Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2023.

​PORTARIA Nº150/2023

SÚMULA: “CONCEDE GOZO PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Artigo1º- Fica CONCEDIDA Licença Prêmio a servidora FERNANDA DE SOUZA no cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - A licença a ser gozada parcialmente se refere ao quinquênio ininterrupto do exercício que será concedida da seguinte forma:

Quinquênio 2015/2020: Período de gozo: 21/09/2023 a 22/10/2023 (30 dias);

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 02 de agosto de 2023.

FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal