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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Dezembro de 2023, de número 4.371, está disponível.
Reproduz nova redação na Resolução 002/2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES/MT, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.818/2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.996/2011e alterada pela lei 2.455/2021 e seu Regimento Interno, conforme Parecer da Câmara de Educação Básica – Ata nº 152/CEB/2023 e por chancela do Conselho Pleno registrada na Ata nº 134/CP/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado a nova redação na Resolução 002/COMED/2021.
Art. 2º- Acrescentando parágrafo ao artigo 8º; “Conteúdos relativos aos direitos humanos e á prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino”.
Art. 3º- Acrescentando artigo 2º; “Fica instituído a Semana Escolar de Combate a Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições publicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos: I- Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006( Lei Maria da Penha);II-Impulsionar a reflexão critica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; III-Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher; IV- Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para registro de denúncias; V-Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas; VI-Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a
violência contra a mulher; VII- Promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino”.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições o contrário.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres, 22 de agosto de 2023.
Ana Flávia Carvalho do Nascimento
Presidente da CEB
Ata nº 148/CEB/COMED/2023.
Andréia Prado Moraes
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Ata nº 148/COMED/2023.