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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
PORTARIA N.º 6.421/2023.
Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e das exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) que institui a nomeação do Encarregado de Dados;
CONSIDERANDO o Art. 2º, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que disciplina os fundamentos da proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO o inciso III, Art. 23, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que demanda a nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO o § 2º, Art. 41, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece as responsabilidades do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO as orientações estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 297, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO as orientações expedidas pelo Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso criado pelo Decreto Municipal nº 298, de 22 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o funcionário público LEONARDO DA SILVA BISPO, Agente Administrativo, Matrícula nº 8840, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Administração, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Executivo Municipal, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do Decreto Municipal nº 297/2022, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Município de Juína-MT.
§ 1º O substituto será indicado em Portaria de nomeação específica conforme a necessidade.
§ 2º O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais órgãos do Município para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos institucionais.
Art. 2º Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da LGPD, o pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:
I. elaborar e submeter ao Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD e ao Prefeito Municipal, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
c) implementação e monitoramento.
II. coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Poder Executivo do Município de Juína-MT relativas à proteção de dados pessoais;
III. orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do Poder Executivo do Município de Juína-MT;
IV. expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;
V. decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;
VI. assinar prazo e determinar aos Gestores de Dados Pessoais as providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;
VII. revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais;
VIII. decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras Instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente e as diretrizes emitidas pelo Controlador;
IX. receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências; e
X. orientar os servidores, colaboradores e contratados do Poder Executivo do Município de Juína-MT a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais.
Art. 3º A identidade e as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios eletrônicos, conforme:
I. Nome e cargo do encarregado;
II. Localização;
III. Horário de atendimento; e
IV. Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 03 de maio de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.