Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2023.

​ERRATA A RESOLUÇÃO 028/2023.

Onde se lê:

RESOLUÇÃO Nº 028/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOVALOR DE R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), EM FAVOR DO CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, Maria Lúcia de Oliveira Porto, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas e autorização contida na Resolução n.º 31/2022 de 05 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1°. - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

FONTE RECURSO

2.002

3.3.90.35.00

20.000,00

1.880

2.002

3.3.90.36.00

7.000,00

1.880

2.004

3.3.90.30.00

93.000,00

1.880

TOTAL

120.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

FONTE RECURSO

2.002

3.3.90.39.00

120.000,00

1.880

TOTAL

120.000,00

Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2023, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente, ao primeiro dia do mês de junho do ano de 2023.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Presidente

CIDESA VALE DO GUAPORÉ

Leia-se:

RESOLUÇÃO Nº 028/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOVALOR DE R$ 281.000,00 (Duzentos e oitenta um mil reais), EM FAVOR DO CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, Maria Lúcia de Oliveira Porto, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas e autorização contida na Resolução n.º 31/2022 de 05 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1°. - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta um mil reais), destinados ao reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

FONTE RECURSO

2.002

3.3.90.35.00

20.000,00

1.880

2.002

3.3.90.36.00

7.000,00

1.880

2.004

3.3.90.30.00

93.000,00

1.880

2.003

3.3.90.30.00

151.000,00

1.880

2.003

3.3.90.39.00

10.000,00

1.880

TOTAL

281.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

FONTE RECURSO

2.002

3.3.90.39.00

281.000,00

1.880

TOTAL

281.000,00

Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2023, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente, ao primeiro dia do mês de junho do ano de 2023.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Presidente

CIDESA VALE DO GUAPORÉ