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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2023, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2023, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MOTORES ELÉTRICOS E BOMBAS D’ÁGUA, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial em seu art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2023, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2023 com as empresas a seguir:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2023 – RAFAEL DIAS ALMANDES, inscrita no CNPJ sob o n°. 36.397.276/0001-70.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sr. João Edmundo Faria dos Santos como fiscal titular e como fiscal suplente como Sr. João Andrade Júnior – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal De Esporte, Lazer, Turismo e Cultura.
Sr. Francisco Tibúrcio de Carvalho como fiscal titular e como fiscal suplente como Sr. Genivaldo dos Santos – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal De Obras e Infraestrutura.
Sr. Leandro da Rocha de Souza como fiscal titular e como fiscal suplente como Sr. Alessandro Felix Pascoin – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal De Água e Esgoto (SMAE).
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para o dia 26/07/2023, revogando e as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Enilson De Araújo Rios
PREFEITO MUNICIPAL