Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Setembro de 2023.

​LEI N° 642/2023

LEI N.° 642/2023

O senhor Natal Alves de Assis Sobrinho, prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei e em consonância com art.41, II, da lei nº 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei nº 642/2023

Autora: Vereadora Maria da Conceição Alves de Sousa

Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Planalto da Serra-MT

Art.1° -Fica instituído 30 de novembro como o “Dia do Evangélico” no Município de Planalto da Serra-MT.

Art.2° - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo seguimento, à administração Municipal, promoverá em parceria, eventos públicos, voltados para a parcela evangélica da população com livre acesso à comunidade.

Art.3°- O “Dia do Evangélico “deverá fazer parte do calendário de eventos do Município.

Art.4°- Para a realização de eventos delineados dos no Art.2° desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município.

Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico”, será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as igrejas e Entidades com atuação no Município.

Art. 5°-Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

Planalto da Serra/MT, 18 de setembro de 2023

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal