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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 018/2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, do exercício de 2022, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base nos considerandos abaixo:
CONSIDERANDO que, o Requerimento de férias datado 05/06/2023, com solicitação de compra de 10 (dez) de férias, do servidor Rosimar Alves da Silva, lotado no Cargo Efetivo de Contador Câmara Municipal de Alto Garças-MT, mediante Ato n.º 004/2018;
CONSIDERANDO que, as férias referem-se ao período de aquisição de 04 de junho de 2022 a 03 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do artigo 104, da Lei Municipal n.º 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças), é permitida a compra dos 10 (dez) dias; e que a Câmara Municipal de Alto Garças-MT, só dispõe somente deste servidor no cargo de contador; e que há impedimentos legais para contratação de um substituto; assim,
RESOLVEM:
I – Conceder férias 20 (vinte) dias ao servidor ROSIMAR ALVES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, a serem gozadas a partir de 11/09/2023 a 30/09/2023, voltando ao labor ao seu término, ou em casos necessários para fechamento da contabilidade, e para assinar documentos de processos de licitação. II – Fica autorizando a secretária competente a ressair o servidor supracitado, 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento funcional, devidamente protocolado junto à Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, e com base no § 1º do artigo 104, da Lei Municipal de Alto Garças-MT, n.º 292/90, que dispõe sobre “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças”. Bem como, fica autorizado a mesma secretária, efetuar o pagamento do 1/3 de férias; cinco (05) cincos dias antes do início das férias. III – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 12 de junho de 2023.
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA
Presidente Vice-Presidente
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário