Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2023

LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2023

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar premiação aos vencedores da “Corrida de Santa Cruz” promovida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos participantes vencedores da “Corrida de Santa Cruz”, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Departamento de Esporte de Barra do Bugres-MT.

Parágrafo único – O valor total da premiação será de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) de acordo com o quadro abaixo especificado, nas modalidades Masculina e Feminina Geral e Masculina e Feminina Atletas do Município:

MASCULINO E FEMININO GERAL

ORDEM DE CHEGADA

PREMIAÇÃO

1º lugar

R$ 1.000,00

2º lugar

R$ 700,00

3º lugar

R$ 500,00

4º lugar

R$ 200,00

5º lugar

R$ 100,00

MASCULINO E FEMININO – ATLETAS DO MUNICÍPIO

ORDEM DE CHEGADA

PREMIAÇÃO

1º lugar

R$ 1.000,00

2º lugar

R$ 700,00

3º lugar

R$ 500,00

4º lugar

R$ 200,00

5º lugar

R$ 100,00

Art. 2º - O Regulamento Geral da Corrida, será estabelecido através de Edital da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Esporte.

Art. 3º - As despesas decorrentes de aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2023.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal