades do poder Executivo e dentro do prazo de validade do certame.

A descrição das atribuições sumárias e os requisitos exigidos para provimento nos cargos constam no ANEXO III deste edital.

Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n. 19, de 04/06/98, Art. 3º).

Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da Contratação.

Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

Comprovar aptidão física e mental através dos exames exigidos neste edital ou na convocação para a Contratação.

Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para contratação e exercício do cargo, inclusive, quando for o caso, registro ativo no órgão de classe competente.

Ser aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.

Comprovar o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para contratação.

Apresentar todos os documentos constantes da legislação específica, se houver.

4. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no site da instituição organizadora www.embrasilvirtual.com.br.

O período de inscrições será de 27/06/2023 a 08/07/2023 com início às 10:00 horas e término as 23:59 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), podendo ser efetuado o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição, bem como imprimir o boleto bancário através do site www.embrasilvirtual.com.br para fins de pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.1 deste regulamento.

As taxas do Processo Seletivo deverão ser pagas na rede bancária autorizada, não sendo aceito pagamento em cheque ou por meio de envelopes nos caixas eletrônicos.

Não serão acatadas inscrições cujo pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as condições previstas neste edital.

Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936/79.

A inscrição do candidato somente será concluída com a publicação do edital de homologação.

Considera-se indeferido pedido quando o candidato não recolher a taxa de inscrição; prestar informações inverídicas no requerimento de inscrição; omitir dados ou preencher incorretamente o formulário de inscrição; efetuar o pagamento em desacordo com o edital ou descumprir as regras deste regulamento.

No ato de preenchimento do formulário de inscrição o candidato declarará que são verdadeiras as informações prestadas, que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.

O candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo, não podendo fazer alteração de cargo após o envio da solicitação.

Em caso de cancelamento do Processo Seletivo pela administração, pagamento da taxa de inscrição em duplicidade ou fora do prazo estabelecido neste edital, o candidato poderá solicitar a devida restituição do valor pago mediante protocolo.

A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, contratações dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

Salvo as hipóteses previstas neste edital, não haverá restituição da taxa de inscrição.

Antes de enviar o formulário de inscrição pela internet ou de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando sobre os requisitos exigidos para contratação.

Não será permitida a transferência da taxa de inscrição para outro candidato.

Não haverá a necessidade de entrega de documentos para efetivar a inscrição, exceto no caso de Pessoas com Deficiência (PcD) que deverão anexar a documentação comprobatória de sua condição.

O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, desde que sejam em turno distinto.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.2.1 Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 11.016/2022, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.2 O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como indispensáveis, e deverá, obrigatoriamente, anexar:

5.2.3 Autodeclaração de membro de “família de baixa renda” conforme Anexo IV do edital de abertura; 8.4. Cópia do documento oficial de identificação (RG e CPF);

5.2.4 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

5.2.5 Contracheque atual (no caso de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.2.6 Não serão aceitos NIS nas seguintes situações:

5.2.7 Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil; 5.2.8 Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;

5.2.9 Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil;

5.2.10 Desatualizado há mais de 48 meses, conforme portaria n° 177, de 16 de junho de 2011, art. 18, § 4º.

5.2.11 Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente.

5.2.12 Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.

5.2.13 Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

5.2.14 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

5.2.15 É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do Ministério da Cidadania.

5.2.16 A EMBRASIL verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico, sendo este um processo automatizado, a EMBRASIL não tem autonomia para realizar modificações cadastrais.

5.2.17 A autodeclaração de membro de “família de baixa renda” deverá:

5.2.18 ser enviada/anexada digitalmente (upload) no sistema, exatamente conforme modelo constante no Anexo IV, caso contrário a solicitação de isenção da taxa de inscrição será indeferida.

5.2.19 ser enviada em formato PDF, com no máximo 2MB, exclusivamente, no período constante no “Cronograma - Anexo I'' para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2.20 Conter assinatura válida, visto que uma assinatura ou firma é uma marca ou escrito em algum documento que visa a dar-lhe validade ou identificar a sua autoria.

5.2.21 Os anexos enviados após a finalização do prazo citado acima ou diferente do exigido NÃO serão aceitos.

5.2.22 É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a autodeclaração de membro de “família de baixa renda” foi devidamente enviada para o sistema da EMBRASIL.

5.2.23 Os anexos que não atenderem todas as exigências contidas neste edital e/ou enviados fora do prazo constante no “Cronograma - Anexo I'' não terão validade, ficando o candidato sem direito à isenção da taxa de inscrição.

