Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2023.

LEI MUNICIPAL N° 823/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL N° 823/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Autor: Poder Executivo.

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023 e das outras providências.”

MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2023, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação nas Secretarias abaixo relacionadas na importância de R$ 252.384,18 (duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), sendo o valor de nas seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0020.1015 – Aquisição de Equip. e Mat. Permanente P/ Atenção Básica

(686) 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 264,18

Fonte 1.1.659.0 – 300-027 – Aquisição de Equipamentos

(691) 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 220.000,00

Fonte 1.1.601.0 – 300-003 – Atenção Básica – União

10.301.0020.2021 – Manutenção e Encargos ESF- Estratégica Saúde da Família

(704) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens Fixas pessoal civil .................... R$ 32.120,00

Fonte 1.1.605-0 – 300-003– Atenção Básica - União

Art. 2º - Fica aberto no Orçamento de 2023, Crédito Adicional Especial por anulação da despesa nas Secretarias abaixo relacionadas na importância de R$ 45.322,03 (quarenta e cinco mil e trezentos e vinte e dois reais e três centavos), sendo o valor de nas seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.304.0050.2031 – Manutenção e Encargos da Vigilância Sanitária

(679) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$ 5.000,00

(680) 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................R$ 6.000,00

(681) 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação...........................................................R$ 1.000,00

Fonte 1.1.600.0 – 300-008 – Progr. Vigilância Sanitária

10.305.0060.2032 – Manutenção e Encargos da Vigilância Epidemiológica

(683) 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação..........................................................R$ 3.000,00

(684) 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$ 4.000,00

Fonte 1.1.604.0 – 300-007 – Progr. Vigilância Epidemiológica

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0090.2130 – Manutenção Programa Procad

(678) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$ 23.322,03

Fonte 1.1.660.0 – 500-019 – PROCAD-SUAS

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 08 – FUNDEB

12.361.0040.2061 – Manutenção do Fundeb 70%

(685) 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação..........................................................R$ 3.000,00

Fonte 1.1.540.0 – 251-001 – FUNDEB 70%

Art. 3º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º e no artigo 2º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

- Excesso de Arrecadação ............................................................... R$ 252.384,18

- Anulação ...................................................................................... R$ 45.322,03

Anulação:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.304.0050.2031 – Manutenção e Encargos da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................................-R$ 12.000,00

Fonte 1.1.600.0 – 300-008 – Progr. Vigilância Sanitária

10.305.0060.2032 – Manutenção e Encargos da Vigilância Epidemiológica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................-R$ 7.000,00

Fonte 1.1.604.0 – 300-007 – Progr. Vigilância Epidemiológica

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0090.2039 – Manutenção do Programa de Apoio a Família - PAIF

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado....................................-R$ 23.322,03

Fonte 1.1.660.0 – 500-002 – Progr. PAIF

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 08 – FUNDEB

12.361.0040.2061 – Manutenção do Fundeb 70%

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................-R$ 3.000,00

Fonte 1.1.540.0 – 251-001 – FUNDEB 70%

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 730/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 795/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2023 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal