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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Ao décimo sétimo dia do mês de Julho do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 133/2023 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 032/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/07/2023, cujo objeto é a eventual PROCESSO LICITATÓRIO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS TIPO BEBEDOUROS, FREEZERS, REFRIGERADORES, FRIGOBAR, ENTRE OUTROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, DA PREFEITURA DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura PROCESSO LICITATÓRIO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS TIPO BEBEDOUROS, FREEZERS, REFRIGERADORES, FRIGOBAR, ENTRE OUTROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, DA PREFEITURA DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de julho de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MAXXIMUS MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA
NOME FANTASIA: MAXXIMUS MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO
CNPJ: 41.919.867/0001-22
NIRE: 5120182046-5 INSCRIÇÃO ESTADUAL:13.962.189-0
TELEFONE/FAX: (65) 3688-8204/ (65) 8413-0288
ENDEREÇO: RUA GOVERNADOR ARNALDO DE FIGUEIREDO (LOT JD PAULA I), Nº 9, QUADRA 03, LOTE 9, BAIRRO MARAJOARA,
CIDADE: VÁRZEA GRANDE – MT
EMAIL: docsassessoria@gmail.com ou renan@rimaze.com.br
DADOS BANCÁRIOS: BANCO INTER S.A, C/C 18371950-6, AG. 0001
REPRESENTANTE LEGAL: SHARLENE UHDREZEFERINO
CPF Nº 728.688.051-91
ITEM: 01 do certame
VALOR: R$ 27.171,00 (Vinte e Sete Mil e Cento e Setenta e Um Reais).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
Fornecedor: 64540 MAXXIMUS MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA CNPJ: 41.919.867/0001-22 | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UN. | VALOR | TOTAL | ||||
1 | 17614 | REFIL DE BEBEDOURO -FILTRO 2 EM 1-RETEM IMPUREZA SUPERIORES A 5 MICRA, REDUZ CLORO -GOSTOS -ODORES PARA USO DE ÁGUA POTAVEL-VIDA UTIL ESTIMADA 9 A 12 MESES (4.000 LITROS) -PRESSAO MAXIMA -DUPLA FILTRACAO COM CARVAO ATIVADO 0,392MPA (40MCA) FILTRO COM | 90,0000 | UN | SERVIÇOS | 301,90 | 27.171,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00
ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DESPORTO
UNID: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DESPORTO
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DESPORTO
UNID: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DESPORTO
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNID: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNID: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 02 – ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE: 1.621.0000600
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE: 1.500.0000000– RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE: 1.600
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE: 1.621
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE: 1.600
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
FONTE: 1.621
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
FONTE: 1.600
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE: 1.600
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE: 1.600
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 02 – GESTÃO EM SAUDE
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 02 – GESTÃO EM SAUDE
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
FONTE: 1.600
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
FONTE: 1.621
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
FONTE: 1.621
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE CULTURA
UNID: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNID: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNID: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV DO CONSELHO TUTELAR
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNID: 02 – URBANISMO
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNID: 02 – URBANISMO
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 166/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | PROJETO ATIVIDADE | ||
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | JUNIOR MACIEL LINS | JANIO ALVES PIAGEM | JOSÉ NATAL DE SOUSA CRECENCIO | ||
SECRETARIA DE FINANÇAS | CLEUDIVAN JUNIOR CUNHA CARNEIRO | DINON ALVES DA GLORIA | HUDSON BRAGA ROCHA | ||
OBRAS | ROVENE EUFRASIO | FRANCISCO DA SILVA GOMES | WALTER RAMOS TELES | ||
SECRETARIA DE ESPORTE | SANDRA PEREIRA DE ARRUDA | ADILSON VITAL | GILMAR NOGUEIRA | ||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | MARCOS AURELIO AZEVEDO BRITO | ANTONIO NETO DE SOUSA LEÃO | MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU | ||
SECRETARIA DE SAUDE | CENTRO DE REABILITAÇÃO ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | CARLOS LOYSE ALVES LUZ | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA | ||
GESTÃO FERNANDA MAIA CARNEIRO | CARLOS LOYSE ALVES LUZ | ||||
ATENÇÃO BASICA CARLOS LOYSE ALVES LUZ | FERNANDA MAIA CARNEIRO | ||||
CAPS JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA | FERNANDA MAIA CARNEIRO | ||||
CTA/DST MARCELO PEREIRA ARAUJO | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | ||||
LABORATÓRIO ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | FERNANDA MAIA CARNEIRO | ||||
CASA ROSA CARLOS LOYSE ALVES LUZ | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | ||||
HOSPITAL | EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO | SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO | - | - | - |
GABINETE | CLEUDIMAR PEREIRA | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | RAONI DA SILVA PIAGEM | ||
ADMINISTRAÇAO | ELZILENE SIPAUBA | SOLANGE BARROS MILHOMEN | |||
CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | JOSÉ ANTONIO DE CASTILHO | |||
PLANEJAMENTO | MARCOS ROBERTO SILVA REIS | JOSE ALDEMAIR DA SILVA MEDEIROS | |||
ASSISTENCIA SOCIAL | KELEN CRISTINA FIGUEIREDO MOURA | WEIDILA SOARES ROSA | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | CRAS | 2.026 |
ROLILEIDE GOMES DE OLIVERA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | THAIS IARA LOPES DOS SANTOS | CONSELHO TUTELAR | 2.022 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 032/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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MAXXIMUS MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA
CNPJ: 41.919.867/0001-22
SHARLENE UHDREZEFERINO
CPF Nº 728.688.051-91