5.2.24 As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.

5.2.25 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo Público, além da aplicação das demais sanções legais.

5.2.26 A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, conforme previsto no “Cronograma - Anexo I'', e, para tanto, o candidato deverá acessar o site www.embrasilvirtual.com.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição.

5.2.27 A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico www.embrasilvirtual.com.br, em data definida no “Cronograma - Anexo I'' deste edital.

5.2.28 Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no “Cronograma - Anexo I'' deste edital.

5.2.29 Não será aceito o envio de documentos após a finalização do prazo de solicitação de isenção, conforme constante no “Cronograma - Anexo I'' e/ou em período de recurso.

5.2.30 O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site www.embrasilvirtual.com.br até o último dia válido para pagamento da taxa de inscrição, selecionar a modalidade de pagamento e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, para que esta seja reputada válida.

5.2.31 Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da convocação para prova objetiva, de acordo com o “Cronograma - Anexo I'' deste edital.

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DAS CONDIÇOES ESPECIAIS.

São reservadas para cada cargo, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, às Pessoas com Deficiência, desde que compatível com as atribuições do respectivo cargo, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

O candidato que se inscrever para cargo que não possua vaga destinada às Pessoas com Deficiência – PcD será automaticamente incluído na lista geral das vagas de ampla concorrência.

O candidato com necessidades especiais deve preencher, no campo próprio do formulário de Inscrição, o requerimento para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e, se for o caso, solicitar as condições especiais para realização das provas, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, seja qual for o motivo alegado, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

O candidato que se inscrever como Pessoas com Deficiência – PcD deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada emitido no prazo de até 12 (doze) meses contados a partir da data de início das inscrições, atestando a espécie, grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

O candidato com deficiência deverá, após a efetivação da sua inscrição, enviar o Laudo com o CID digitalizado, para o campo especifico do site: www.embrasilvirtual.com.br, na área do candidato. A instituição organizadora não se responsabiliza pelos laudos que não forem anexados e enviados.

Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência de que trata o item 6.1 deste edital resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º, art. 1º da Lei Estadual n. 14.715/04.

Caso não houver candidatos com necessidades especiais classificados e aprovados as vagas poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação final.

A convocação para preenchimento das vagas para Pessoas com Deficiência respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número de vagas total e as vagas reservadas a estes candidatos.

O candidato deverá ainda, no ato da inscrição, requerer qualquer outra condição ou atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando em campo específico do formulário as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999.

As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira no ato da inscrição, devendo levar um acompanhante, que ficará na companhia da criança em local apropriado do prédio.

6.1.11.1 Durante a amamentação não será permitida nenhuma comunicação entre a candidata e o acompanhante da criança, bem como não haverá compensação em relação ao tempo de prova.

O candidato que não requerer condição especial no ato de preenchimento do formulário da inscrição perderá o direito e poderá não ser atendido no dia da prova pela falta de adequação das instalações físicas ou de pessoal especializado para aplicação das provas.

Na publicação dos resultados finais haverá uma lista apartada com os nomes dos candidatos com necessidades especiais que forem aprovados no Processo Seletivo.

Este certame não dispõe de vaga PcD, pelo quantitativo de vaga ofertada.

O candidato com necessidades especiais aprovado e classificado no Processo Seletivo será convocado para realização de perícia médica através do médico do trabalho do Município, que avaliará sua condição de Pessoa com Deficiência - PcD, atestando o grau da deficiência e a capacidade para exercício do cargo, cuja decisão será terminativa, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações do Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

O candidato citado no subitem anterior deverá comparecer à presença do médico do trabalho do município, munida de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência.

A não realização da perícia ou a reprovação pelo médico do trabalho da condição de pessoa com deficiência o candidato perderá o direito às vagas reservadas para estes candidatos e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

Caso a conclusão do Médico do trabalho do Município seja pela incapacidade do candidato para desempenhar as funções do cargo será o mesmo considerado inapto, ficando eliminado do Processo Seletivo, desde que lhe seja assegurado o direito de ampla defesa.

No ato da homologação das inscrições a instituição organizadora divulgará os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência – PcD, podendo ser apresentado recurso contra esta decisão no prazo previsto neste regulamento.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

O deferimento da inscrição dar-se-á mediante edital de homologação, sendo obrigação exclusiva do candidato retirar o CARTÃO DO CANDIDATO através do site www.embrasilvirtual.com.br para fins de confirmação da inscrição.

