Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2023.

​1º TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº. 50/2023

O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Tancredo Neves, 88, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 04.215.993/0001-70, doravante denominado CONTRATANTE representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GERALDO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 0673675-0, SSP/MT e do CPF nº. 458.527.236-49, e de outro lado a A. C. A. COSTA GUIMARAES LTDA-ME, Inscrita no CNPJ sob n.º 45.353.924/0001-00, estabelecida a Avenida Jose Medeiros de Araujo, nº 32, Distrito de Adrianopolis, CEP 78.253-000, cidade Vale de São Domingos-MT, representada neste ato por seu Procurador Sr. JOÃO COSTA GUIMARÃES, brasileiro, portador do RG n.º 814210 SSP/MT e do CPF n.º 544.241.431-04 residente à Rua Arivaldo Vieira de Santana, s/n, Centro CEP 78.253-000, em Vale de São Domingos-MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem de acordo com o contrato de prestação de serviços, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, será regido pelas seguintes cláusulas.

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO, item 11.4 - O contratado fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – conforme a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO, do Contrato Originário sofrera ajuste de 14% no objeto da INSTALAÇÃO DE ACADEMIA E PARQUE INFANTIL NA PRAÇA DAURY RIVA, CONFORME O PROJETO APRESENTADO PELO SETOR DE ENGENHARIA NO MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, em conformidade com a planilha em anexo:

“1 – o valor do aditivo a obra é de R$ 6.308,49 (Seis Mil Trezentos e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos)”.

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 50/2023, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Vale de São Domingos/MT, 19 de Junho de 2023.

_____________________________________________________________

Thucydides Francisco Conceição Alvares

Procurador Geral do Município

OAB – MT Nº 4552

__________________________________ __________________________________________________

Geraldo Martins da Silva A. C. A. COSTA GUIMARAES LTDA-ME

Prefeito Municipal JOÃO COSTA GUIMARÃES

Procurador

Contratada

Testemunhas:

1- Nome: 2 – Nome:

CPF: CPF: