Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe Sobre A Constituição Da Comissão Municipal Para Coordenar, Acompanhar e Conduzir Processo de Seleção dos Diretores e Constituição dos Conselhos da Comunidade Escolar-CDCE das Escolas Municipais de Diamantino MT, para o Biênio 2024/2025, com base na Lei nº 255/97 e Lei Complementar nº 070/2021”
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB, a Lei nº 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020, Lei Estadual 7.040 e lei Municipal 255/97.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Municipal do Processo de Seleção abaixo designada para a preparação e condução do Processo Seletivo de Diretor e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar das Unidades Escolares da rede municipal de ensino de Diamantino-MT para o biênio 2024/2025:
SEQUÊNCIA | NOME | SETOR |
01. | Rodrigo Rocha Oliveira | DME/SEMED |
02. | Eledil Pereira Queiroz | PNATE |
03. | Ana Rose Borges Nascimento Augusto | Rep. SEMED |
04. | Jamil Rodrigues Barroso | Rep. FUNDEB |
05. | Carla Adriana Rossi Ramos | Rep.SEMED |
06. | Osvaldo Rodrigues de Sousa | CMED |
07. | Salete Luzia Zucchi- Membro | Rep. SINTEP |
08. | Thalyne Ingrid Almeida Ribeiro | JURIDÍCO/SEMED |
09 | Nora Nei Ferreira de Almeida Lundquist | CDCE/ESCOLAS |
Art. 2º - A Comissão Municipal acima constituída será presidida pelo primeiro membro e, em sua ausência, pelo segundo.
Art. 3º - À Comissão Municipal acima constituída caberá:
I - Coordenar, acompanhar, subsidiar e deliberar sobre os trabalhos relativos ao referido processo de seleção para designação de servidores para a função de Diretor Escolar e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar das Unidades Escolares para o biênio 2024/2025, observadas as normas legais que tratam da questão;
II - estabelecer cronograma e acompanhar os trabalhos;
III - elaborar a minuta de Portaria e Edital do processo de seleção;
IV - preparar e disponibilizar condições de infraestrutura e logística para a realização do processo de seleção;
V - orientar os candidatos para que estejam cientes dos requisitos necessários para inscrição e seleção;
VI - entregar, no prazo estabelecido, o resultado final do processo seleção para homologação pela SEMED;
VII – analisar toda documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as) e responder aos recursos apresentados contra o processo de seleção, nas matérias que não digam respeito ao mérito das questões de provas.
VIII - corrigir as provas aplicadas no processo de seleção;
VIV - analisar, no mérito, recursos interpostos contra questões das provas;
Art. 4º - A Comissão instituída por esta Portaria deverá apresentar o resultado do Processo de Seleção Simplificado até o dia 14/12/2023, para homologação do Secretário Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 25 de Setembro de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Edvaldo Carnaúba de Amorim
Secretário Municipal de Administração