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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 281/2023
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.
FISCAL TITULAR: ALESON LUIZ NOTARI | MATRÍCULA: 604 | ||
FISCAL SUPLENTE: LUCINEIA DA SILVA DE SOUZA | MATRÍCULA: 240 | ||
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2023 | UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT | ||
OBJETO: PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM DISTRIBUÍDAS Á FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA DE ITAÚBA/MT | |||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 107/2023 | |||
DATA DE ASSINATURA: 14/07/2023 | VIGÊNCIA: 14/07/2024 | ||
DETENTORA DA ATA: IVAN DIAS LINS ME | |||
VALOR: R$ 323.934,00(TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) | |||
ARTIGO 2º: A designação como fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo da Ata de Registro de Preços e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de entrega do material.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata de Registro de Preços na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas da Ata de Registro de Preços, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) Exigir que a empresa Detentora do Registro de Preços substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;
i) manter contato com o preposto / representante da empresa Detentora do Registro de Preços com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata de Registro de Preços.
j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;
k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão e/ou aplicação de penalidades;
ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.
ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.
Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 14 de julho de 2023.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Aleson Luiz Notari e Lucineia da Silva de Souza,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.
__________________________________ ALESON LUIZ NOTARI Fiscal Titular | ___________________________________ LUCINEIA DA SILVA DE SOUZA Fiscal Suplente |
PORTARIA Nº 282/2023
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.
FISCAL TITULAR: MAURO BATISTA DOS SANTOS | MATRÍCULA: 648 | ||
FISCAL SUPLENTE: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO | MATRÍCULA: 597 | ||
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: N° 028/2023 | UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT | ||
OBJETO: FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESMONTAGEM DA COBERTURA DA QUADRA ESPORTIVA LOCALIZADA NA COMUNIDADE CASTANHAL E REUTILIZAÇÃO COM MONTAGEM DA COBERTURA NA QUADRA DE GRAMA SINTÉTICA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM VITÓRIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT | |||
contrato administrativo nº: 036/2023 | |||
DATA DE ASSINATURA: 14/07/2023 | VIGÊNCIA: 31/12/2023 | ||
CONTRATADA: APARECIDO RAFAEL MONTEIRO 00639472184 | |||
VALOR: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) | |||
ARTIGO 2º: A designação como fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de entrega do material.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) Exigir que a/o CONTRATADA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela CONTRATANTE;
i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.
ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.
Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 14 de Julho de 2023.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Mauro Batista dos Santos e Franciele Guilhen Aluizio Biottodeclaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.
__________________________________ MAURO BATISTA DOS SANTOS Fiscal Titular | ___________________________________ FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO Fiscal Suplente |
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 14/07/2023 a 15/08/2023.