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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 10/2021, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO N. 05/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS E A EMPRESA EDIPO EVARISTO GUIMARAES LTDA.
Aos 04 dias do mês de agosto de 2023, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, prefeito do município de Porto dos Gaúchos, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: EDIPO EVARISTO GUIMARAES LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n.º 31.575.735/0001-77, localizada à Rua Lovato, 2446-S, Parque Kennedy, no município de Juara/MT, representada neste ato pelo Sr. Édipo Evaristo Guimarães, empresário, médico, portador do Documento de Identidade RG: 16150597 SESP/MT e inscrito no CPF: 005.195.871-62, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Pregão n. 05/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO de vigência contratual, sem acréscimo de valores, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de PRESTAÇÃO DE SERVICOS MÉDICOS COMPLEMENTARES DE AUXILIAR CIRURGICO NAS CIRUGIAS ELETIVAS, AMBOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA, EM ATENDIMENTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data do dia 07 de agosto de 2023 e vigorará até 07 de agosto de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS
4.1 – O valor mensal fica alterado para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mensais, e seu valor globalcorrespondentes a 12 (doze) mesesde prestação de serviços é de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), alocados na seguinte dotação orçamentária:
01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Empenho/2023 = R$ 96.000,00
Empenho/2024 = R$ 192.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 04 de agosto de 2023.
Vanderlei Antonio de Abreu
Presidente CISVA
CONTRATANTE
EDIPO EVARISTO GUIMARAES LTDA
CNPJ: 31.575.735/0001-77
Sr. Édipo Evaristo Guimarães
RG: 16150597 SESP/MT e CPF: 005.195.871-62
CONTRATADA
Anexo I - Dos Serviços
Item | Descrição dos Serviços | Quant. | Unidade | Valor (R$) | Valor Total (R$) |
02 | SERVICO MEDICO: PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS PARA AUXILIAR NAS CIRURGIAS ELETIVAS E DE URGENCIA/EMERGENCIA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07H00 AS 19H00 JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA. (MINIMO 01 PROFISSIONAL) | 12 | MESES | 24.000,00 | 288.000,00 |