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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 08:10 horas, em uma das Salas da Estratégia da Saúde da Família - ESF III, Rua Apolônio Bouret de Melo S/n.º, Centro, reuniu-se a Comissão de Processo Administrativo Sanitário Fiscal, nomeada através da Portaria n.º 187/2021, composta por Adriana Alves de Oliveira Salazar: Presidente; Larissa Torres de Oliveira: Secretária e Camila Premoli de Oliveira: Membro, para deliberar sobre o Processo Administrativo Sanitário Fiscal n.º 013/2023, referente ao estabelecimento: FARMA FÁCIL LTDA do (a) responsável/proprietário Eduardo Felipe Ribeiro, cujo o CNPJ n.º: 32.338.157/0001-18, situado à Avenida Bandeirantes, n.º 889, Vila Concórdia, Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, e aplicar punição ou multa cabível nos termos e determinações das Leis Municipais n.º 003/2002, Código Sanitário do Município e suas alterações, Lei n.º 1068/2013, Lei n.º 1069/2014, Código Tributário do Município - Lei n.º 098/2004, Código de Postura do Município - Lei n.º 1063/2013 e Decreto Federal n.º 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe do Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências, bem como o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor: Ofício n.º 055/2023/VISA de 24/07/2023, recebido em 24/07/2023; Termo de Notificação n.º D-7485 de 20/07/2023; Auto de Infração n.º D-7461 de 20/07/023 e Relatório Técnico de Inspeção Sanitária n.º 135692.14197.2023.
CONCLUSÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL N.º 013/2023
A Comissão processante opina pela aplicação da penalidade de MULTA ao proprietário ou responsável do estabelecimento, conforme a Lei Municipal n.º 003/2002 capítulo XVI, sessão I, II e III; ficando assim, determinado penalidade de advertência. Com relação aos órgãos que se faz necessário ter conhecimento, será encaminhado cópia do Parecer para o Departamento Tributário/Financeiro da Prefeitura Municipal de Paranatinga, Vigilância Sanitária, Sistema de Informação da Secretaria de Saúde para inserir dados no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS e Secretaria Municipal de Saúde. Ante ao exposto, a comissão publica o Parecer notificando de quem é de interesse saber a respeito da decisão, após, a Comissão Processante procederá com o arquivamento do presente Processo e encaminhará copia a Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Para constar, lavrou-se a presente.
Paranatinga-MT, 18 de outubro de 2023.
ADRIANA A. DE O. SALAZAR - Presidente
LARISSA TORRES DE OLIVEIRA - Secretária
CAMILA PREMOLI DE OLIVEIRA - Membro