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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Ao vigésimo oitavo dia do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação, Processo Licitatório nº 184/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 042/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 28/09/2023, cujo objetivo é a futurae eventual PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMATICA, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMATICA, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 28 de setembro de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: ERICA DE FÁTIMA GENTIL
CNPJ: 36.656.877/0001-82 ESCRIÇÃO ESTADUAL: 13.808.314-2
TELEFONE/FAX: 66-3566-1339- 1240
ENDEREÇO: AV. MATO GROSSO, 92N, LOTE RT1C, BAIRRO: MODULO 01
CIDADE: JUINA - MT CEP:78.320-000
EMAIL: olmieletro@gmail.com
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AG. 2226-8, C/C 34.385-4
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO KAYQUE RIBEIRO DE SOUZA
CPF Nº: 045.622.061-52
VALOR TOTAL: R$ 670.936,00 (Seiscentos e Setenta Mil e Novecentos e Trinta e Seis Reais).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
Fornecedor:20909 ERICA DE FATIMA GENTIL CNPJ: 36.656.877/0001-82 | |||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UN. | MARCA | VALOR | TOTAL | |||||||
5 | 13612 | BATERIA PARA NOBREAK | 59,0000 | UN | MULTI / EN013 | 99,0000 | 5.841,00 | ||||||
38 | 15406 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COP | 14,0000 | UN | ELGIN / M6550NWELGIN / M6550NW | 1.330,0000 | 18.620,00 | ||||||
45 | 17888 | MICROCOMPUTADOR - COMPLETO 9A GERACAO DO PROCESSADOR INTEL® COR I7-9700T, COM MONITOR DE 21,5” (MODELO REFERENCIA): QUALIDADE | 10,0000 | PC BRASIL / PCB-103L1NPC BRASIL / PCB- | 4.000,0000 | 40.000,00 | |||||||
IGUAL OU SUPERIOR MONITOR DELL DE 21.5" P2219H WINDOWS 10 PRO | |||||||||||||
SINGLE LANGUAGE, DE 64 BITS - PORTUGUES (BRASIL),MEMORIA DE | |||||||||||||
46 | 17890 | MICROCOMPUTADOR – DESKTOP COMPLETO (MODELO REFERENCIA: DELL XPS 8960), PROCESSADOR INTEL® CORE I7-13700 (2.1GHZ ATE 5.1GHZ, CACHE | 5,0000 | UN | DELL / XPS 8960 + P2722H | 11.900,0000 | 59.500,00 | ||||||
DE 24M, 16-CORE, 13A GERACAO); COM MONITOR DE 27” (MODELO DE | |||||||||||||
REFERENCIA: DELL P2719H); PLACA DE VIDEO NVIDIA® GEFORCE® R | |||||||||||||
48 | 17900 | MICROCOMPUTADOR - LGA COM A 10A GERACAO DE PROCESSADORES INTEL O GERACAO SUPERIOR, REDE RJ45 ONBOARD GIGA ETHERNET (1000/100/10), | 20,0000 | UN | PC BRASIL / PCB-103L2N | 3.800,0000 | 76.000,00 | ||||||
VIDEO ONBOARD INTEGRADO A PLACA MAE; PROCESSADOR INTEL CORE I7 10A | |||||||||||||
GERACAO OU SUPERIOR, POSSUIR 08 (OITO) NUCLEOS FISIC | |||||||||||||
66 | 15995 | NOTEBOOK - SSD 256GB, 8GB RAM, TELA 15.6, LCD FORMATO WIDESC | 58,0000 | UN- | SAMSUNG / NP550XDA-KH2BRSAMSUNG / | 3.000,0000 | 174.000,00 | ||||||
41 | 16062 | IMPRESSORA TERMICA PARA IMPRESSÃO DE ETIQUETAS | 6,0000 | UN- | ELGIN / L42 PRO | 1.200,0000 | 7.200,00 | ||||||
77 | 6969 | PROJETOR DATA SHOM MS531 3300 LUMENS 1920X1200 USB HDMI | 25,0000 | UN | ACER / X1123HPACER / X1123HP | 3.000,0000 | 75.000,00 | ||||||
89 | 13639 | SWITCH - COMUTADOR REDE LOCAL ETHERNET 16 PORTAS | 27,0000 | UN | TP LINK / SG1016D | 270,0000 | 7.290,00 | ||||||
25 | 15998 | DISCO SOLIDO - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SOLIDO (SSD), CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 480 GB, FORMATO 2.5 POLEGADAS, | 77,0000 | UN | DUEX / DX480A | 150,0000 | 11.550,00 | ||||||
INTERFACE SATA 3.0 (6 GB/S) E COMPATIVEL COM A VERSAO 2.0, | |||||||||||||
VELOCIDADE DE LEITURA 500 MB/S E GRAVACAO 450 MB/S OU SUPERIOR. | |||||||||||||
19 | 11966 | COMPUTADOR DESKTOP INTEL I7, 3,2GHZ, 1TB, 8 GB, MONITOR 18,5 | 3,0000 | UN | PC BRASIL / PCB-23L1N | 1.320,0000 | 3.960,00 | ||||||
20 | 16110 | COMPUTADOR I5 3.5GH, 4GB RAM, SSD 120GB, W10, HD 1TB, MONITO | 73,0000 | UN | PC BRASIL / PCB-33L1N | 1.350,0000 | 98.550,00 | ||||||
31 | 13829 | FILTRO DE LINHA - DE 6 TOMADAS PRETO GABINETE PLASTICO PP- | 105,0000 | UN | C3 TECH / FL61BK | 42,0000 | 4.410,00 | ||||||
43 | 17881 | LEITOR DE CODIGO DE BARRA – LEITOR PARA BOLETO BANCARIO E DANFE, ESPECIFICACOES: COMUNICACAO: USB | 4,0000 | UN | EXBOM / LCB-150 USB | 200,0000 | 800,00 | ||||||
58 | 5722 | MOUSE PAD COM APOIO | 41,0000 | UN | YAKAO / 04 | 20,0000 | 820,00 | ||||||
61 | 16006 | MOUSE SEM FIO COR: PRETO MATERIAL: ABS TIPO DE CONEXÃO: CONE | 10,0000 | UN | C3 TECH / M-W012BK | 45,00 | 450,00 | ||||||
62 | 16121 | MOUSE SEM FIO- TECNOLOGIA WIRELLES DE 2.4GHZ,PLUG-AND- | 60,0000 | UN | C3 TECH / M-W012BK | 40,00 | 2.400,00 | ||||||
34 | 11946 | FONTE DE ALIMENTACAO PARA MICROCOMPUTADOR - 450 W | 280,0000 | UN | DUEX / DX500FSE | 145,00 | 40.600,00 | ||||||
35 | 14986 | HD EXTERNO 1 TB | 9,0000 | UN | SEAGATE / STEA1000400 | 350,00 | 3.150,00 | ||||||
75 | 1773 | PLACA DE REDE PCI- EXPRESS GIGABIT 10/100/1000 | 5,0000 | UN | TP LINK / TG3468 | 155,00 | 775,00 | ||||||
81 | 6747 | ROTEADOR +REPETIDOR WIRELESS 4 PORTAS DUAL BAND AC 750MBPS | 45,0000 | UN | TP LINK / ARCHER C50TP LINK / ARCHER C | 250,00 | 11.250,00 | ||||||
84 | 17905 | SUPORTE ARTICULAVEL PARA MONITOR DE TV - EM ACO CARBONO,FIXACAO EM PAREDE,100X100 MM,400X400 MM,PINTURA EPOXI ELETROSTATICA. | 10,0000 | UN | BRASFORMA / BRA3.0BRASFORMA / BRA3. | 100,00 | 1.000,00 | ||||||
91 | 1783 | TECLADO MULTIMIDIA USB PADRAO ABNT2 | 62,0000 | UN | C3 TECH / KG10BK | 85,00 | 5.270,00 | ||||||
93 | 6760 | TELA DE PROJECAO COM TRIPE 1.80X1.80 TTMI80SA TT 160 TS | 15,0000 | UN | SUMAY / TTQS100 | 1.500,00 | 22.500,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
ÓRGÃO: – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
ÓRGÃO: – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
ÓRGÃO: – SECRETARIA DE ESPORTES
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
ÓRGÃO: – SECRETARIA DE CULTURA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
ÓRGÃO: – SECRETARIA DE AGRICULTURA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
ÓRGÃO: – SECRETARIA DE OBRAS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
ÓRGÃO: – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
ÓRGÃO: – GABINETE DO PREFEITO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
ÓRGÃO: – SECRETARIA DE FINANÇAS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
ÓRGÃO: – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE-
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 245, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
FISCAL DE CONTRATO | ||||
SECRETARIAS | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
SECRETARIA DE CULTURA | DJALMA R. M. DE SOUZA | JOSÉ ANTONIO DE CASTILHO | - | - |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRA DA S. ALVES | DOMINGAS REGES DE LIMA | HITAMARA BEZERRA | ORDINARIO 2259 |
KELEN CRISTINA FIGUEIRÓ MOURA | WEIDILA SOARES ROSA | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | CRAS 2026 | |
WEIDILA SOARES ROSA | KELEN CRISTINA FIGUEIRÓ MOURA | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | PAB 2235 | |
DENILSON ALVES FARIAS | GILMAR BARBARESCO | CRISTINA RAQUEL BERTE | PAEFI 2018 | |
ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | THAYS IARA LOPES DOS SANTOS | CONSELHO TUTELAR 2022 | |
SECRETARIA DE AGRICULTURA | JOSE NATAL FRANCISCO CRECENCIO | JUNIOR MACIEL LINS | JANIO ALVES PIAGEM | - |
SECRETARIA DE OBRAS | MURIELLY BRITO DE AGUIAR | WALTER RAMOS TELES | RODRIGO BARROS MILHOMEM | - |
SECRETARIA DE ESPORTES | SANDRA PEREIRA DE ARRUDA | GILMAR NOGUEIRA | - | - |
GABINETE DO PREFEITO | CLEUDIMAR PEREIRA | LUCIA HELENA DE O. GONSALVES | JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA | - |
SECRETÁRIA DE FINANÇAS | CRISTINA MOREIRA TAVARES | CLEUDIVAN JUNIOR CUNHA CARNEIRO | HUDSON BRAGA ROCHA | - |
SECRETARIA DE SAÚDE | NAIANE ALVRD DOS SANTOS | FERNANDA MAIA CARDOSO | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA | ATENÇÃO BASICA PSF |
EMERENTINA BEATRIS CARDOSO | JEANE LUZ COSTA | HMC | ||
ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | FERNANDA MAIA CARDOSO | CRER | ||
MARCELO PEREIRA ARAUJO | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | CTA | ||
JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA | GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA | CAPS | ||
NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS | ALESSANDRO GONÇALVES DIAS | LABORATORIO | ||
BORGIA BOSGES LEÃO | FERNANDA MAIA CARDOSO | GESTAO | ||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | TATIANE DO NASCIMENTO | CREITON DE ARAUJO PEREIRA | - | - |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | JEVERSON PEREIRA BORGES | SANDRA GOMES ALMEIDA | - | - |
HOSPITAL | LEONARDO DA SILVA VIEIRA | SUELI FRANCISCA DOS S. BARBARESCO | THIAGO JORGE LIMA | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial Nº 042/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
____________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________________________
ERICA DE FÁTIMA GENTIL
CNPJ: 36.656.877/0001-82
Representante legal: BRUNO KAYQUE RIBEIRO DE SOUZA
CPF Nº: 045.622.061-52