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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Prazo), referente ao Contrato nº 085/2022, de origem da PROCESSO DE COMPRA Nº 104/2022, na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 001/2022, do objeto: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) I E II, DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS (AGROVILA), DISTRITO DE NOVA UNIÃO, HOSPITAL MUNICIPAL E PLANTÕES PRESENCIAIS E DE SOBREAVISO NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU/MT”.
De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 37.465.309/0001-67, localizada na Av. 20 de Dezembro, Nº 725 , Bairro Centro, Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº: Valdivino Mendes dos Santos,doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa:S M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ: 40.997.349/0001-64,Logradouro Rua dos Mognos, Número S/N, Cep 78.330-000, Bairro/Distrito Centro, Município Cotriguaçu-MT, denominado “CONTRATADO”, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO ADITIVO – DO PRAZO - As partes contratantes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo, prorrogando a partir de 21 de outubro de 2023 até 21 de outubro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO - VALOR: O valor total global do contrato passa de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil) para R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil).
CLÁUSULA TERCEIRA DO ADITIVO – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as quais serão respeitadas pelas partes.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.
Cotriguaçu-MT, 10 de outubro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
CONTRATANTE
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S M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI
CNPJ: 40.997.349/0001-64
CONTRATADO