Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 870, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 35.650.000,00 (Trinta e Cinco Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 22.843.500,00 (Vinte e Dois Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reais)e SEGURIDADE SOCIAL R$ 12.806.500,00 (Doze Milhões, Oitocentos e Seis Mil e Quinhentos Reais),conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVIRB

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Rio Branco - MT, para o Exercício de 2024, estima a Receita em R$ 35.650.000,00 (Trinta e Cinco Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.250.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 30.969.000,00 (Trinta Milhões e Novecentos e Sessenta e Nove Mil Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 3.431.000,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Trinta e Um Mil Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

36.184.000,00

1.1

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

2.737.100,00

1.2

Receitas De Contribuições

1.534.000,00

1.3

Receita Patrimonial

160.600,00

1.6

Receitas de Serviços

410.000,00

1.7

Transferências Correntes

31.323.300,00

1.9

Outras Receitas Correntes

19.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

1.140.000,00

2.1

Operações de Crédito

10.000,00

2.4

Transferências de Capital

1.130.000,00

7

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA

2.276.000,00

7.2

Receita de Contribuição Intra – Orçamentária

2.276.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-3.950.000,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

-3.950.000,00

TOTAL

35.650.000,00

§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

I.I - FISCAL

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Municipal de Rio Branco

1.250.000,00

02

Gabinete do Prefeito

1.126.000,00

03

Secretaria Municipal de Administração

1.935.000,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

2.683.000,00

05

Secretaria Municipal de Planejamento

236.000,00

06

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento

5.459.970,00

07

Secretaria Municipal de Educação

8.486.030,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

945.000,00

10

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

722.500,00

TOTAL

22.843.500,00

I.II – SEGURIDADE SOCIAL

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

05

Previdência Municipal

3.431.000,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

7.460.500,00

09

Secretaria Municipal de Ação Social

1.915.000,00

TOTAL

12.806.500,00

TOTAL GERAL

35.650.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

II.I - FISCAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

1.250.000,00

04

Administração

4.415.000,00

12

Educação

8.260.030,00

13

Cultura

467.000,00

15

Urbanismo

2.210.000,00

17

Saneamento

1.125.000,00

18

Gestão Ambiental

109.500,00

20

Agricultura

240.000,00

23

Comércio e Serviços

146.000,00

25

Energia

557.000,00

26

Transporte

2.165.970,00

27

Desporto e Lazer

226.000,00

28

Encargos Especiais

1.152.000,00

99

Reserva de Contingência

520.000,00

TOTAL

22.843.500,00

II.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

08

Assistência Social

1.915.000,00

09

Previdência Social

3.331.000,00

10

Saúde

7.460.500,00

99

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

12.806.500,00

TOTAL GERAL

35.650.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

III.I - FISCAL

CÓDIGO

PROGRAMA

VALOR

0001

Processo Legislativo

1.250.000,00

0003

Administração e Gerenciamento

6.087.000,00

0041

Desenvolvimento da Educação Básica

8.230.030,00

0044

Desenvolvimento do Ensiono Superior

30.000,00

0046

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

226.000,00

0048

Desenvolvimento Cultural

467.000,00

0058

Infraestrutura Urbana e Rural

4.932.970,00

0065

Turismo

255.500,00

0076

Saneamento Básico Urbano e Rural

1.125.000,00

0081

Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

240.000,00

TOTAL

22.843.500,00

III.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

0010

Gestão da Saúde Pública

582.000,00

0020

Gestão da Atenção Básica

2.966.000,00

0030

Gestão de Média e Alta Complexidade

3.496.000,00

0040

Gestão da Assistência Farmacêutica

99.500,00

0050

Gestão da Vigilância em Saúde

317.000,00

0060

Assistência e Amparo Social

1.915.000,00

0082

Previdência

3.431.000,00

TOTAL

12.806.500,00

TOTAL GERAL

35.650.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

IV.I - FISCAL

DESPESAS CORRENTES

19.737.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

10.044.730,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos com Divida

0,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

9.692.770,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.586.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

1.686.000,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

900.000,00

RESERVAS

520.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

520.000,00

TOTAL

22.843.500,00

IV.II – SEGURIDADE SOCIAL

DESPESAS CORRENTES

12.414.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

7.327.200,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

5.087.300,00

DESPESAS DE CAPITAL

292.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimento

292.000,00

RESERVAS

100.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

12.806.500,00

TOTAL GERAL

35.650.000,00

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 18 de Outubro de 2023.

LUIZ CARLOS

Prefeito Municipal