Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.480 de 06 de dezembro de 2022 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.481, de 06 de dezembro de 2022, para o exercício financeiro de 2023.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2023, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
Projeto Atividade: 1235 – CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY
27.812.0015.1235.4.4.90.51.00-Obras e Instalações………………………..R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 2.7.55.000000-Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta…………………………………………………………………………….R$ 150.000,00
ARTIGO 5º. Para a cobertura do presente crédito especial, anular-se parcialmente da seguinte dotação abaixo;
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
Projeto Atividade: 1204-Construção de Calçada na Quadra de Esportes Vila Nova
27.812.0015.1204.4.4.90.51.00-Obras e Instalações……………….………….R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 2.7.55.000000-Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta…………………………………………………………………………….R$ 150.000,00
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 17 de Outubro de 2.023.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena