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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N. 1.436, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N. 767/2017, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os caput, do artigo 6º e 7º, da Lei Municipal n. 767, de 27 de novembro de 2017, que Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
Art. 6º. O FMMA será administrado por um Conselho Gestor integrado por 03 (três) membros, conforme estabelecido no artigo 7º, desta lei.
Parágrafo Único. As receitas descritas no Art. 3º, serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito e movimentada com assinatura de dois membros do Conselho Gestor do FMMA, sendo um deles o Presidente e o outro indicado dentre seus membros.
Art. 7º. Compõem o Conselho Gestor do FMMA:
I - O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, como seu Presidente;
II – Um membro da Secretaria Municipal de Finanças, indicado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
III - Um representante do COMDEMA, escolhido entre os representantes da sociedade civil.
§ 1º. Os membros mencionados neste artigo, exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, por igual período, somente uma vez.
§ 2º. Os membros do Conselho Gestor do FMMA exercerão suas funções de forma absolutamente gratuita, sem nada auferir dos cofres municipais, quer direta ou indiretamente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023, QUE ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N. 767/2017, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que o projeto de lei n. 100, de 15 de setembro de 2023, que Altera parcialmente a lei municipal n. 767/2017, que cria o fundo municipal de meio ambiente e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 22 de setembro de 2023, por meio do ofício n. 138/2023/GB/PRES.
CONSIDERANDOa sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI MUNICIPAL N. 1.436, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
CONSIDERANDOo acima exposto PROMULGA-SE a LEI MUNICIPAL N. 1.436, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da Lei municipal n. 1.436, de 25 de setembro de 2023, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
Canabrava do Norte – MT, em 25 de Setembro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal