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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 74.296,82 (SETENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.181, de 04 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 74.296,82 (setenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.04 – PROCURADORIA MUNICIPAL
02 – JUDICIÁRIA
092 – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2104 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….…..…....……R$ 42.703,23
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2101 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….…..…..…....……R$ 31.593,59
Total da Abertura………………………...……………….………………….………….R$ 74.296,82
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial apurado em 31/12/222, conforme relatório da Secretaria Municipal de Fazenda anexo a lei nº 6.181, de 04 de outubro de 2023.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, do mesmo ditame legal, sendo esses do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a adequação orçamentária, que se justifica em razão da necessidade da suplementação das dotações para custeio dos contratos dos estagiários da Procuradoria-Geral do Município e do conserto dos veículos das dependências do Gabinete: Voyage e Hilux. O Voyage se encontra com o motor fundido e necessita de um novo e a Hilux passará por manutenção e revisão. Além disso, se faz também necessária a abertura de crédito para a suplementação das dotações orçamentárias de diárias, materiais de consumo e outros serviços de pessoas jurídicas, para o custeio das despesas com viagens oficiais a serviço do município, bem como, para o abastecimento dos veículos deste departamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração