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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Onde se lê:
RESOLUÇÃO Nº 028/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOVALOR DE R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), EM FAVOR DO CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, Maria Lúcia de Oliveira Porto, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas e autorização contida na Resolução n.º 31/2022 de 05 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1°. - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR | FONTE RECURSO |
2.002 | 3.3.90.35.00 | 20.000,00 | 1.880 |
2.002 | 3.3.90.36.00 | 7.000,00 | 1.880 |
2.004 | 3.3.90.30.00 | 93.000,00 | 1.880 |
TOTAL | 120.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR | FONTE RECURSO |
2.002 | 3.3.90.39.00 | 120.000,00 | 1.880 |
TOTAL | 120.000,00 |
Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2023, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente, ao primeiro dia do mês de junho do ano de 2023.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Presidente
CIDESA VALE DO GUAPORÉ
Leia-se:
RESOLUÇÃO Nº 028/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOVALOR DE R$ 281.000,00 (Duzentos e oitenta um mil reais), EM FAVOR DO CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, Maria Lúcia de Oliveira Porto, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas e autorização contida na Resolução n.º 31/2022 de 05 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1°. - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta um mil reais), destinados ao reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR | FONTE RECURSO |
2.002 | 3.3.90.35.00 | 20.000,00 | 1.880 |
2.002 | 3.3.90.36.00 | 7.000,00 | 1.880 |
2.004 | 3.3.90.30.00 | 93.000,00 | 1.880 |
2.003 | 3.3.90.30.00 | 151.000,00 | 1.880 |
2.003 | 3.3.90.39.00 | 10.000,00 | 1.880 |
TOTAL | 281.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR | FONTE RECURSO |
2.002 | 3.3.90.39.00 | 281.000,00 | 1.880 |
TOTAL | 281.000,00 |
Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2023, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente, ao primeiro dia do mês de junho do ano de 2023.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Presidente
CIDESA VALE DO GUAPORÉ