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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA
CNPJ 04.221.486/0001-49
Decreto nº 00162023 Em, 23 de Agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 00539/2022, de 29 de Dezembro de 2022.
Conforme o Art. 6º (da LEI 00539/2022 LOA): Os Quadros Demonstrativos da Despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de Modalidade de Aplicação.
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 58.334,94 (Cinquenta e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Quatro Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL
01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL
5 3.3.90.14 99 15000000 | DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações | 58.334,94 |
Total na Classificação | 58.334,94 | |
Total de Suplementações: | 58.334,94 |
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 58.334,94 (Cinquenta e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Quatro Centavos), como abaixo especificado:
01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL
01 031 0100 2101 DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM A CÂMARA MUNICIPAL
11 3.1.90.11 99 15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL -
Todas Aplicações
58.000,00
Total na Classificação 58.000,00 01 031 0100 2195 GESTÃO COM O GABINETE DA CÂMARA
16 3.3.90.14 99 15000000 DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações 334,94
Total na Classificação 334,94
Total de Anulações: 58.334,94Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.
Municipio de Rondolândia em, 23 de Agosto de 2023.
JOSE GUEDES DE SOUZA
PREFEITO