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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 192/2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n.° 066/2022;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.° 232/2022;
CONSIDERANDO a Requisição de Compra n.° 5466/2023
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n.° 054/2023;
CONSIDERANDO os prejuízos que a promitente fornecedora tem causado a esta municipalidade, com sucessivos atrasos nas entregas e também com a realização de entregas parciais;
CONSIDERANDO os transtornosque a promitente fornecedora vem causando ao Município de Carlinda-MT através de atrasos constantes nas solicitações realizadas;
CONSIDERANDO que mesmo após arealização de Notificação Extrajudicial a referida empresa não regularizou as pendências existentes;
CONSIDERANDO que em demonstração de boa fé houve deslocamento de caminhão do Município de Carlinda-MT até município vizinho, para transportar o item pedrisco limpo e sanar o transtorno que estava sendo causado naquele momento, afinal, o item é necessário para o andamento de obras locais. Porém ao chegar na pedreira não foi possível carregar o caminhão devido a pendências da promitente fornecedora com a mesma, fazendo assim com que o caminhão retornasse vazio ao Município, sem o produto.
CONSIDERANDO que frequentemente a fornecedora apresenta notas fiscais que representam o faturamento de toda a solicitação realizada, mas na verdade realiza entregas parciais.
CONSIDERANDO que além de realizar faturamentos sem o respectivo fornecimento, a promitente fornecedora realiza cobranças sob a alegação de que o município não estaria cumprindo suas obrigações financeiras.
CONSIDERANDO que mesmo após diversas tentativas de diálogo e solução dos impasses existentes não houve manifestação de interesse por parte da empresa em solucionar e sanar as condutas causadoras de transtornos ao Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.666/1993;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa AQUARELA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 28.922.960/0001-28, para apurar o descumprimento da Ata de Registro de Preços N° 232/2022.
Paragráfo único. No curso do processo administrativo disciplinar fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 8.666/1993.
Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito.
Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlinda/MT, em 04 de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL