Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Julho de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 063/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 039/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2023

REGISTRO DE PREÇOS do tipo Menor Preço por Item, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE MECÂNICO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, REPAROS E CONSERTOS EM VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA FROTA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NO DISTRITO DE NOVA FRONTEIRA - GLEBA MERCEDES I e II NO MUNICIPIO DE TABAPORÃ – MT.

O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.997/0001-40, com Sede Administrativa na Av. Comendador José Pedro Dias, n°. 979-N, Centro, na cidade de Tabaporã-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, o Senhor Sirineu Moleta, Portador do RG nº. 3.417.708-6 SSP/MT 1º VIA e inscrito no CPF nº. 505.657.109-15, residente e domiciliado no Município de Tabaporã/MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a Empresa, CRISTIANO STOCKMANN – ME, inscrito no CNPJ Sob n°. 34.087.640/0001-00, com Sede Administrativa na Rua dos Devotos, s/nº. CEP: 78.563-000, no Distrito de Nova Fronteira - Gleba Mercedes I e II, nesta Cidade de Tabaporã-MT, representada pelo seu Proprietário o Senhor Cristiano Stockmann, brasileiro, Portador da RG nº. 7.628.605-1 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº. 047.857.929-22, residente e domiciliado na Rua dos Devotos, s/nº. CEP: 78.563-000, no Distrito de Nova Fronteira - Gleba Mercedes I e II, nesta Cidade de Tabaporã-MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei complementar 123/2006, Lei complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal n°. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município de Tabaporã, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do Artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS

1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do item dela constante, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.

1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:

Lote 01

Prestação De Serviços De Mão De Obra De Mecânico CRISTIANO STOCKMANN – ME

CNPJ Sob n°. 34.087.640/0001-00

Item MATERIAL MATERIAL TCE Qtde. Un. Descrição R$ Unit. R$ Total Classif. Empate

1 105458 252410-4 25 UN SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO MECANICO GLEBA MERCEDES R$ 2.500,00 62.500,00 1

Menor R$ 62.500,00

(Sessenta e Dois Mil, Quinhentos Reais.)

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.

2.2. A Detentora da Ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.

2.3. À Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA.

3.1. Após formalização do pedido, nos termos do item 9.2 da presente Ata de Registro de Preços, a empresa Detentora da Ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da convocação no D.O.C.

3.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a Detentora da Ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.2.1. Certidão Negativa de Débito – CND – para com o Sistema de Seguridade Social; (da Matriz)

3.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

3.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante.

3.3. Os Locais de execução dos serviços serão determinados pela unidade requisitante, cuja relação segue abaixo:

3.4. UNIDADES.

REPARTIÇÃO INTERESSADA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

3.5. O objeto da Ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no Artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.

3.5.1. A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada da nota fiscal ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.

3.6. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da Ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.

3.7. Se, durante o prazo de validade da Ata, o objeto entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES

4.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo Departamento de Fiscalização e Contratos, na condição de Órgão Gestor da Ata, e sós serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.

4.1.1. Multa de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 10º dia após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, período após o qual configura-se a inexecução parcial da obrigação.

4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução parcial da obrigação, que configura-se nos seguintes casos:

a) atraso na entrega do objeto superior a 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento;

b) entrega meramente parcial do objeto ou das quantidades exigidas neste Edital, até o 30º dia contado do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.

4.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por inexecução total da obrigação, que configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.

4.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, quando a adjudicatária, injustificadamente, deixar de retirar no prazo estabelecido a nota de empenho.

4.1.4.1. Aplicar-se-á as mesmas penas previstas neste subitem, se o impedimento à retirada da nota de empenho decorrer da não apresentação da C.N.D., do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e/ou das certidões negativas municipais.

4.1.5. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá substituí-lo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

4.1.6. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho.

4.1.7. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.

4.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5.1 O pagamento se fará 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da respectiva Nota Fiscal/Fatura.

5.1.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de cópias das Guias do INSS do FGTS bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da contratada, inclusive os decorrentes de multas, por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, motivo pelo qual deverá ser fornecido o respectivo número da conta corrente da empresa contratada, na assinatura do Contrato.

5.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

5.3 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, tendo em vista que o orçamento aprovado pela Lei 1.385/2022 (Lei Orçamentária Anual), possuem dotações orçamentárias e respectivas fontes de destinação de recursos para atendimento da despesa pública com essa finalidade, conforme segue:

10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Finalidade

10 00100 12 122 0012 2063 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15530000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15990000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 17590000701 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação Finalidade

11 00100 26 782 0015 2093 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11 00200 15 452 0015 2095 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS

6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela COMPRETAB, nos termos da Portaria Intersecretarial SMA/SF nº. 258/SMA-G/94, publicada no DOM de 11.11.94, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta Ata.

6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT à época da abertura da proposta (delta), bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata.

6.2.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da COMPRETAB, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à COMPRETAB o novo preço que substituirá o então registrado.

6.2.1.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A Ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

7.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

7.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;

7.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

7.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

7.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

7.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

7.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

7.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

7.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 7.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no DOC, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

7.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata.

7.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

7.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no Artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº. 8.666/93 deverá ser notificada.

7.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no subitem 11.1.1. do Edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da Ata.

CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

8.1. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.

8.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho pela Unidade Requisitante, ou através de contrato. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta Ata.

8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.

8.4. As aquisições do objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O compromisso de fornecimento e execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da Ata.

9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.

9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do Artigo 15 da Lei Federal nº. 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).

9.4. A Detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.

9.5. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da Ata, será devolvido, devendo ser aplicadas as disposições contidas na cláusula 4.1.5 desta Ata.

9.6. O preço a ser pago pelo Município é o vigente na data em que o pedido for entregue à Detentora da Ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela COMPRETAB nesse intervalo de tempo.

9.7. Na hipótese de a Detentora da Ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

9.8. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta Ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

9.9. A Detentora da Ata deverá comunicar ao Departamento de Fiscalização e Contratos toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

9.10. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de Lei, o Foro da Fazenda Pública de Tabaporã.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Compete ao DFC:

10.1.1. Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas.

10.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.

10.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.

10.1.4. Avaliar as condições de reajustes, redução de tarifas ou readequações, através da COMPRETAB.

10.2. Compete aos órgãos e entidades:

10.2.1. Requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;

10.2.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado

10.2.3. Observar as determinações do Decreto nº. 46.228, de 05 de setembro de 2005, da Portaria SMG nº. 137/2005.

10.3. Compete ao Fornecedor:

10.3.1. Fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;

10.3.2. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;

10.3.3. Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

10.3.4. Em havendo necessidade, assente no que preceitua o Art. 65, § 1°, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;

10.3.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Tabaporã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.

Tabaporã – MT, 27 de Julho de 2023.

MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE CRISTIANO STOCKMANN – ME

CNPJ Sob n°. 34.087.640/0001-00

Cristiano Stockmann

Contratado

FRANCIELLY APª. BISPO DE OLIVEIRA

CPF Sob n°. 041.491.611-51

Testemunha CAMILA DE MELLO

CPF Sob n°. 071.670.861-26

Testemunha