Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2023.

SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 006/2019, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO N. 005/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS E

SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 006/2019, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO N. 005/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS E A EMPRESA SAO LUCAS PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA.

Aos 31 dias do mês de julho de 2023, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: SAO LUCAS PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n. 10.287.337/000185, localizada à Avenida Rio Arinos, 713S - Centro - CEP: 78.575-000, no município de Juara/MT, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Pregão n. 05/2019, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO de vigência contratual, sem acréscimos de valores, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Médicos em Pediatria em Atendimento ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023 e vigorará até o dia 31 de janeiro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS

4.1 – O valor mensal permanece inalterado sendo ele de R$ 17.029,85 (dezessete mil, vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) mensais, e seu valor globalcorrespondentes a 06 (seis) mesesde prestação de serviços é de R$ 102.179,10 (cento e dois mil, cento e setenta e nove reais e dez centavos), alocados na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Empenho/2023 = R$ 102.179,10

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 31 de agosto de 2023.

Vanderlei Antonio de Abreu

Presidente CISVA

CONTRATANTE

SAO LUCAS PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 10.287.337/000185

Ricardo Leandro Felipe - Sócio Administrador

CPF: 862.848.001-34 e RG: 3954906-2.A SSP/GO

CONTRATADA

Anexo I - Dos Serviços

Lote

Descrição dos Serviços

Lote 01

Profissional Médico para Atendimento em Serviços de Pediatria em Unidade Indicada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, executando: Atendimento de Serviços Médico de Urgência e Emergência em Forma de Plantão Sobreaviso de 15 dias no Hospital Municipal de Juara em Pediatria 24 Horas e Acolhimento de Neonatos no Hospital (Parto Normal e Cesária) de acordo com a demanda espontânea apresentada pelos municípios e sempre que solicitado, sendo no mínimo um profissional médico de plantão 24 horas, de acordo com a escala de plantão elaborada pelo Hospital Municipal de Juara e Secretaria Municipal de Saúde do município de Juara/MT.