Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 253/2023

Ao vigésimo oitavo dia do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação, Processo Licitatório nº 184/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 042/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 28/09/2023, cujo objetivo é a futurae eventual PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMATICA, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMATICA, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 28 de setembro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ERICA DE FÁTIMA GENTIL

CNPJ: 36.656.877/0001-82 ESCRIÇÃO ESTADUAL: 13.808.314-2

TELEFONE/FAX: 66-3566-1339- 1240

ENDEREÇO: AV. MATO GROSSO, 92N, LOTE RT1C, BAIRRO: MODULO 01

CIDADE: JUINA - MT CEP:78.320-000

EMAIL: olmieletro@gmail.com

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AG. 2226-8, C/C 34.385-4

REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO KAYQUE RIBEIRO DE SOUZA

CPF Nº: 045.622.061-52

VALOR TOTAL: R$ 670.936,00 (Seiscentos e Setenta Mil e Novecentos e Trinta e Seis Reais).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Fornecedor:20909 ERICA DE FATIMA GENTIL CNPJ: 36.656.877/0001-82

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UN.

MARCA

VALOR

TOTAL

5

13612

BATERIA PARA NOBREAK

59,0000

UN

MULTI / EN013

99,0000

5.841,00

38

15406

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COP

14,0000

UN

ELGIN / M6550NWELGIN / M6550NW

1.330,0000

18.620,00

45

17888

MICROCOMPUTADOR - COMPLETO 9A GERACAO DO PROCESSADOR INTEL® COR I7-9700T, COM MONITOR DE 21,5” (MODELO REFERENCIA): QUALIDADE

10,0000

PC BRASIL / PCB-103L1NPC BRASIL / PCB-

4.000,0000

40.000,00

IGUAL OU SUPERIOR MONITOR DELL DE 21.5" P2219H WINDOWS 10 PRO

SINGLE LANGUAGE, DE 64 BITS - PORTUGUES (BRASIL),MEMORIA DE

46

17890

MICROCOMPUTADOR – DESKTOP COMPLETO (MODELO REFERENCIA: DELL XPS 8960), PROCESSADOR INTEL® CORE I7-13700 (2.1GHZ ATE 5.1GHZ, CACHE

5,0000

UN

DELL / XPS 8960 + P2722H

11.900,0000

59.500,00

DE 24M, 16-CORE, 13A GERACAO); COM MONITOR DE 27” (MODELO DE

REFERENCIA: DELL P2719H); PLACA DE VIDEO NVIDIA® GEFORCE® R

48

17900

MICROCOMPUTADOR - LGA COM A 10A GERACAO DE PROCESSADORES INTEL O GERACAO SUPERIOR, REDE RJ45 ONBOARD GIGA ETHERNET (1000/100/10),

20,0000

UN

PC BRASIL / PCB-103L2N

3.800,0000

76.000,00

VIDEO ONBOARD INTEGRADO A PLACA MAE; PROCESSADOR INTEL CORE I7 10A

GERACAO OU SUPERIOR, POSSUIR 08 (OITO) NUCLEOS FISIC

66

15995

NOTEBOOK - SSD 256GB, 8GB RAM, TELA 15.6, LCD FORMATO WIDESC

58,0000

UN-

SAMSUNG / NP550XDA-KH2BRSAMSUNG /

3.000,0000

174.000,00

41

16062

IMPRESSORA TERMICA PARA IMPRESSÃO DE ETIQUETAS

6,0000

UN-

ELGIN / L42 PRO

1.200,0000

7.200,00

77

6969

PROJETOR DATA SHOM MS531 3300 LUMENS 1920X1200 USB HDMI

25,0000

UN

ACER / X1123HPACER / X1123HP

3.000,0000

75.000,00

89

13639

SWITCH - COMUTADOR REDE LOCAL ETHERNET 16 PORTAS

27,0000

UN

TP LINK / SG1016D

270,0000

7.290,00

25

15998

DISCO SOLIDO - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SOLIDO (SSD), CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 480 GB, FORMATO 2.5 POLEGADAS,

77,0000

UN

DUEX / DX480A

150,0000

11.550,00

INTERFACE SATA 3.0 (6 GB/S) E COMPATIVEL COM A VERSAO 2.0,

VELOCIDADE DE LEITURA 500 MB/S E GRAVACAO 450 MB/S OU SUPERIOR.

19

11966

COMPUTADOR DESKTOP INTEL I7, 3,2GHZ, 1TB, 8 GB, MONITOR 18,5

3,0000

UN

PC BRASIL / PCB-23L1N

1.320,0000

3.960,00

20

16110

COMPUTADOR I5 3.5GH, 4GB RAM, SSD 120GB, W10, HD 1TB, MONITO

73,0000

UN

PC BRASIL / PCB-33L1N

1.350,0000

98.550,00

31

13829

FILTRO DE LINHA - DE 6 TOMADAS PRETO GABINETE PLASTICO PP-

105,0000

UN

C3 TECH / FL61BK

42,0000

4.410,00

43

17881

LEITOR DE CODIGO DE BARRA – LEITOR PARA BOLETO BANCARIO E DANFE, ESPECIFICACOES: COMUNICACAO: USB

4,0000

UN

EXBOM / LCB-150 USB

200,0000

800,00

58

5722

MOUSE PAD COM APOIO

41,0000

UN

YAKAO / 04

20,0000

820,00

61

16006

MOUSE SEM FIO COR: PRETO MATERIAL: ABS TIPO DE CONEXÃO: CONE

10,0000

UN

C3 TECH / M-W012BK

45,00

450,00

62

16121

MOUSE SEM FIO- TECNOLOGIA WIRELLES DE 2.4GHZ,PLUG-AND-

60,0000

UN

C3 TECH / M-W012BK

40,00

2.400,00

34

11946

FONTE DE ALIMENTACAO PARA MICROCOMPUTADOR - 450 W

280,0000

UN

DUEX / DX500FSE

145,00

40.600,00

35

14986

HD EXTERNO 1 TB

9,0000

UN

SEAGATE / STEA1000400

350,00

3.150,00

75

1773

PLACA DE REDE PCI- EXPRESS GIGABIT 10/100/1000

5,0000

UN

TP LINK / TG3468

155,00

775,00

81

6747

ROTEADOR +REPETIDOR WIRELESS 4 PORTAS DUAL BAND AC 750MBPS

45,0000

UN

TP LINK / ARCHER C50TP LINK / ARCHER C

250,00

11.250,00

84

17905

SUPORTE ARTICULAVEL PARA MONITOR DE TV - EM ACO CARBONO,FIXACAO EM PAREDE,100X100 MM,400X400 MM,PINTURA EPOXI ELETROSTATICA.

10,0000

UN

BRASFORMA / BRA3.0BRASFORMA / BRA3.

100,00

1.000,00

91

1783

TECLADO MULTIMIDIA USB PADRAO ABNT2

62,0000

UN

C3 TECH / KG10BK

85,00

5.270,00

93

6760

TELA DE PROJECAO COM TRIPE 1.80X1.80 TTMI80SA TT 160 TS

15,0000

UN

SUMAY / TTQS100

1.500,00

22.500,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE ESPORTES

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE CULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE AGRICULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE OBRAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – GABINETE DO PREFEITO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE FINANÇAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

ÓRGÃO: – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ELEMENTO:4.4.90.52.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE-

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 245, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE CULTURA

DJALMA R. M. DE SOUZA

JOSÉ ANTONIO DE CASTILHO

-

-

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRA DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

ORDINARIO

2259

KELEN CRISTINA FIGUEIRÓ MOURA

WEIDILA SOARES ROSA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

CRAS

2026

WEIDILA SOARES ROSA

KELEN CRISTINA FIGUEIRÓ MOURA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

PAB

2235

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

CRISTINA RAQUEL BERTE

PAEFI

2018

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

THAYS IARA LOPES DOS SANTOS

CONSELHO TUTELAR

2022

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JOSE NATAL FRANCISCO CRECENCIO

JUNIOR MACIEL LINS

JANIO ALVES PIAGEM

-

SECRETARIA DE OBRAS

MURIELLY BRITO DE AGUIAR

WALTER RAMOS TELES

RODRIGO BARROS MILHOMEM

-

SECRETARIA DE ESPORTES

SANDRA PEREIRA DE ARRUDA

GILMAR NOGUEIRA

-

-

GABINETE DO PREFEITO

CLEUDIMAR PEREIRA

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA

-

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

CRISTINA MOREIRA TAVARES

CLEUDIVAN JUNIOR CUNHA CARNEIRO

HUDSON BRAGA ROCHA

-

SECRETARIA DE SAÚDE

NAIANE ALVRD DOS SANTOS

FERNANDA MAIA CARDOSO

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

ATENÇÃO BASICA PSF

EMERENTINA BEATRIS CARDOSO

JEANE LUZ COSTA

HMC

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

FERNANDA MAIA CARDOSO

CRER

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CTA

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA

CAPS

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

ALESSANDRO GONÇALVES DIAS

LABORATORIO

BORGIA BOSGES LEÃO

FERNANDA MAIA CARDOSO

GESTAO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

TATIANE DO NASCIMENTO

CREITON DE ARAUJO PEREIRA

-

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

JEVERSON PEREIRA BORGES

SANDRA GOMES ALMEIDA

-

-

HOSPITAL

LEONARDO DA SILVA VIEIRA

SUELI FRANCISCA DOS S. BARBARESCO

THIAGO JORGE LIMA

-

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial042/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

__________________________________________________________________

ERICA DE FÁTIMA GENTIL

CNPJ: 36.656.877/0001-82

Representante legal: BRUNO KAYQUE RIBEIRO DE SOUZA

CPF Nº: 045.622.061-52