Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.653/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.653/2023

REAJUSTA O CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.579/2022, FIRMADO JUNTO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA/APAE-ARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal ampliar em R$ 11.301,74 (onze mil e trezentos e um reais e setenta e quatro centavos) o Convênio de Apoio Financeiro firmado junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga/APAE-ARA, criado pela Lei Municipal nº 1.579/2022.

Parágrafo Único: O valor acima informado será dividido em parcelas iguais e incluídos nos repasses a serem executados mensalmente durante a vigência do convênio.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL