Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2023.

​EDITAL DE CITAÇÃO 002/2023

EDITAL DE CITAÇÃO 002/2023

EDITAL DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO POR ESTAR AUSENTE DO MUNICIPIO, NOS AUTOS DA COMISSÃO PROCESSANTE 001/2023 DA CÂMARA MUNICIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT.

REFERÊNCIA: Comissão Processante 001/2023, de 10 de outubro de 2023, nos termos dos artigos 5º, do Decreto Lei 201/1967, artigo 28 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis — Estado de Mato Grosso e demais Leis aplicáveis.

EDITAL 001/2023 – PUBLICADO OFICIALMENTE NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2023.

REQUERIMENTO: 126/2023-PORTARIA 822/2023.

DENUNCIADO: JORGE ITAMAR RODRIGUES.

O Senhor Presidente Da Câmara Municipal De Campo Novo Do Parecis, Joaquim Pereira dos Santos. Na forma da Lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital, verem o dele tiverem conhecimento, que nesta Casa de Leis tramita a Comissão Processante 01/2023 - Perda De Mandato Por Quebra De Decoro Parlamentar Com Fulcro No Decreto-Lei 201/1967, que figura como denunciado o senhor JORGE ITAMAR RODRIGUES, VEREADOR DESTA CIDADE. Foram realizadas tentativas para localizar o denunciado no endereço por ele fornecido em seus regitros públicos não sendo encontrado, e, após conversa via WhatsApp o denunciado deu conhecimento de que encontra-se fora da cidade de Campo Novo do Parecis, não sendo possível cita-lo pessoalmente. Da mesma forma, após informá-lo da notificação e encaminhamento das documentações necessárias o mesmo parou de visualizar as conversas.

Estando ausente do município, faça a citação pelo presente edital, nos moldes do Art. 5°. do Decreto Lei 201/67, que aduz que, recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, ( É O QUE SE FAZ) no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação.

O presente, É O SEGUNDO EDITAL, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Para conhecimento de todos é passado o presente de EDITAL, cuja segunda via fica a fixada no local de costume. Nada mais a ser declarado.

Campo Novo Do Parecis-MT, dia 18 de outubro de 2023.

JOAQUIN PEREIRA DOS SANTOS

Presidente Da Câmara Municipal De Campo Novo Do Parecis-MT.