Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2023.

SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 173/2022

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 173/2022 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ n°. 32.215.215/0001-16, estabelecida à Rua Carlos Luz, nº 148, Bairro Centro, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr. Gilmar Garcia Pereira, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG. XXXX-0 SSP/MT e CPF/MF nº 031.XXX.XXX-40, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOE VALORES

1.1 - O presente contrato de pôr objeto a Contratação de empresa especializada, para fornecimento de link para acesso à Internet, com IP fixo, velocidade mínima de 1024 mbps (um mil e vinte e quatro megabits por segundo) para download e mínima de 300 mbps (trezentos megabits por segundo) para upload, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana, via fibra ótica, incluindo implantação, configuração, monitoramento e suporte técnico, tudo em conformidade com as regulamentações legais regidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e ainda, locação de rede de fibra ótica para interligação de determinados setores da Prefeitura, envolvendo também a necessária aparelhagem, configuração, manutenção e suporte técnico, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana, a fim de transportar com eficiência, segurança e rapidez os dados computacionais provindos da intranet e da Internet, em atendimento à demanda das Secretarias Municipais. Ficando estabelecido mais dois ponto de fibra ótica banda mínima 1024/300 MBPS, para uso na Escola José Evaristo Costa e na Secretaria de Esporte e Lazer.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Seq. de Item

Código do Item

Descrição do Item

Qtde

Valor Unitário por Ponto

Valor Total Mensal

Valor Total 7 Meses

1

008.059.006

PONTO DE FIBRA ÓTICA BANDA MÍNIMA 1024/300 MBPS.

01

R$ 514,90

R$ 514,90

R$ 3.604,30

Total

R$ 3.604,30

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

Seq. de Item

Código do Item

Descrição do Item

Qtde

Valor Unitário por Ponto

Valor Total Mensal

Valor Total 7 Meses

1

008.059.006

PONTO DE FIBRA ÓTICA BANDA MÍNIMA 1024/300 MBPS.

01

R$ 514,90

R$ 514,90

R$ 3.604,30

Total

R$ 3.604,30

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

2.1. – As despesas decorrentes do objeto deste aditivo, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE RECURSOS

VALOR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

(175) 05.001.12.361.1001.2030 – 3.3.90.39 F.R 1.500

R$ 3.604,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

(310) 06.001.23.695.1010.2045 – 3.3.90.39 F.R 1.500

R$ 3.604,30

TOTAL:

R$ 7.208,60

CLÁUSULATERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 18 de setembro de 2023.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

Enílson de Araújo Rios

Prefeito do Município de Araputanga

NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA

CNPJ n°. 32.215.215/0001

Gilmar Garcia Pereira

RG. 20982780 SSP/MT e CPF/MF nº 031.442.951-40

CONTRATADA