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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.775, de 5 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 694.615,24 (seiscentos e noventa e quatro mil seiscentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
3.3.90.30.00.00.2.022.02.0500 Material de Consumo R$ 150.000,00
3.3.90.39.00.00.2.022.02.0500 Outros Serv. De Terceiros – PJ R$ 50.000,00
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00.00.2.028.02.0500 Material de Consumo R$ 150.000,00
3.3.90.39.00.00.2.028.02.0500 Outros Serv. De Terceiros – PJ R$ 44.615,24
UNIDADE: 03 – DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS
3.3.90.30.00.00.2.031.02.0500 Material de Consumo R$ 230.000,00
3.3.90.39.00.00.2.031.02.0500 Outros Serv. De Terceiros – PJ R$ 70.000,00
Total suplementação R$ 694.615,24
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
(777) 4.4.90.51.00.00.1.079.02.0500 Obras e Instalações R$ 394.615,24
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
(756) 4.4.90.51.00.00.1.101.02.0500 Obras e Instalações R$ 300.000,00
Total anulação R$ 694.615,24
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 5 de setembro de 2023.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT