Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 064/GP/2023 DE 19 DE JUNHO DE 2023.
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.086 de 18 de abril de 2.023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações no valor de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) através de torneios e campeonatos organizados pela secretaria municipal de esportes, durante o calendário esportivo do ano de 2.023;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.086 de 18 de abril de 2.023, em seu artigo 2º prevê que as regras para recebimento das premiações concedidas serão regulamentadas por Decreto;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações no valor de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) através de torneios e campeonatos organizados pela Secretaria Municipal de Esportes, durante o calendário esportivo do ano de 2.023, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.086 de 18 de abril de 2.023 e regulamentado nesse Decreto.
Art. 2º - O pagamento da premiação prevista nesse Decreto será dividido nas categorias por equipe e individual, masculino e feminino, de acordo com a modalidade e competição esportiva abrangida e discriminada nesse Decreto.
Art. 3º - Para recebimento do prêmio na categoria por equipe, masculino e feminino, a equipe participante da respectiva competição a que estiver inscrita indicará, no ato da inscrição, o responsável pelo recebimento da premiação porventura conquistada, com nome completo, cópia de documento pessoal com foto e que contenha o número de Cadastro de Pessoas Físicas-CPF (RG ou CNH), dados bancários e autorização por escrito subscrita pelos atletas integrantes da equipe, acompanhada de cópia dos respectivos documentos pessoais.
Art. 4º - O pagamento da premiação para categoria individual, masculino e feminino, se dará por meio de depósito ou transferência bancária em conta indicada pelo competidor no ato da inscrição para a competição que deseja participar e que esteja em seu nome, acompanhada dos respectivos dados bancários e cópia dos documentos pessoais que contenha foto e número de Cadastro de Pessoas Físicas-CPF (RG ou CNH), não podendo ser realizado o crédito em conta bancária de terceiros.
§ 1º: Sendo concedida premiação individual para o atleta que se destacar em sua competição como melhor levantador ou melhor ataque, para competição e voleibol, melhor defesa e artilheiro, para futsal, futebol e futebol society, o beneficiado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar à Secretaria Municipal de Esportes os respectivos dados bancários e cópia dos documentos pessoais que contenha foto e número de Cadastro de Pessoas Físicas-CPF (RG ou CNH), não podendo ser realizado o crédito em conta bancária de terceiros.
§2º: Para efeito deste Decreto, considera-se Cidadão ou Cidadã Colnizense para concessão de premiação na categoria individual de melhor Classificado aquele competidor que comprovar ser residente no município a pelo menos 3 anos mediante apresentação de comprovante de residência em seu nome, como fatura de água e energia elétrica, ou apresentação de Título de Eleitor do Município de Colniza-MT.
Art. 5º - O Município se comprometerá com o pagamento da Premiação das competições referente a Copa Municipal de Futsal 2023, Campeonato Municipal do Distrito do Guariba, Campeonato de Vôlei de Quadra 2023, Campeonato Rural de Futebol Society 2023, 1ª Corrida de Bike de Colniza e Corrida Rústica.
Art. 6º - Ao campeonato denominado de Copa Municipal de Futsal com previsão de início em 31 de março de 2.023 e término em 02 de junho de 2.023, com a participação de equipes nas modalidades masculina e feminina, destina-se para premiação o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a ser distribuído da forma seguinte:
I – Premiação para a modalidade masculina do 1º ao 4º colocado e para o artilheiro do campeonato e goleiro menos vazado cujos valores serão assim distribuídos:
a – 1º Lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b – 2º Lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais);
c – 3º Lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
d – 4º Lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais);
e – Artilheiro – R$ 500,00 (quinhentos reais);
f – Goleiro menos vazado – R$ 500,00 (quinhentos reais).
II - Premiação para a modalidade feminina do 1º ao 3º colocado e para a artilheira do campeonato e goleira menos vazada cujos valores serão assim distribuídos:
a – 1º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b – 2º Lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
c – 3º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
d – Artilheira – R$ 500,00 (quinhentos reais);
e – Goleira menos vazada – R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 7º - Ao campeonato denominado de Campeonato Municipal do Distrito do Guariba com previsão de início em 25 de junho de 2.023, com a participação de equipes nas modalidades masculina e feminina, destina-se o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser distribuído da forma seguinte:
I – Premiação para a modalidade masculina do 1º ao 4º colocado cujos valores serão assim distribuídos:
a – 1º Lugar – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
b – 2º Lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais);
c – 3º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
d – 4º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais).
II - Premiação para a modalidade feminina do 1º ao 4º colocado cujos valores serão assim distribuídos:
a – 1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b – 2º Lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
c – 3º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
d – 4º Lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 8º - Ao campeonato de Vôlei de Quadra 2023 com previsão de início em 30 de junho de 2.023, com a participação de equipes nas modalidades masculina e feminina, destina-se para premiação o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser distribuído da forma seguinte:
I – Premiação para a modalidade masculina do 1º ao 3º colocado cujos valores serão assim distribuídos:
a – 1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b – 2º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
c – 3º Lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais).
II - Premiação para a modalidade feminina do 1º ao 3º colocado cujos valores serão assim distribuídos:
a – 1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b – 2º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
c – 3º Lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 9º - Ao campeonato denominado de Campeonato Rural de Futebol Society 2023 com previsão de início em 06 de agosto de 2.023, com a participação de equipes na modalidade masculina, destina-se para premiação o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser distribuído da forma seguinte:
I – Premiação para a modalidade masculina do 1º ao 4º colocado e para o artilheiro do campeonato e goleiro menos vazado cujos valores serão assim distribuídos:
a – 1º Lugar – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b – 2º Lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c – 3º Lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais);
d – 4º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e – Artilheiro – R$ 1.000,00 (um mil reais);
f – Goleiro menos vazado – R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 10 - Ao campeonato denominado de 1ª Corrida de Bike de Colniza com previsão de ocorrer em 27 de agosto de 2.023, com a participação individual nas modalidades masculina e feminina, destina-se para premiação o valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), a ser distribuído da forma seguinte:
I – Premiação para a modalidade masculina do 1º ao 7º colocado e ciclista Cidadão Colnizense melhor classificado, cujos valores serão assim distribuídos:
a – 1º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b – 2º Lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
c – 3º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
d – 4º Lugar – R$ 800,00 (oitocentos reais);
e – 5º Lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais);
f – 6º Lugar – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
g – 7º Lugar – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
h - Participante Cidadão Colnizense melhor classificado – R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 11 - Ao campeonato denominado de Corrida Rústica com previsão de ocorrer em 07 de setembro de 2.023, com a participação individual nas modalidades masculina e feminina, destina-se para premiação o valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a ser distribuído da forma seguinte:
I – Premiação para a modalidade masculina do 1º ao 4º colocado e velocista Cidadão Colnizense melhor classificado, cujos valores serão assim distribuídos:
a – 1º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b – 2º Lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
c – 3º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
d – 4º Lugar – R$ 700,00 (setecentos reais);
e - Participante Cidadão Colnizense melhor classificado – R$ 500,00 (quinhentos reais).
II - Premiação para a modalidade feminina do 1º ao 4º colocado e velocista Cidadã Colnizense melhor classificada, cujos valores serão assim distribuídos:
a – 1º Lugar – R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais);
b – 2º Lugar – R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
c – 3º Lugar – R$ 700,00 (setecentos reais);
d – 4º Lugar – R$ 400,00 (quatrocentos reais);
e - Participante Cidadã Colnizense melhor classificada – R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 12 – Eventuais contradições ou omissões surgidas em decorrência da aplicação deste Decreto serão dirimidas pelo Prefeito Municipal.
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 19 de junho de 2023.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 19 de junho de 2023. _________________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |