Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2023.

PORTARIA Nº 331/2023

Dispõe Sobre A Constituição Da Comissão Municipal Para Coordenar, Acompanhar e Conduzir Processo de Seleção dos Diretores e Constituição dos Conselhos da Comunidade Escolar-CDCE das Escolas Municipais de Diamantino MT, para o Biênio 2024/2025, com base na Lei nº 255/97 e Lei Complementar nº 070/2021”

MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB, a Lei nº 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020, Lei Estadual 7.040 e lei Municipal 255/97.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Municipal do Processo de Seleção abaixo designada para a preparação e condução do Processo Seletivo de Diretor e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar das Unidades Escolares da rede municipal de ensino de Diamantino-MT para o biênio 2024/2025:

SEQUÊNCIA

NOME

SETOR

01.

Rodrigo Rocha Oliveira

DME/SEMED

02.

Eledil Pereira Queiroz

PNATE

03.

Ana Rose Borges Nascimento Augusto

Rep. SEMED

04.

Jamil Rodrigues Barroso

Rep. FUNDEB

05.

Carla Adriana Rossi Ramos

Rep.SEMED

06.

Osvaldo Rodrigues de Sousa

CMED

07.

Salete Luzia Zucchi- Membro

Rep. SINTEP

08.

Thalyne Ingrid Almeida Ribeiro

JURIDÍCO/SEMED

09

Nora Nei Ferreira de Almeida Lundquist

CDCE/ESCOLAS

Art. 2º - A Comissão Municipal acima constituída será presidida pelo primeiro membro e, em sua ausência, pelo segundo.

Art. 3º - À Comissão Municipal acima constituída caberá:

I - Coordenar, acompanhar, subsidiar e deliberar sobre os trabalhos relativos ao referido processo de seleção para designação de servidores para a função de Diretor Escolar e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar das Unidades Escolares para o biênio 2024/2025, observadas as normas legais que tratam da questão;

II - estabelecer cronograma e acompanhar os trabalhos;

III - elaborar a minuta de Portaria e Edital do processo de seleção;

IV - preparar e disponibilizar condições de infraestrutura e logística para a realização do processo de seleção;

V - orientar os candidatos para que estejam cientes dos requisitos necessários para inscrição e seleção;

VI - entregar, no prazo estabelecido, o resultado final do processo seleção para homologação pela SEMED;

VII – analisar toda documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as) e responder aos recursos apresentados contra o processo de seleção, nas matérias que não digam respeito ao mérito das questões de provas.

VIII - corrigir as provas aplicadas no processo de seleção;

VIV - analisar, no mérito, recursos interpostos contra questões das provas;

Art. 4º - A Comissão instituída por esta Portaria deverá apresentar o resultado do Processo de Seleção Simplificado até o dia 14/12/2023, para homologação do Secretário Municipal de Educação.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal 25 de Setembro de 2023.

Manoel Loureiro Neto

Prefeito Municipal

Edvaldo Carnaúba de Amorim

Secretário Municipal de Administração