Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº 007/SMEEL/2023

DOM AQUINO, 19 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOM AQUINO/MT, PARA O BIÊNIO 2024/2025.

ILZA BATISTA DA SILVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – Lei do FUNDEB, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, da Lei Municipal Complementar/PCCS nº 014/2015 de 23 de setembro de 2015, Lei Complementar Municipal n.º 022/2022 de 14 de setembro de 2023; Lei n.º 013/PME de 16 de junho de 2015 – META 19 e Decreto n.º 056/2022 de 14 de setembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar a abertura do Processo de Seleção de candidatos à função de Diretor de Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, conforme cronograma anexo a esta Portaria.

§ 1° O Processo de Seleção de candidatos deverá ocorrer nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Dom Aquino-MT.

§ 2º As situações de excepcionalidade que, porventura, ocorrerem nas unidades de ensino, serão deliberadas pela Comissão do processo de seleção, homologada pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 2º - Os critérios para seleção de candidatos para a função de diretor escolar têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar conhecimento mínimo da realidade onde se insere.

Art. 3º - Após a elaboração e a publicação do Edital de abertura, o Processo de Seleção do profissional da Educação Básica para a função de dedicação exclusiva de diretor escolar será realizado nas seguintes etapas:

Etapa I: Inscrição para participar do Processo de Seleção;

Etapa II: Avaliação de títulos;

Etapa III: Avaliação escrita;

Etapa IV: Elaboração e entrega do Plano de trabalho o qual deve conter:

Objetivos e metas para melhoria da Unidade de Ensino, em consonância com a Política Educacional do Estado de Mato Grosso e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com a LDB, PME, BNCC, DRC/MT e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino onde pretende atuar;

Proposta para reavaliação e intervenção pedagógica com vistas à elevação dos índices oficiais IDEB, SAEB, Avalia MT, entre outros, e da melhoria da qualidade do ensino.

§ 1º O diretor em exercício garantirá o acesso do candidato ao PPP em execução na Unidade de Ensino, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive, pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las, objetivando subsidiar a elaboração da proposta de trabalho do candidato.

§ 2º No exercício do seu mandato, o diretor terá como balizador da sua atuação a proposta de trabalho aprovada e validada pela SMEEL e em Assembleia da Comunidade Escolar.

Etapa V: Designação do Diretor à sua Unidade Escolar.

Art. 4º - A Comissão Municipal para coordenar, acompanhar e conduzir o processo seletivo prevista no Artigo 12 desta Portaria, deverá comunicar ao candidato e divulgar na Comunidade Escolar o cronograma de apresentação da Proposta de Trabalho em Assembleia Geral, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da mesma.

§ 1º A Assembleia Geral a que se refere o caput deste Artigo deverá ser realizada em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de interessados na exposição da Proposta de Trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado.

§ 2º Na Assembleia Geral deverá ser concedida a cada candidato a mesma fração de tempo para exposição e debate de sua proposta de trabalho.

Art. 5º - O candidato que após apresentar a proposta de trabalho em Assembleia Geral não tiver a aprovação da maioria dos presentes, estará automaticamente destituído do cargo registrando-se em ATA, e abrindo vacância para o próximo classificado e, não havendo classificado será por indicação do gestor municipal.

Art. 6º - Para assumir a função de Diretor Escolar, o servidor candidato ao cargo deve preencher os seguintes requisitos cumulativos:

Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com graduação em Pedagogia, conforme disposto no artigo 64º da LDB, em nível de pós-graduação em gestão escolar ou outra licenciatura; Ser professor na ativa na unidade escolar em que atua nos últimos 02 (dois) anos; Não haverá recondução para o cargo de diretor na mesma unidade escolar em que atua, nem mesmo para função divergente da atual, portanto os candidatos que hoje ocupam cargos de gestão, deverão no ato da inscrição optar por outra unidade escolar pertencente ao município de lotação; - Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovados por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal); Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da Comunidade Escolar para a qual irá se inscrever; Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos três anos; Não estar em gozo das licenças elencadas no art. 47, 48 e 54 da LC Municipal Nº 014/2015; Não estar para se aposentar nos próximos (03) três anos e/ou usufruindo de licenças médicas contínuas ou sucessivas; Não possuir outro vínculo, estadual, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função; Ter descumprido, ou estar em período de cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

Parágrafo Único - Caso não haja professor efetivo com 2 (dois) anos de função na Unidade de Ensino, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício da função na Unidade, ou dois anos em qualquer instituição da Rede Municipal de Ensino ou outro profissional da Rede que atenda os critérios estabelecidos no Decreto nº 056/GP/2022;

Art. 7º - O Exercício da função de Diretor Escolar será de 02 (dois) anos, com possibilidade a uma única recondução por igual período após passar pelo mesmo processo novamente.

Art. 8º - Entre os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, o Chefe do Executivo deverá nomear o profissional para a função de Diretor Escolar, que assumirá na data estipulada pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer considerando o calendário letivo em vigência.

§ 1º - A Unidade de Ensino que não tiver candidatos inscritos para participar do processo de seleção, caberá a Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer a indicação do profissional que preencha os requisitos cumulativos previstos no Artigo 8º do Decreto Municipal Nº 056/2022, de 14 de setembro de 2022, para nomeação, podendo este profissional ser de qualquer Unidade de Ensino da Rede Municipal de Educação;

§ 2º - Nas Instituições de Ensino em processo de implantação e abertura, ou que venham a funcionar posteriormente, onde não há servidores lotados, o Gestor Escolar será indicado pelo Poder Executivo.

Art. 9º - É vedada a participação como candidato no Processo de Seleção de diretor, o profissional da educação básica que nos últimos 3 (três) anos:

I - Tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II – Tenha respondido processo administrativo disciplinar;

III – Esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;

IV - Esteja sob licenças contínuas.

§ 1º Entende-se por licenças contínuas o período de afastamento para tratamento de saúde e acompanhamento familiar, bem como afastamento para estudo ou missão no exterior, para frequência a cursos de atualização, em conformidade com a Política Educacional ou com o Plano de Desenvolvimento Estratégico, que ultrapassem a somatória de 120 (cento e vinte) dias nos últimos 2 (dois) anos, exceto no gozo de férias, licença maternidade e licença prêmio.

§ 2º Poderá se inscrever para o Processo de Seleção de diretor, regulamentado por esta Portaria, o profissional da educação que esteja usufruindo de licença prêmio, desde que a interrompa no ato da posse, a interesse da Gestão.

§ 3º Os Gestores Escolares que já atuam na função e desejem participar do processo seletivo, deverão estar em dia com as prestações de contas dos recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Art. 10º - Em caso de candidato com 02 (dois) vínculos em unidades escolares diferentes, este optará por uma das unidades para candidatar-se, ficando o mesmo cedido para o exercício da função na unidade que for gestor escolar e consequentemente não terá direito a gratificação de dedicação exclusiva.

Parágrafo Único. O servidor com dois cargos, sendo um municipal e outro estadual e/ou federal, deverá afastar-se obrigatoriamente do cargo para ter direito a gratificação de Dedicação Exclusiva.

Art. 11 - O diretor aprovado atenderá em todos os turnos de funcionamento da escola, devendo estabelecer cronograma de acordo com seu regime de trabalho semanal, especificando horários e períodos de atendimento, devendo o cronograma ser afixado em local de fácil consulta e visibilidade, zelando para que a unidade sempre tenha membros da equipe gestora presente para atender a Comunidade Escolar conforme horário de funcionamento da unidade, inclusive as que funcionam em período integral.

Art. 12 – A Comissão do Processo de Seleção será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, dos colegiados das Unidades de Ensino (Conselho Deliberativo), representação Sindical e representante da Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 13 - A Comissão do Processo de Seleção deverá analisar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º.

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso em 20 de setembro de 2023.

_____________________________________

ILZA BATISTA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESPORTE E LAZER

ANEXO I

Cronograma das Ações para Seleção de Diretores nas Escolas Municipais de Educação Infantil e de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Dom Aquino/MT

Data

Ações

Local/Responsável

20/09/2023

Publicação da Portaria e do Edital que regulamentam a Abertura do Processo de Seleção de Diretores Escolares

Site Prefeitura / Mural da SMEEL e Unidades de Ensino

25/09 à 29/09/2023

Inscrição dos candidatos à direção de escola

(Professores em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir)

SMEEL

02/10/2023

Divulgação Parcial dos candidatos inscritos

(com no mínimo 02 (dois) anos de exercício da função, na escola que pretende dirigir)

Site Prefeitura/Mural da SMEEL

03/10 à 06/10/2023

Inscrição dos candidatos à direção da escola

(Professores que tenham 01 (um) ano de exercício da função na Unidade de Ensino, ou dois anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino)

SMEEL

10/10/2023

Divulgação Final dos Candidatos inscritos

Site Prefeitura / Mural da SMEEL e Unidades de Ensino

17/10/2023

Formação aos Candidatos à direção

SMEEL

23/10/2023

Entrega do Plano de Trabalho à SMEEL

SMEEL

27/10/2023

Realização de Prova Escrita

CMEI Juliana Nazaré de Oliveira

30/10/2023

Divulgação do Gabarito da prova Objetiva

Site Prefeitura / Mural da SMEEL

31/10/2023

Interposição de Recurso contra o Gabarito

SMEEL

01/11/2023

Divulgação do Resultado

Preliminar dos Classificados e Eliminados na Prova Escrita

Site Prefeitura / Mural da SMEEL e nas Unidades de Ensino

06/11/2023

Recurso contra o Resultado Preliminar dos Classificados e Eliminados na Prova Escrita

SMEEL

08/11/2023

Entrega de Títulos

SMEEL

09/11/2023

Divulgação do Resultado Final dos

Classificados e Eliminados na Prova Escrita

Site Prefeitura / Mural da SMEEL e nas Unidades de Ensino

21/11/2023

Divulgação Preliminar do Resultado Final do Processo Seletivo de Provas e Títulos

Site Prefeitura / Mural da SMEEL e nas Unidades de Ensino

22/11/2023

Recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo de Provas e Títulos

SMEEL

23/11/2023

Divulgação do Resultado Final dos aprovados no

Processo Seletivo

Site Prefeitura / Mural da SMEEL e nas Unidades de Ensino

15/12/2023

Transição da função de diretor

Unidades Escolares

1º Dia útil de 2024

Posse dos candidatos a diretores aprovados no

Processo Seletivo

SMEEL

1ª Semana do ano letivo de 2024

Apresentação do Plano de Trabalho para a comunidade escolar

Unidades Escolares

ANEXO II

Relação de escolas em que haverá Processo de Seleção de Candidatos ao cargo de Diretor Escolar

ESCOLA/CMEI

LOCALIZAÇÃO

EMEB Renato Dias Coutinho

Avenida Costa e Silva s/n - Bairro Esportivo – Dom Aquino-MT

CMEI Juliana Nazaré de Oliveira

Rua Presidente Vargas – Centro - Dom Aquino-MT

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO ESCOLAR

Município de Dom Aquino-MT

Unidade de Ensino que pretende dirigir_____________________________________

DADOS PESSOAIS

Nome:_______________________________Pseudônimo:__________________________

Sexo:________________________________________Data: Nasc. / /

Naturalidade___________UF: Estado Civil: CPF:_____________ RG:______________________Órgão Exp. /

Expedida em:______/_____/__________.

Título de Eleitor nº Zona: Seção: Filiação:__________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Endereço:____________________nº____Bairro: Complemento:__________________.

Cidade /MT_______________________________ CEP:_________telefone:__________ email:___________________________________.

DADOS PROFISSIONAIS

Graduação/Curso: ( ) L. Plena ( ) Licenciatura Curta

Pós-Graduação Especialização: ( ) não ( ) sim – Em/Área:

Mestrado: ( ) não ( ) sim Em/Área:

Situação Funcional: ( ) Efetivo ( ) estável - Cargo:

Classe: Nível:______Está em período de Estágio Probatório: ( ) não ( ) sim

Lotação: Escola/CMEI Municipal: _____________________________________________ Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim

Rede de Ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Privada ( ) Federal

Tempo de Serviço na Unidade de Ensino que pretende dirigir:

( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra Unidade de Ensino Tempo de Serviço Público na Educação do Município de Dom Aquino

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Ocupou a função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) Sim ( ) Não

Eleito ( ) Indicado ( ) Biênio(s): ( )1990/1991; ( ) 1992/1993; ( ) 1994/1995;

( )1996/1997; ( ) 1998/1999; ( ) 2000/2001; ( ) 2002/2003; ( ) 2004/2005; ( ) 2006/2007; ( ) 2008/2009; ( ) 2010/2011; ( ) 2012/2013; ( ) 2014/2015; ( ) 2016/2017; ( ) 2018/2019; ( ) 2020/2021; ( ) 2022/2023.

Tem conhecimentos de informática básica:

Word ( ) Sim ( ) Não Excel ( ) Sim ( ) Não

Tem disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais)? ( ) Sim ( ) Não

É lactante? ( ) Sim ( ) Não

Qual a quantidade de lactentes? Qual a Data de Nascimento das crianças

ANEXOS (Conferência):

Ficha padrão de Inscrição identificando a escola para a qual está se candidatando – ANEXO III; ( )

Declaração emitida pelo candidato de que está de pleno acordo com as condições desta Portaria e do Edital de Seleção 001/SMEEL/2023 – ANEXO IV; ( )

Declaração do candidato afirmando ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em gestão escolar e/ou outra licenciatura – ANEXO V; ( )

Declaração de efetivo exercício, conforme descrito no Parágrafo Único do Artigo 6º desta Portaria – ANEXO VI; ( )

Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em regime de Dedicação Exclusiva (DE) – ANEXO VII; ( )

Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária – ANEXO VIII; ( )

Comprovação de graduação em Pedagogia ou Curso de Especialização em Gestão Escolar ou outra licenciatura, Cópia da carteira de identidade - RG e CPF, apresentando os originais para conferência – ANEXO IX; ( )

Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da ESCOLA//CMEI – ANEXO X; ( )

Termo de compromisso de participação em cursos de formação continuada –

ANEXO XI; ( )

Certidão de Adimplência do CDCE da escola, para Gestores Escolares que já atuam na função e desejem participar do processo seletivo ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE, emitida pela Unidade de Prestação de Contas do SIGPC/FNDE/Prefeitura de Dom Aquino; ( )

Declaração emitida pelo setor dos Recursos Humanos da Prefeitura de Dom Aquino comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa; ( )

Declaração expedida pelo setor dos Recursos humanos da Prefeitura de Dom Aquino, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas; ( )

( ) Inscrição deferida ( ) Inscrição indeferida

Dom Aquino/MT, em 20 de setembro de 2023.

________________________________

Assinatura do Candidato

________________________________

ILZA BATISTA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESPORTE E LAZER

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ACORDO COM A PORTARIA E EDITAL

Eu,________________________________ , portador(a) do RG nº__________________e do CPF nº , residente e domiciliado(a) à Rua nº , Bairro_____________, na cidade de Dom Aquino-MT, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que estou de pleno acordo com as condições da Portaria nº 007/SMEEL/2023 e do Edital de seleção nº 001/SMEEL/ DOM AQUINO-MT.

Por ser verdade, afirmo a presente.

Dom Aquino/MT, ________de____de 2023.

Nome do(a) Declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE FORMAÇÃO

Eu,__________________________________________, portador(a) do RG nº

, e do CPF nº , residente e domiciliado(a) à Rua , nº , Bairro , na cidade de Dom Aquino/MT, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que sou professor(a), com formação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Gestão Escolar ou em outra licenciatura, efetivo(a), lotado(a) na Escola/CMEI________________________________________________________.

Por ser verdade, afirmo a presente.

Dom Aquino/MT,____de________________de 2023.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA UNIDADE DE ENSINO

Eu, , portador(a) do RG nº , e do CPF nº , residente e domiciliado(a) à Rua , nº , Bairro , na cidade de Jaciara/MT, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que atuo ( ) há 2 (dois) anos ininterruptos na Unidade de Ensino;

( ) há 1 (um) ano ininterrupto na Unidade de Ensino;

( ) há 2 (dois) anos em qualquer instituição da Rede Municipal de Ensino Por ser verdade, afirmo a presente.

Dom Aquino/MT, de de 2023.

Assinatura

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO

DE DIRETOR ESCOLAR

Eu,..........................................................................RG nº.........................., CPF nº................................Residente a.............................................................................Município de.....................................................................................Lotado (a) na Escola/UMEI/CMEI ........................................................Ocupante do cargo de...............................................................

Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 001/2023 e Portaria nº. 007/2023/SMEEL/DOM AQUINO/MT, e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito(a), assumir a função de Diretor(a) da ESCOLA//CMEI em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.

......................................................................

Local e Data

Assinatura

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA

Eu,_________________________________________________________Portador do RG n.________________SPP/________Inscrito no CPF n. _______residente e domiciliado (a) na _____________________________________________Candidato (a) ao cargo de Diretor (a), declaro para os devidos fins estar apto para movimentar Conta Bancária.

Por ser verdade, firmo a presente.

Dom Aquino-MT, de 2023.

Assinatura

ANEXO IX

TERMO DE COMPROMISSO ASSEGURANDO A REGULARIDADE

DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA/CMEI

Eu, ...................................................................................................................................................

RG nº ..............................................................., CPF nº ....................................................................

Residente a ........................................................................................................................................

Município de ......................................................................................................................................

Lotado(a) na Escola/CMEI ................................................................................................................

Ocupante do cargo de , Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 001/SMEEL/2023 e Portarias nº. 007/SMEEL/2023, e firmo compromisso de, no caso de ser eleito(a), assegurar a regularidade de funcionamento da Unidade de Ensino e autorização dos cursos ofertados, junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE-MT.

Dom Aquino-MT, de 2023.

Assinatura

ANEXO X

TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

EM CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA

Eu,..........................................................................................................................................................

RG nº ................................................................., CPF nº ......................................................................

Residente a……....................................................................................................................................

Município de……….............................................................................................................................

Lotado(a) na Escola/CMEI..............................................................................Ocupante do cargo de ......................................................................................, Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 001/SMEEL/2023 e Portaria nº. 007/SMEEL/2023, e firmo compromisso de, no caso de ser eleito(a), participar de cursos de Formação Continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Dom Aquino/MT e/ou instituições parceiras, bem como incentivar a participação dos demais servidores da instituição.

Dom Aquino-MT, de 2023.

Assinatura

ANEXO XI – (se necessário)

TERMO DE DESISTÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Eu, .......................................................................................................................................................

RG nº ......................................................... CPF nº .............................................................................

Residente na .............................................................................................................................

Município de ........................................................................................................................

Lotado(a) na Escola/CMEI ..............................................................................................................

............................................................................................................................................................ Ocupante do cargo de..........................................................................................., Declaro estar

ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 001/SMEEL/2023 e Portaria nº. 007/SMEEL/2023, e firmo o compromisso de, no caso de ser aprovado(a) no seletivo de que trata o edital mencionado acima, desistir da Cooperação Técnica, em razão de vínculo com Município.

Dom Aquino-MT, de 2023.

Assinatura