O CARTÃO DO CANDIDATO É MERAMENTE INFORMATIVO PARA ORIENTAÇÃO DO CANDIDATO sobre o local da prova, é obrigatório ser apresentado documento de identidade para realização das provas.

Sem apresentar documentação com foto, o candidato não identificado ficará impossibilitado de realizar a prova objetiva.

O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição até o final do certame.

As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela Empresa responsável pelo Certame, submetendo a apreciação da CECP - COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas.

A lista das inscrições deferidas será afixada no mural da Prefeitura Municipal de Juína/SP e nos sítios de divulgação do certame e, caso o nome do candidato não constar na lista, deverá ser apresentado recurso junto à Comissão Especial.

Caso o pagamento da taxa não for confirmado por motivos de falhas em equipamento, congestionamento de linhas de comunicação ou qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados, alheios à Prefeitura Municipal de Juína/MT e à organizadora do certame, deverá o candidato, após a homologação, apresentar recurso comprovando o pagamento da taxa para efetivar sua inscrição.

8. DAS ETAPAS, TIPOS DE PROVAS E PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO.

O Processo Seletivo Público será composto pelas seguintes fases:

QUADRO I

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS

QTD DE ETAPAS

TÍPOS DE PROVA

PONTUAÇÃO

NATUREZA

Agente Comunitário de Saúde – ACS

Agente de Combate a Endemias - ACE

01

OBJETIVA

100 PONTOS

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

O Processo Seletivo Público será realizado em uma etapa, conforme está demonstrado a seguir:

Etapa Objetiva: consiste na aplicação de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, compatíveis com os níveis de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com atribuições do cargo e conteúdo programático, atendendo as especificações de cada cargo.

A primeira etapa do Processo Seletivo Público consiste na realização de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, cuja pontuação valerá até 100 (Cem) pontos.

Considera-se classificado na primeira etapa o candidato que obtiver uma nota mínima de 60 (sessenta) pontos.

Em caso de número ímpar no total de questão a banca não arredondará percentual de acerto.

Somente os candidatos aprovados na primeira etapa poderão participar das demais etapas do Processo Seletivo Público, se houver.

9. DAS PROVAS

9.1 1ª ETAPA - DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 06/08/2023 (Domingo), cujos locais e horários serão previamente divulgados mediante edital no site www.embrasilvirtual.com.br.

MANHÃ

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Agente de Combate a Endemias - ACE

A prova será realizada PREFERENCIALMENTE no município de Juína - MT.

Caso a cidade não possua estrutura para oferecer segurança pelo grande número de inscrito no certame a aplicação poderá ser direcionada a municípios vizinhos.

O conteúdo programático da prova objetiva consta no ANEXO II deste edital, em conformidade com os respectivos níveis de escolaridade, atribuições e responsabilidades do cargo.

A pontuação da prova objetiva será atribuída de acordo com as respectivas disciplinas, quantidades, peso e / ou valor da questão, da seguinte forma:

Quadro I

QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS DO ENSINO SUPERIOR

DISCIPLINAS

Qtde. Questões

Valor de cada questão

Total

Pontos

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Agente de Combate a Endemias - ACE

Língua Portuguesa

10

3,0

30

Matemática

05

2,0

10

Informática

05

1,0

05

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

3,0

45

TOTAL

40

-

100

A prova objetiva será de múltipla escolha e cada questão conterá 04 (quatro) alternativas para resposta, sendo que apenas 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

Não será pontuada resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, possuir emenda ou rasura no cartão-resposta.

O prazo estipulado para duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de caneta preta fabricada em material transparente, comprovante de inscrição e do documento de identificação com foto recente, podendo ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que se recusara atender esta determinação.

O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas somente será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTO, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição.

Caso o nome do candidato não constar na listagem da homologação ou dos locais de prova, poderá ser feita a inclusão condicional do candidato mediante a entrega do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

Sendo constatada qualquer irregularidade na inclusão mencionada no item anterior será cancelada a respectiva inscrição e anulados os atos dela decorrentes, após a garantia do direito de ampla defesa ao candidato.

O candidato não poderá, durante a realização das provas, portar ou fazer uso de quaisquer aparelhos eletrônicos; (telefone celular, relógio do tipo data bane, agenda eletrônica, notebook, tablete, Mac book, net book, palmtop, bip, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos semelhantes).

Caso o candidato estiver portando algum aparelho eletrônico, deverá desligar e, se possível, retirar a bateria e colocar dentro da embalagem plástica entregue pelo fiscal no dia da prova e lacrar e colocar embaixo da carteira até o final da prova. O descumprimento desta instrução ou o flagrante do candidato utilizando o aparelho celular durante a realização das provas implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, caracterizando tal ato como tentativa de fraude.

Fica vedada, durante a realização das provas, qualquer comunicação entre os candidatos, bem como qualquer utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

É proibida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo garantido o sigilo do julgamento.

As respostas das provas objetivas serão transcritas pelo candidato para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão- resposta, exceto por culpa exclusiva da organização do Processo Seletivo.

Qualquer anotação feita de forma incorreta, com emenda, rasura ou preenchimento incompleto, mesmo que legível, ou questões não assinaladas serão consideradas ERRADAS pelo equipamento de leitura ótica do cartão.

Caso for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, em qualquer tempo e após lhe ser assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá ser eliminado do Processo Seletivo.

Não será permitido que a folha ou cartão-resposta seja assinalado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

O candidato não poderá entregar a prova objetiva e sair do prédio antes de decorrido o tempo de 01 (uma) hora do início e somente quando estiver faltando 01 (uma) hora para o término poderá levar consigo o caderno de provas. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Processo Seletivo, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame.

Os exemplares dos cadernos das provas aplicadas ficarão à disposição dos candidatos perante a Comissão Especial de Fiscalização para fins de apresentação de recursos ou quaisquer consultas.

O preenchimento do cartão ou folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas, não havendo substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão ou folha de respostas preenchida a lápis não será corrigido, sendo-lhe aplicada pontuação zero ao candidato.

Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o cartão-resposta, sob pena de ser considerado eliminado.

No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado a prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual comunicará a coordenação do Processo Seletivo para solução da questão ou registro da ocorrência na ata para posterior análise pela comissão fiscalizadora e banca examinadora do Processo seletivo.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do certame.

Para a realização da prova objetiva não será permitido qualquer tipo de consulta em livros, códigos ou outros impressos.

O cartão ou folha de respostas será identificado através de leitura ótica podendo ser assinado pelo candidato em campo específico.

10. CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

10.1 Todas as provas do Processo Seletivo serão realizadas no município sede do órgão realizador do certame, em locais definidos conjuntamente pela Comissão Especial e a organizadora do certame. Caso a quantidade de candidatos inscritos seja superior à capacidade física dos prédios cedidos pelo município para realização do certame, as provas poderão ser aplicadas nos municípios circunvizinhos.

Será considerado eliminado do certame o candidato que deixar de realizar qualquer prova.

10.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento de boletim da ocorrência policial com data de até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

10.4 A identificação especial será exigida do candidato quando o documento de identificação apresentar dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do candidato.

10.5 São considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

10.6 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

10.7 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

10.8 Não serão realizadas provas fora do local, data e horários previamente divulgados.

10.9 Será automaticamente excluído deste Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos; c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta não permitido; d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou autoridades presentes; f) afastar-se do local ou da sala da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova; k) tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; l) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; n) entrar ou permanecer no local das provas com vestimenta inadequada (trajando somente sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca ou com gorro ou qualquer acessório ou objeto não permitido). o) apresentar sinais de embriaguez.

10.10 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

10.11 O candidato deixar de comparecer ou não atender à chamada para a execução das provas estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo, devendo a recusa ou ausência constar na ata da prova.

10.12 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas.

10.13 O candidato que ficar impossibilitado da realização da prova por motivo de acidente será eliminado do Processo Seletivo, não cabendo recurso contra esta decisão.

11. CLASSIFICAÇÃO FINAL DE DESEMPATE

11.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos em todas as etapas, se houver.

11.2 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados e outra lista específica dos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência.

11.3 Para todos os cargos a classificação final será realizada com observância do ponto de corte estabelecido pela soma das vagas abertas e vagas do cadastro de reserva técnica, desde que o candidato tenha obtido a nota mínima exigida.

11.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados Aprovados e os candidatos classificados dentro do Cadastro de Reserva serão considerados Reserva Técnica.

11.5 Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

Para candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso, nos termos do Art. 27, § único da Lei 10.741/03.

Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

Maior pontuação na prova língua portuguesa;

Maior idade.

12. RECURSOS

12.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos: Publicação do Edital, do resultado da isenção da taxa de inscrição, resultado da homologação das inscrições, do Gabarito preliminar e do Resultado preliminar da Prova Objetiva e Resultado Preliminar da Prova de Títulos, dentro do prazo de 24(vinte e quatro) horas para a interposição, a contar da divulgação de cada uma das publicações citadas acima.

12.2 Os gabaritos preliminares e oficiais da prova OBJETIVA serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico - www.embrasilvirtual.com.br.

12.3 Para recorrer contra os resultados/publicações oficiais, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico - www.embrasilvirtual.com.br, fazer o login utilizando CPF e Senha e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

12.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico - www.embrasilvirtual.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Serão encaminhadas, via sistema, as respostas individuais aos candidatos.

12.8 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca ou qualquer membro da equipe EMBRASIL/PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT serão preliminarmente indeferidos, podendo neste caso ser o candidato eliminado sumariamente do Processo Seletivo.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A elaboração, aplicação, correção das provas recursos serão executados pela instituição organizadora do Processo Seletivo cabendo à Comissão Especial a fiscalização de todas etapas do certame.

13.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para as provas mediante publicação de Editais ou avisos no placar ou órgão oficial, jornal de circulação e nos sites de divulgação do Processo Seletivo Público.

13.3 A empresa organizadora não se responsabiliza por despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame do Processo Seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

13.4 Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia seguinte à publicação do ato no site ou placar.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, mediante ato do chefe do Poder Executivo.

A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital.

A instituição encarregada da realização do certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

Durante o prazo de validade do Processo Seletivo o deverá o candidato aprovado manter o endereço atualizado junto ao setor de recursos humanos do órgão realizador visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço.

As convocações dos aprovados serão realizadas através de edital de convocação, para no prazo estipulado, comprovar que possui os requisitos para contratação no cargo, inclusive exames médicos, devendo apresentar todos os documentos elencados no Decreto Municipal n° 206 de 19 de outubro de 2017.

Os candidatos com deficiência deverão, além dos documentos constantes no Decreto Municipal n° 206 de 19 de outubro de 2017, apresentar Laudo Médico, contendo:

a) o nome e o documento de identidade do candidato;

b) a assinatura, carimbo e inscrição no CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é deficiente;

c) a descrição da espécie, o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

13.10.2 O candidato aprovado e convocado cujo laudo médico for considerado em desacordo com este Edital será ELIMINADO automaticamente deste Processo Seletivo.

13.10.3 Nos casos em que forem apresentadas certidões positivas, o candidato interessado deverá anexar também Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes.

13.10.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para contratação.

13.10.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação exigida neste Edital ou não comprovar os requisitos legais para contratação perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação final dos aprovados.

As despesas de todos os exames exigidos no subitem anterior serão custeadas pelo candidato.

O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e os exames exigidos neste Edital ou não comprovar os requisitos legais para contratação, após assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, poderá perder o direito à contratação no cargo.

Após a entrega dos documentos acima relacionados, sendo constatado que o candidato não possui os requisitos legais ou for considerado inapto para desempenho das atribuições do cargo o candidato, a contratação tornar-se-á sem nenhum efeito, ficando impossibilitado de assumir o cargo.

Quando o candidato convocado não comparecer dentro do prazo previsto, sua contratação será considerada sem efeito.

O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local fixados no ato de lotação e somente após ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou obter outras informações pelo site da organizadora ou diretamente perante a comissão especial fiscalizadora do Processo Seletivo.

O candidato que desejar comprovante de comparecimento nas provas deverá solicitá-lo ao coordenador do local onde realizará a prova.

A homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público dar-se-á por ato do Chefe de Poder Executivo, devendo ser publicado no diário eletrônico oficial do Estado de Mato Grosso.

Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Cronograma das Atividades do Processo Seletivo Público

ANEXO II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

ANEXO III – Atribuições dos cargos.

ANEXO IV – Autodeclaração de baixa renda

ANEXO V - Das vagas e área de abrangência – ACS

Juína/MT, 06 de junho de 2023.

PAULO AUGUSTO VERONESE

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL 001/2023

ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA PREVISTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

12/06/2023

Publicação do Extrato do Edital Regulamento de abertura

27/06/2023 a 08/07/2023

Período de Inscrição do Processo Seletivo Público

11/07/2023

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

27/06/2023 e 28/06/2023

Período de solicitação de isenção.

