Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº 279/GP/2023

PORTARIA Nº 279/GP/2023 De 25 de Setembro de 2023.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à Sra. Nazaré Maria da Silva.

O Prefeito do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no artigo 40, §1º, inciso I, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 103/2019 e do art. 1º da Lei 10.887/2004 c/c o artigo 12, inciso I, alínea “a” e art. 14 - A da Lei Municipal n.º 414 de 20 de outubro de 2005, que sofreu alteração por meio das Leis Municipais n.º 443 de 06 de novembro de 2006, e n.º 992 de 28 de janeiro de 2021, que rege a Previdência Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora Sra. NAZARÉ MARIA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 892814 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 523.149.791-68, efetiva no cargo de Gari, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura de Pontal do Araguaia-MT, com proventos integrais contidos na planilha de cálculo de proventos, contando com 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de contribuição, conforme processo administrativo do FUNAPEM, n.º 2023.03.00003P, a partir de 01 de outubro de 2023 até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Pontal do Araguaia, 25 de setembro de 2023.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal