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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 43.000,00 (QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.128, de 04 de setembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especialno valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
021001 – DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA
20 – AGRICULTURA
608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
2023 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
4.4.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas……...…………………………………….R$ 43.000,00
Total da Abertura……..…………..……………………………………………………………..R$ 43.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E SUAS DEPENDÊNCIAS
020101 – GABINETE DO PREFEITO E SUAS DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….……………….……..R$ 43.000,00
Total da Redução………………………………………………………….…………………….R$ 43.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial se trata de destinação de recursos visando complementar o valor destinado a aquisição de um aparelho veterinário Portátil de Ultrassom, considerando que faz parte de nossa política pública o desenvolvimento da Bovinocultura Leiteira das famílias que fazem parte da Agricultura Familiar do nosso Município, bem como, visa também complementar o valor destinado a aquisição de uma Carreta Tanque com Kit Combate a incêndio, sendo este um equipamento versátil, o que permite a realização de diversos serviços, utilizando principalmente no combate de incêndios nas comunidades rurais, além do transporte de água para dessedentação animal, limpeza de currais, ruas, amenização de poeira em estradas, lavagem de máquinas, implementos agrícolas, etc., atendendo a vários produtores de diversas regiões do nosso município e contribuindo para a segurança, com o pronto emprego em situações de combate ao fogo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de setembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração