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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 35.650.000,00 (Trinta e Cinco Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 22.843.500,00 (Vinte e Dois Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reais)e SEGURIDADE SOCIAL R$ 12.806.500,00 (Doze Milhões, Oitocentos e Seis Mil e Quinhentos Reais),conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVIRB
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Rio Branco - MT, para o Exercício de 2024, estima a Receita em R$ 35.650.000,00 (Trinta e Cinco Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.250.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 30.969.000,00 (Trinta Milhões e Novecentos e Sessenta e Nove Mil Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 3.431.000,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Trinta e Um Mil Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 36.184.000,00 |
1.1 | Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias | 2.737.100,00 |
1.2 | Receitas De Contribuições | 1.534.000,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 160.600,00 |
1.6 | Receitas de Serviços | 410.000,00 |
1.7 | Transferências Correntes | 31.323.300,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 19.000,00 |
2 | RECEITA DE CAPITAL | 1.140.000,00 |
2.1 | Operações de Crédito | 10.000,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 1.130.000,00 |
7 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA | 2.276.000,00 |
7.2 | Receita de Contribuição Intra – Orçamentária | 2.276.000,00 |
9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | -3.950.000,00 |
9.7 | Deduções da Receita Corrente | -3.950.000,00 |
TOTAL | 35.650.000,00 |
§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL
UND ÓRGÃO | ORÇAMENTO | |
01 | Câmara Municipal de Rio Branco | 1.250.000,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | 1.126.000,00 |
03 | Secretaria Municipal de Administração | 1.935.000,00 |
04 | Secretaria Municipal de Finanças | 2.683.000,00 |
05 | Secretaria Municipal de Planejamento | 236.000,00 |
06 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento | 5.459.970,00 |
07 | Secretaria Municipal de Educação | 8.486.030,00 |
08 | Secretaria Municipal de Saúde | 945.000,00 |
10 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente | 722.500,00 |
TOTAL | 22.843.500,00 |
I.II – SEGURIDADE SOCIAL
UND ÓRGÃO | ORÇAMENTO | |
05 | Previdência Municipal | 3.431.000,00 |
08 | Secretaria Municipal de Saúde | 7.460.500,00 |
09 | Secretaria Municipal de Ação Social | 1.915.000,00 |
TOTAL | 12.806.500,00 | |
TOTAL GERAL | 35.650.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL
CÓD | FUNÇÃO | ORÇAMENTO |
01 | Legislativa | 1.250.000,00 |
04 | Administração | 4.415.000,00 |
12 | Educação | 8.260.030,00 |
13 | Cultura | 467.000,00 |
15 | Urbanismo | 2.210.000,00 |
17 | Saneamento | 1.125.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 109.500,00 |
20 | Agricultura | 240.000,00 |
23 | Comércio e Serviços | 146.000,00 |
25 | Energia | 557.000,00 |
26 | Transporte | 2.165.970,00 |
27 | Desporto e Lazer | 226.000,00 |
28 | Encargos Especiais | 1.152.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 520.000,00 |
TOTAL | 22.843.500,00 |
II.II – SEGURIDADE SOCIAL
CÓD | FUNÇÃO | ORÇAMENTO |
08 | Assistência Social | 1.915.000,00 |
09 | Previdência Social | 3.331.000,00 |
10 | Saúde | 7.460.500,00 |
99 | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL | 12.806.500,00 | |
TOTAL GERAL | 35.650.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL
CÓDIGO | PROGRAMA | VALOR | ||
0001 | Processo Legislativo | 1.250.000,00 | ||
0003 | Administração e Gerenciamento | 6.087.000,00 | ||
0041 | Desenvolvimento da Educação Básica | 8.230.030,00 | ||
0044 | Desenvolvimento do Ensiono Superior | 30.000,00 | ||
0046 | Desenvolvimento do Esporte e Lazer | 226.000,00 | ||
0048 | Desenvolvimento Cultural | 467.000,00 | ||
0058 | Infraestrutura Urbana e Rural | 4.932.970,00 | ||
0065 | Turismo | 255.500,00 | ||
0076 | Saneamento Básico Urbano e Rural | 1.125.000,00 | ||
0081 | Agricultura e Desenvolvimento Sustentável | 240.000,00 | ||
TOTAL | 22.843.500,00 | |||
III.II – SEGURIDADE SOCIAL
CÓD | FUNÇÃO | ORÇAMENTO | ||||
0010 | Gestão da Saúde Pública | 582.000,00 | ||||
0020 | Gestão da Atenção Básica | 2.966.000,00 | ||||
0030 | Gestão de Média e Alta Complexidade | 3.496.000,00 | ||||
0040 | Gestão da Assistência Farmacêutica | 99.500,00 | ||||
0050 | Gestão da Vigilância em Saúde | 317.000,00 | ||||
0060 | Assistência e Amparo Social | 1.915.000,00 | ||||
0082 | Previdência | 3.431.000,00 | ||||
TOTAL | 12.806.500,00 | |||||
TOTAL GERAL | 35.650.000,00 | |||||
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
IV.I - FISCAL
DESPESAS CORRENTES | 19.737.500,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 10.044.730,00 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos com Divida | 0,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 9.692.770,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.586.000,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 1.686.000,00 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 900.000,00 |
RESERVAS | 520.000,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 520.000,00 |
TOTAL | 22.843.500,00 |
IV.II – SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS CORRENTES | 12.414.500,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 7.327.200,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 5.087.300,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 292.000,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimento | 292.000,00 |
RESERVAS | 100.000,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL | 12.806.500,00 | |
TOTAL GERAL | 35.650.000,00 |
Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 18 de Outubro de 2023.
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal