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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 304/2022 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O ANTONIO MARCOS DA SILVA, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05553440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.499.061-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. ANTONIO MARCOS DA SILVA, brasileiro, portador do RG sob o nº 10378693 SJ/MT e CPF de 140.573.361-68, PIS 268.544.795-31, residente e domiciliado na Rua Juazerio, n°919, Bairro São Francisco, Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O CONTRATADO prestará serviços correspondentes ao cargo de “MOTORISTA” de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 304/2022, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 27/08/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, o CONTRATADO receberá à quantia R$ 2.306,05 (dois mil, trezentos e seis reais e cinco centavos) mensais, com o adicional insalubridade de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) mensais.
3.2 – O valor global do aditivo será de R$ 5.140,10 (cinco mil, cento e quarenta reais e dez centavos) referente a 2 meses aditados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2023, em dotação orçamentária própria do município.
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE RECURSOS | VALOR |
Secretária de Obras e Infraestrutura | (776) 02.001.15.451.1013.295 – 3.1.90.04 F.R 1500 | R$ 5.140,10 |
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 27 de junho de 2023.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
Enílson de Araújo Rios
Prefeito do Município de Araputanga
ANTONIO MARCOS DA SILVA
CONTRATADO
CPF: 140.573.361-68