29/06/2023

Divulgação da relação preliminar dos pedidos de isenção

30/06/2023

Recurso da relação preliminar dos pedidos de isenção

03/07/2023

Divulgação da relação final dos pedidos de isenção

13/07/2023

Divulgação da Relação Preliminar de Inscrições Homologadas

Divulgação da Relação Preliminar de Candidatos que concorrem como PcD

Divulgação da Relação Preliminar de Candidatos solicitaram Condições Especiais para a prova

14/07/2023

Recursos da Relação Preliminar de Candidatos que concorrem como PcD

Recursos da Relação Preliminar de Candidatos que solicitaram Condições Especiais para a prova

Recurso da relação Preliminar de Inscrições Homologadas

18/07/2023

Divulgação da Relação Final de Inscrições Homologadas

Divulgação da Relação Final de Candidatos que concorrem como PcD

Divulgação da Relação Final de Candidatos solicitaram Condições Especiais para a prova

20/07/2023

Homologação dos Locais de Prova Objetiva

20/07/2023

Retirar Cartão de Convocação da Prova (CCP)

06/08/2023

Realização das provas objetivas para os todos os Cargos

07/08/2023

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas.

08/08/2023

Recurso do gabarito preliminar de provas

14/08/2023

Resultado dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar de provas

14/08/2023

Divulgação dos Gabaritos definitivos das Provas Objetivas

15/08/2023

Divulgação do Resultado Preliminar das provas Objetivas

16/08/2023

Recurso do Resultado Preliminar das provas Objetivas

18/08/2023

Resultado final da prova Objetiva

18/08/2023

Divulgação dos resultados e classificação final dos aprovados para fins de homologação pelo Chefe do Poder Executivo

***Este Cronograma tem caráter Orientativo, podendo suas datas sofrer alterações em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Juína/MT e EMBRASIL – Desenvolvimento Institucional e de Carreiras. Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Juina/MT, publicado na internet, no diário oficial e no site www.embrasilvirtual.com.br.

EDITAL 001/2023

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Quadro I

QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS DO ENSINO MÉDIO

DISCIPLINAS

Qtde. Questões

Valor de cada questão

Total

Pontos

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Agente de Combate a Endemias - ACE

Língua Portuguesa

10

3,0

30

Matemática

05

2,0

10

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

4,0

40

TOTAL

40

-

100

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos: princípios de coesão e coerência textuais. Ortografia. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Níveis de linguagem. Acentuação gráfica. Uso da crase. Pontuação. Estrutura e formação das palavras. Concordância verbal e nominal. Figuras de linguagem. Classes de palavras. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas.

MATEMÁTICA: 1.Conjuntos numéricos: Naturais (N), Inteiros (Z), Racionais (Q), Reais (R): representação, ordenação, operações, problemas. 2. Operações numéricas (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz). 3. Números fracionários: operações com números fracionários. 4. Números decimais: operações com números decimais. 5. Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC (Mínimo Múltiplo Comum) / MDC (Máximo divisor Comum). 6. Equações do 1º e do 2º grau. 7. Razão e proporção: propriedades das proporções e divisão proporcional. 8. Regra de três simples. 9. Porcentagem. 10. Resolução de situações problemas. 11. Tratamento da informação: gráficos e tabelas. 12. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 13. Função quadrática. 14. Função exponencial. 15. Função logarítmica. 16. Análise Combinatória Simples. 17. Noções de estatísticas e probabilidade. 18. Progressão aritmética e geométrica. 19. Juros simples e compostos.

INFORMÁTICA: 1.Principais componentes de um computador. 2. Funcionamento básico de um computador. 3. Função e Características dos Principais Dispositivos utilizados em um computador. 4. Conceitos básicos sobre hardware e software. 5. Dispositivo de entrada e saída de dados. 6. Noções de sistema operacional (Windows). 7. Internet: Navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. 8. Editor de texto (Microsoft Office – Word 2010): Formatação de Fonte e Parágrafo; Bordas e Sombreamento; Marcadores, Numeração e Tabulação; Cabeçalho, Rodapé e Número de Páginas; Manipulação de Imagens e Formas; Configuração de página; Tabelas. 9. Planilha eletrônica (Microsoft Office – Excel 2010): Formatação da Planilha e de Células; criar cálculos utilizando as quatro operações; formatar dados através da Formatação Condicional; representar dados através de Gráficos. Configuração de Impressoras. 10. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). 11. Procedimentos de backup. 12. Correio Eletrônico (e-mail).

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades do Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações. História e geografia do Município, Estado e do Brasil e Lei Orgânica Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS- O Sistema Único de Saúde (SUS); Trabalho em equipe; Competências e Habilidades do Agente Comunitário de Saúde: Cadastramento das famílias; Territorialização (área e micro área) e Epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: Água, solo e poluição; Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias e Saúde Mental; Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes; Educação em saúde; Dengue, Chikungunya e Zika Vírus; Noções Básicas de Informática.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE - Noções básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis; Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis; Noções básicas sobre as doenças transmitidas por vetores e as medidas de prevenção dessas doenças; Noções básicas sobre doenças de notificação obrigatória: Tuberculose, Leptospirose, Dengue, Febre amarela, AIDS, Malária, Leishmaniose, Doença de Chagas, Esquistossomose, Hepatite B/C, Sarampo, Tétano, Hanseníase; Noções básicas sobre saneamento e meio ambiente; Conhecer calendário básico de vacinação da criança; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); Atribuições do Agente de Combate às Endemias; Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; Endemias e doenças reemergentes; Programa Nacional de Controle da Dengue; Controle de roedores em áreas urbanas; Animais Peçonhentos: noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros; Noções Básicas de Informática.

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do coordenador da equipe, bem como do gestor municipal, estadual ou federal.

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;

II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos às suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;

III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;

IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:

a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;

b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;

c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;

d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;

f) da pessoa em sofrimento psíquico;

g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;

h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;

i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:

a) de situações de risco à família;

b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;

c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;

VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

1.2 AGENTE COMBATE ENDEMIAS

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:

I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA

Eu, _________________________________________________________________________, (nome completo), portador(a) do NIS nº ________________________ (n° do NIS) e da Carteira de Identidade n° __________________, emitida pelo(a) _________________, (órgão expedidor) e CPF nº ________________________________, residente na ______________________________________________________ (endereço completo), no município de _____________________________, (município), DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição no Processo Seletivo, sob as penas da lei, que atendo aos requisitos e às condições estabelecidos no edital de abertura, que sou membro de família de baixa renda, conforme definições adotadas pelo Decreto Federal nº 11.016/2022, transcritas a seguir.

DECRETO Nº 11.016/2022 (DEFINIÇÕES)

Para fins desse decreto, adotam-se as seguintes definições:

I. família - a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio;

II. família de baixa renda: familiar com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;

III. domicílio: local que serve de moradia à família.

IV. responsável pela unidade familiar - pessoa responsável por prestar as informações ao CadÚnico em nome da família, que pode ser:

a) responsável familiar - indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou

b) representante legal - indivíduo não membro da família e que não seja morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou incapazes e responsável por prestar as informações ao CadÚnico, quando não houver morador caracterizado como responsável familiar;

V. grupos populacionais tradicionais e específicos - grupos, organizados ou não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que demandam estratégias diferenciadas de cadastramento no CadÚnico;

VI. renda familiar mensal - soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, exceto:

a) benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;

b) valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com exceção do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de1993;

c) rendas de natureza eventual ou sazonal, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e

d) outros rendimentos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e

VII. renda familiar per capita - razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família. Parágrafo único. As famílias com renda familiar mensal per capita superior àquela prevista no inciso II do caput poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que:

a inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais implementados por quaisquer das esferas de Governo; e

II. o órgão ou a entidade executora do programa tenha firmado o termo de uso do CadÚnico, nos termos do disposto no art. 11.

Local / Data:

Assinatura:______________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO V - DAS VAGAS E ÁREA DE ABRANGÊNCIA – ACS

UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

USF I – EQUIPE 01 DO MOD. 05

03

01

USF I – EQUIPE 02 DO MOD. 05

-

01

USF I – EQUIPE 03 DO MOD. 05

03

01

USF I – MOD. 06 EQUIPE 01

05

02

USF I – MOD. 06 EQUIPE 02

04

02

ESF RURAL 01

03

01

ESF RURAL 02

03

01

ESF CENTRAL

04

-

ESF MÓDULO 04

04

-

ESF SÃO JOSÉ OPERÁRIO

03

01

ESF PADRE DUÍLIO

03

01

ESF PALMITEIRA

03

01