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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n.º 1.733/97, alterada pela Lei n.º 1.866/98, e
Considerando os termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado;
Considerando os termos do Acórdão n.º 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:
3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021 – LOGPRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA – ME – PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2021.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de manutenção/operação e a evolução tecnológico-funcional do GSAN (software livre do ministério de desenvolvimento regional) sistema integrado de gestão de serviços de saneamento, incluindo-se o GEOSAN (software livre do ministério de desenvolvimento regional) sistema de georreferenciamento, com a, implantação, migração, manutenção, customização, treinamento, suporte técnico assistido e suporte técnico online, além de módulo de recebimento via cartão débito/crédito à vista/crédito a prazo e de pagamentos on-line, para prover aos clientes do DAE/VG o meio de pagamentos por meio eletrônico (on-line).
Objeto do aditivo: Constitui objeto deste 3º Termo Aditivo que referente-se à prorrogação de prazo por 12 (doze) meses, com valor global estimado de R$ 1.041.078,94 (um milhão, quarenta e um mil, setenta e oito reais, e noventa e quatro centavos), conforme amparo legal da Lei de Licitação. A vigência do presente termo vigorará entre o período de 25/09/2023 a 25/09/2024, ou até que seja homologado o novo certame licitatório.
Fiscal: Alessandro Macaúbas Leite de Campos Matricula N. º: 2.361
Suplente de Fiscal: Mario Sales Rodrigues Junior Matricula N. º: 2.370
Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.
Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 25 de setembro de 2023.
CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDADIRETOR PRESIDENTE DAE/VG